Construtora se recusa a realizar vistoria técnica e transfere responsabilidade ao condomínio infiltração dentro da garantia

Em réplica
Santos - SP
22/01/2026 às 10:36
ID: 238472459
Sou proprietária de uma unidade localizada no último pavimento do condomínio OCEANOS, empreendimento entregue pela construtora ENPLAN, que ainda se encontra dentro do prazo de garantia.
Minha unidade apresenta infiltrações recorrentes, principalmente em períodos de chuva. Apesar das manutenções realizadas pelo condomínio, o problema persiste, evidenciando que a origem da infiltração não foi solucionada, o que caracteriza falha de impermeabilização e vício construtivo.
Já solicitei formalmente à construtora a realização de vistoria técnica adequada, por profissional habilitado, para identificação da origem do problema. Contudo, a construtora se recusa a realizar a vistoria, alegando que a responsabilidade é exclusivamente do condomínio, limitando-se a transferir o problema sem qualquer análise técnica própria.
Essa postura é inaceitável, uma vez que:
-O imóvel está dentro do prazo de garantia;
-Trata-se de unidade no último andar, com forte indício de falha em elementos construtivos (laje, telhado ou fachada);
-Infiltração recorrente configura vício oculto, conforme o art. 618 do Código Civil, sendo de responsabilidade da construtora.
Diante disso, solicito:
Que a construtora realize vistoria técnica por profissional habilitado;
Que seja identificada a origem da infiltração;
Que seja executada solução definitiva, e não paliativa;
Que sejam reparados os danos causados no interior da unidade.
Aguardo um posicionamento formal e um cronograma de solução. Caso contrário, tomarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar meus direitos.
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Resposta da empresa
27/02/2026 às 11:17
Gostaríamos de esclarecer que a garantia de 5 (cinco) anos do imóvel refere-se exclusivamente à estrutura da construção, conforme previsto em lei e o empreendimento não apresenta qualquer anomalia relacionada à fundação ou estrutura das torres, não havendo risco à estabilidade da edificação.
Essa garantia abrange os elementos estruturais, como fundações, pilares, vigas e lajes, que estão diretamente relacionados à segurança e estabilidade da edificação.
Os demais itens e elementos do empreendimento e das unidades habitacionais, possuem prazos de garantia específicos, que variam de acordo com a natureza de cada item, normas técnicas aplicáveis e garantias fornecidas pelos respectivos fabricantes.
As manutenções solicitadas nas coberturas das torres que estão apresentando infiltrações nas unidades inferiores são de responsabilidade do condomínio entregue em 2022, há quase 04 anos sem quaisquer manutenções realizadas pelo condomínio.
As infiltrações provenientes da cobertura (barrilete e telhado), a gestão do condomínio DEVE verificar as ocorrências se as infiltrações são de telhas quebradas e/ou furadas, calhas sujas ou com obstrução de passagem, calafetação dos rufos ou se há vazamentos nas bombas instaladas no barrilete, entre outros.
É necessário que haja o plano de manutenção preventiva, corretiva e periódica para evitar transtornos nas unidades habitacionais.
O empreendimento foi entregue em 2022, há quase 4 anos, e desde então não há quaisquer vestígios de manutenções realizadas no condomínio que são de responsabilidade da gestão.
O condomínio possui o livro dos registros das manutenções realizadas por empresas capacitadas desde a entrega do empreendimento, conforme indicado no Manual do Síndico?
A cliente já verificou junto ao zelador e ao síndico do condomínio, ao local existente das infiltrações provenientes do telhado que estão atingindo o interior do imóvel e realizar as devidas manutenções preventivas e corretivas?
O prazo de garantia de manutenção de 01 (um) ano para o telhado já expirou, razão pela qual eventuais problemas decorrentes de uso, desgaste ou falta de manutenção não estão mais cobertos. Ressaltamos que a manutenção preventiva DEVE ser realizada e mantida pelo condomínio, a fim de garantir a adequada conservação da cobertura e evitar danos às unidades.
Para mais informações sobre manutenções preventivas e os prazos de garantias das unidades e das áreas comuns, os clientes podem visualizar nos manuais de uso e operação entregues no ato das chaves.
Obs.: Na norma ABNT NBR 15575 são detalhados prazos de garantia recomendados, usualmente praticados pelo setor da construção civil. que estabelece e avalia os requisitos e critérios de desempenho que se aplicam às edificações habitacionais, tanto como um todo quanto como de forma isolada para um ou mais sistemas específicos
Réplica da empresa
27/02/2026 às 11:24
Infelizmente, temos recebido relatos de alguns clientes sobre a ocorrência de infiltrações em unidades localizadas no último pavimento.
Esclarecemos que infiltrações provenientes da cobertura, como barrilete e o telhado, devem ser verificadas pela gestão do condomínio. É necessário verificar se há existência de telhas quebradas ou perfuradas, calhas sujas ou obstruídas, necessidade de calafetação dos rufos, bem como possíveis vazamentos nas bombas instaladas no barrilete, entre outros.
Ressalvamos que é necessário que haja o plano de manutenção preventiva, corretiva e periódica, a fim de evitar transtornos nas unidades habitacionais e preservar o bom desempenho dos sistemas do empreendimento.
Destacamos ainda que o empreendimento foi entregue em 2022, há mais de 3 anos, e desde então não há quaisquer registros ou indícios apresentados das manutenções realizadas pelo condomínio, as quais são de responsabilidade da gestão condominial.