Matrícula de filha em curso de informática, cancelamento negado e restrição indevida no CPF

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Jaboatão dos Guararapes - PE

19/06/2026 às 17:51

ID: 251870207

Matriculei minha filha de 14 anos no curso de informática, nao me agradando da metodologia do ensino solicitei o cancelamento, nesse período estava em dia sem pendências, a diretoria negou o cancelamento!! Restringindo o meu CPF no Serasa, agindo contra a vontade do aluno e responsável. Aguardando solução!

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Resposta da empresa

24/06/2026 às 16:02

Prezada Sra. Aline,

Lamentamos que sua experiência não tenha atendido às expectativas e agradecemos por compartilhar sua manifestação.

Após análise do caso, verificamos que em 28/09/2021 foi firmado contrato de prestação de serviços educacionais referente ao curso de qualificação profissional.

Esclarecemos que, conforme previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), existe o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias contados da contratação, aplicável às hipóteses previstas em lei. Entretanto, conforme registros acadêmicos, a aluna permaneceu frequentando regularmente as aulas até 28/12/2021, com 100% de frequência, demonstrando a continuidade na utilização dos serviços contratados durante esse período.

Posteriormente, a partir de janeiro de 2022, foram identificados atrasos nos pagamentos. Durante esse período, nossa equipe manteve contato para acompanhamento da situação, ocasião em que foram informadas novas previsões de pagamento.

Somente em 08/02/2022, a contratante compareceu à unidade para tratar sobre o cancelamento, relatando dificuldades financeiras. Na ocasião, buscamos acolher a situação e solicitamos o retorno juntamente com a aluna para avaliarmos alternativas e possibilidades de apoio financeiro, considerando o investimento já realizado e o objetivo de evitar a interrupção da formação.

Conforme previsto contratualmente e amparado pelas regras aplicáveis aos contratos de prestação de serviços, o encerramento antecipado pode gerar encargos contratuais previstos para rescisão.

Além disso, diante da existência de débito não regularizado, esclarecemos que o registro junto aos órgãos de proteção ao crédito possui amparo legal nos termos do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que autoriza a manutenção de cadastros e bancos de dados relativos a consumidores, desde que observados os requisitos legais de comunicação e regularidade da informação.

Como não houve a regularização dos valores pendentes à época, ocorreu o encaminhamento para registro de cobrança.

Ainda assim, buscando uma solução conciliatória e demonstrando nossa boa-fé na condução do caso, realizamos a retirada do apontamento junto aos órgãos de proteção ao crédito e permanecemos à disposição para recebê-la em nossa unidade, com o objetivo de construirmos um acordo amigável e resolvermos esta pendência da melhor forma possível para ambas as partes.

Aguardamos seu contato.

Atenciosamente,
Equipe ENNET