Prática abusiva adotada pela Enovar Netimóveis

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Belo Horizonte - MG

18/04/2024 às 20:17

ID: 187082079

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Realizei a locação de um imóvel utilizando os serviços da "Enovar Netimóveis", sendo que o valor definido do Aluguel foi R$ *******,00, onde a imobiliária teria o direito a 60% (R$ *******,00) na primeira parcela e 10% (R$ *******,00) nos repasses subsequentes. Cenário no qual após um mês (30 dias), eu estaria recebendo R$ *******,00; E nos messes seguintes R$ *******,00.

Porém, no cenário fático existiu uma parcial do primeiro aluguel, pois o inquilino, juntamente com a imobiliária (sem consulta ao locador), definiram como data de pagamento 3 dias após o ingresso deste no imóvel. -O que, por si só, não seria um problema-

Entretanto, a Imobiliária adotou uma logística abusiva, pois ela fez assim: Na parcial relativa aos 3 dias, o inquilino fez um pagamento de R$ *******,00, sendo que neste momento ela cobrou os R$ *******,00, tornando o meu saldo R$ -*******,00 e posteriormente, após mais 30 dias, e com o pagamento integral de uma prestação realizado pelo inquilino no valor de R$ *******,00, ela retirou desse valor os R$ *******,00 mais os R$ *******,00, sendo que assim me foram repassados somente R$ *******,00.

Reparem que mesmo tendo a parcial, de R$ *******,00, e o aluguel de R$ *******,00, a mim foi repassado somente os R$ *******,00, que é o que eu teria direito somente pelo aluguel.

Em termos de porcentagem:
Na parcial me foi repassado: 0%
No primeiro aluguel me foi repassado 60%
O que não é condizente com o contrato.

Inclusive, se fizer uma análise completa, o primeiro repasse ao qual recebi foi após o inquilino realizar um pagamento de R$ *******,00, momento em que me foi repassado o valor de R$ *******,00, representando aproximadamente 37% do total, e considerando que a maior taxa registrada em contrato é de 60% (para o primeiro mês), nenhum cenário onde representa um período maior que os 30 dias a imobiliária poderia fazer uma retenção de 63% (sendo que a mim só foi transferido 37%).

Tendo esses números e percentuais em mãos, também é possível perceber que mesmo se fossem retidos 60% da parcial e 60% da primeira prestação, o que por si só já seria errado, ainda sim o repasse seria maior que os R$ *******,00 repassados:

Parcial: R$ *******,00, se reduzirmos 60% sobraria R$ 48,00
Aluguel completo: R$ *******,00, se reduzirmos 60% sobraria R$ *******,00
Ou seja, mesmo se fossem cobrados os 60% tanto na parcial, como no primeiro mês, o que já seria uma cobrança maior que a correta, ainda sim eu acabaria recebendo R$ *******,00.

Devido a esse problema inicialmente resolvi tentar procurar uma solução com a própria imobiliária, onde inicialmente fui atendida por Angela que me encaminhou para um funcionário do financeiro a qual se apresentou por Hamilton, e que em seu WhatsApp relativo ao número*******) tem a imagem de maneira pública registrado as seguintes informações: [Hamilton Ignácio / Financeiro | PJ *******].

Hamilton confirmou que essa é a prática adotada pela imobiliária, inclusive nessa conversa, me foi confirmado que para o caso onde inquilino tivesse ingressado somente 1 dia antes da data do pagamento, eu receberia MENOS do que se a parcial nem existisse, segue o exemplo matemático:

Na parcial relativa a 1 dia, o inquilino faria o pagamento de R$ 40,00, sendo que neste momento a imobiliária cobraria os R$ *******,00 tornando o saldo do locador R$ -*******,00 e posteriormente, após mais 30 dias, e com o pagamento integral de uma prestação realizado pelo inquilino no valor de R$ *******,00 ela retiraria desse valor os R$ *******,00(Saldo) mais os R$ *******,00(10%) sendo que assim seria repassados somente R$ *******,00.

Repare que para esse caso hipotético mas utilizando de maneira objetiva a prática adotada pela imobiliária, o locador receberia R$ *******,00 em um caso onde o inquilino tivesse feito o pagamento de 1 dia (parcial) + 1 mês (integral), enquanto este mesmo locador receberia R$ *******,00 caso o inquilino tivesse entrado um dia depois e por consequência feito um repasse de somente 1 mês (integral) para a imobiliária.

Assim fica evidente que a pratica adotada pela "Enovar Netimóveis" tenta criar um cenário, onde mesmo o inquilino pagando uma quantia maior, o locador recebe uma quantia menor [sendo assim aumentando a retenção da imobiliária( >60%), inclusive essa retenção, representando uma fatia percentual maior que o maior valor descrito em contrato (60%)].

Por fim, não me foi apresentado nenhum solução para esse meu caso em específico, no qual tendo em vista a parcial mais o aluguel eu fui repassado um total de 37% do pago a imobiliária, sendo que esta teve uma retenção de 63% que supera até a maior retenção prevista, que são os 60% relativos ao primeiro aluguel.

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