Negativa de entrega de prontuário médico na clínica ENOVA CLINICA DA MULHER

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Votorantim - SP

12/08/2025 às 14:45

ID: 224350259

Negativa de entrega de prontuário médico violação de direito previsto em lei:

No dia 07/08/25, durante acompanhamento médico com a Dra. *****, CRM *****, na clínica ENOVA CLINICA DA MULHER, no município de Votorantim SP, referente ao tratamento de uma doença e atendimentos, solicitei cópia integral do meu prontuário médico, incluindo exames e laudos já realizados. Pedi a cópia por QUATRO VEZES VIA E-MAIL, e a mesma se recusa a fornecer, usando comunicação descabida e infundada, na tentativa de me persuadir a desistir do meu direito.

A profissional negou-se a fornecer o documento, mesmo após eu informar que a Resolução CFM n 1.638/2002, a Lei n 13.787/2018 e o Código de Ética Médica (art. 88) garantem ao paciente o direito de acesso ao próprio prontuário, mediante simples solicitação.

Essa negativa está prejudicando a continuidade do meu tratamento e impedindo que eu leve meu histórico médico para outros profissionais, bem como me prejudicando em outros âmbitos.

Solicito que a profissional e a clínica cumpram a lei, forneçam o prontuário integral para retirada e adotem medidas para que essa situação não volte a ocorrer com outros pacientes, bem como para que evite outras tratativas com meu caso.

Não recomendo, de maneira alguma essa "profissional", e é óbvio que com toda a emoção ela ou os representantes dessa "profissional", virão aqui disseminar a raiva deles em receber uma reclamação, como fazem com qualquer pessoa que questione más condutas ou mal atendimento.

Aguardo uma resposta decente, sem infantilidades e comoções como responde às más avaliações e outras reclamações. Peço a gentileza de ser objetiva na resposta, afinal, eu não quero saber da sua competência em sua área profissional. Quero apenas a cópia do meu prontuário médico em data razoável, para que eu não seja ainda mais prejudicada.

Grata

1. Lei n 13.787/2018 Dispõe sobre a digitalização e o uso de sistemas informatizados para guarda e manuseio de prontuários.
Art. 6: O paciente, seu representante legal e os profissionais de saúde legalmente autorizados terão acesso, a qualquer momento, ao conteúdo do prontuário, resguardado o sigilo das informações.
2. Resolução CFM n 1.638/2002 Define e regulamenta o prontuário médico.
Determina que o paciente tem direito de obter cópia integral de seu prontuário mediante solicitação.
3. Código de Ética Médica (Resolução CFM n 2.217/2018):
Art. 88: É vedado ao médico negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixando de fornecer cópia quando solicitada, salvo em risco iminente a terceiros ou ao próprio paciente.
4. Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
Garante o direito à informação clara e adequada sobre serviços prestados aplicável à área da saúde.

Anexarei os documentos do ocorrido numa próxima.

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Consideração final do consumidor

05/05/2026 às 10:05

Totalmente NAO OUVIDA E NEGLIGENCIADA, RESULTADO: [Editado pelo Reclame Aqui]

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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