Cancelamento de financiamento e irregularidade na documentação do imóvel

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São Paulo - SP

07/08/2026 às 10:17

ID: 255856673

Venho tornar pública a grave situação jurídica que estou enfrentando com a incorporadora VERTKA ENPLAN, referente à aquisição de uma unidade no empreendimento Le Villagio Casa Verde. Já efetuei o pagamento de aproximadamente R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), não recebi as chaves do imóvel e estou com o meu processo de financiamento habitacional (***** perante o Banco Itaú) definitivamente cancelado por culpa exclusiva da documentação da construtora.O departamento jurídico e de compliance do banco de varejo identificou um "furo" intransponível na [Editado pelo Reclame Aqui] de propriedade do imóvel. Ao checar o 8 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, constatou-se que a proprietária plena do empreendimento na matrícula oficial é a Travessia Securitizadora S.A. (CNPJ *****), e não a Vertka Enplan, empresa que assinou o meu contrato de compra e venda. Configura-se uma venda ilegal "a non domino" (venda por quem não detém a propriedade legal registrada).Para piorar, a construtora forneceu atas societárias incompletas à instituição financeira. Após análise profunda das atas da JUCESP, verificou-se que a regularização documental e os poderes de assinatura dependem diretamente de Camila Maria Oliveira (Diretora de Finanças) e Ioanni Stivim Apostolou Júnior (Diretor de Distribuição), fatos ignorados ou negligenciados pelo setor de repasse da Vertka Enplan, que permitiu o estouro do prazo e o cancelamento do meu crédito.O setor de atendimento ao cliente via WhatsApp (Marília/Karolyne) tenta esquivar-se da responsabilidade com respostas genéricas, alegando "política interna do banco", omitindo que o imóvel está empacotado em uma operação corporativa complexa de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) com a Travessia, inviabilizando qualquer alienação fiduciária limpa no varejo tradicional.Com base no Artigo 476 do Código Civil (Exceção do Contrato Não Cumprido), exijo publicamente:O congelamento absoluto do meu saldo devedor, retroativo à data da negação do banco, com juros zero, multa zero e suspensão de correções abusivas de INCC/IGP-M, visto que o atraso decorre de vício na documentação do prédio.A indicação imediata de um banco parceiro que opere na mesma esteira da Travessia Securitizadora para rodar o meu crédito sem burocracia, OU;A formalização do distrato por culpa exclusiva da construtora, com a devolução integral e em parcela única de 100% de todos os valores pagos (R$ 180 mil), monetariamente corrigidos, sob pena de imediata judicialização com pedido liminar de bloqueio de contas e bens da construtora e de seus sócios.Aguardo retorno exclusivo da diretoria ou do setor de gestão de crise, pois o caso já está sob análise de advogado especialista em direito imobiliário.

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