Retenção Indevida de Capital, Descumprimento Contratual e Confissão de Insolvência pela Encaps

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

19/01/2026 às 13:22

ID: 238119949

ENCAPS - RETENÇÃO INDEVIDA DE CAPITAL, DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E CONFISSÃO DE INSOLVÊNCIA


NÃO RECOMENDO A ENCAPS! No dia 10/10/2025, realizei o investimento para a produção de 100 potes de suplementos para o lançamento da minha marca própria. A entrega foi formalmente prometida pela vendedora para o dia 05/11/2025. Hoje é 14/01/2026 e a empresa não entregou os produtos e se recusa a devolver meu dinheiro.
Após meses de enrolação e tentativas frustradas de resolver pelo atendimento, recebi uma resposta oficial da empresa confessando que "não dispõe de fluxo de caixa disponível para execução de reembolsos".
Esta conduta da ENCAPS é inaceitável por diversos motivos:
* Retenção Ilegal de Valores: A empresa admite que está com o meu capital de giro e se nega a restituí-lo sob uma justificativa financeira interna que não é de responsabilidade do consumidor.
* Inviabilidade do Negócio: O atraso de mais de 70 dias e os problemas públicos da empresa com a ANVISA destruíram o planejamento de marketing da minha marca e a confiança no produto.
* Má-fé Caracterizada: Tentar obrigar um cliente a aceitar produtos após meses de descumprimento de prazo, enquanto retém o dinheiro do reembolso, configura uma prática abusiva grave.
Exijo a restituição integral do meu capital imediatamente. Esta reclamação, juntamente com a prova da confissão de falta de caixa enviada por vocês, será anexada ao processo judicial de reparação por danos materiais e morais que meu jurídico está preparando.
Respeitem o capital alheio e cumpram o Código de Defesa do Consumidor!

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Resposta da empresa

19/01/2026 às 13:40

Prezamos pela transparência e pelo respeito aos nossos clientes.

Informamos que, recentemente, foram instaurados procedimentos de fiscalização e investigação por órgãos competentes, os quais impactaram de forma significativa diversas rotinas administrativas e operacionais da empresa. Esses procedimentos demandaram a realocação de recursos internos e a suspensão temporária de determinados fluxos, incluindo a análise e a regularização de repasses financeiros pendentes.

Ressaltamos que tais atrasos não decorrem de má-fé, tampouco de intenção de retenção indevida de valores, mas sim de circunstâncias excepcionais e alheias à vontade da empresa, que exigiram adequações imediatas para cumprimento de determinações legais e regulatórias.

A empresa permanece comprometida em regularizar todas as pendências existentes, respeitando a legislação aplicável e buscando a melhor solução possível para as partes envolvidas. As solicitações estão sendo analisadas conforme a retomada gradual das rotinas internas, e os clientes serão devidamente informados sobre os próximos passos assim que houver avanços concretos.

Reiteramos nosso compromisso com o diálogo, a boa-fé e o cumprimento das obrigações legais, e nos colocamos à disposição para esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

19/01/2026 às 14:18

A empresa não tem a intenção de resolver conforme manda a lei pelos seguintes motivos

À DIREÇÃO DA EMPRESA E AO DEPARTAMENTO JURÍDICO


Refutando o e-mail enviado recentemente por este setor jurídico, venho manifestar formalmente minha posição diante dos fatos que cercam esta relação comercial:
* Inexecução Contratual (Art. 35, CDC): O pagamento foi realizado no início de outubro com a garantia de entrega para o dia 05 de novembro. O prazo foi descumprido, o que me confere o direito à rescisão contratual com a restituição integral do valor pago, devidamente atualizado (Art. 35, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor).
* Impropriedade do Produto (Art. 18, 6, CDC): É fato público, inclusive confirmado por comunicado da própria empresa em suas redes sociais e passível de consulta nos órgãos reguladores e em portais de notícias, que a empresa foi interditada/lacrada pela ANVISA. Produtos vinculados a estabelecimentos interditados são considerados impróprios ao uso e consumo, pois não garantem a segurança e a eficácia exigidas pela legislação sanitária (Lei 6.360/76).
* Vício de Qualidade e Segurança: Como revendedora, não posso ser compelida a comercializar produtos de uma empresa que sofreu sanção de interdição. Isso coloca em risco minha reputação profissional e a saúde dos meus clientes finais, gerando uma responsabilidade da qual não participarei.
* Inconsistência da Justificativa Financeira: A alegação de "falta de fluxo de caixa" é um risco inerente à atividade econômica do fornecedor e não pode ser transferida ao consumidor para impedir a devolução de valores após o descumprimento do contrato por culpa exclusiva da empresa.
Diante do exposto, reitero o pedido de REEMBOLSO TOTAL E IMEDIATO. A oferta de "disponibilidade para entrega" feita pelo jurídico é inócua, visto que a unidade fabril se encontra impedida de operar regularmente pela autoridade sanitária nacional.
Aguardo o comprovante do estorno de forma administrativa para evitar a judicialização da demanda e a formalização de denúncia junto aos órgãos de proteção ao consumidor e demais instâncias cabíveis.
Atenciosamente,