Solicitação de Cancelamento de Compra Realizada sob Pressão Psicológica no Evento GRT Experience

Não resolvido
Mariana - MG
29/05/2026 às 14:18
ID: 250047773
Solicito o cancelamento imediato da compra realizada durante o evento GRT Experience, pois a negociação ocorreu sob forte pressão psicológica e sem a devida clareza sobre o serviço contratado.
Fui abordada pela equipe da empresa em meio ao evento, com grande fluxo de pessoas e ambiente extremamente corrido. Inicialmente perguntaram apenas sobre possuir cartão Visa/Mastercard e apresentaram rapidamente um folder com diversos cursos, oferecendo inclusive uma mochila como brinde. Em nenhum momento houve tempo adequado para análise do contrato, pesquisa sobre a empresa ou compreensão completa da contratação.
A abordagem foi extremamente insistente e intimidativa. O valor inicialmente informado era um e, logo em seguida, foi alterado para outro, até que simplesmente solicitaram o cartão e efetuaram a cobrança em 12 parcelas sem que eu tivesse tempo suficiente para avaliar conscientemente a contratação.
A empresa já possui reputação relacionada a vendas sob pressão, o que reforça minha insatisfação e preocupação com a forma de abordagem utilizada. Em nenhum momento houve espaço adequado para questionamentos ou decisão consciente.
Dessa forma, solicito:
- Cancelamento imediato da compra/contrato;
- Estorno integral dos valores cobrados no cartão;
- Confirmação formal do cancelamento sem qualquer multa ou penalidade.
A contratação foi realizada em um contexto de pressão, sem transparência adequada e sem oportunidade real de reflexão sobre a aquisição do serviço.
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Consideração final do consumidor
03/06/2026 às 09:17
Infelizmente uma empresa muito ruim de atendimento e retorno. Eles deram um brinde de presente no evento (mochila) eu já fiz a devolução via correio, porém ainda não tive minha compra cancelada.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
03/06/2026 às 22:52
Olá, Natalia Gregoria de Matos,Em atenção à sua manifestação, a empresa esclarece que a contratação em tela constitui um ato jurídico perfeito, celebrado com estrita observância aos princípios da autonomia da vontade e da transparência.1. Da Capacidade das Partes e do Contexto da Imersão:
A contratação ocorreu durante uma imersão voltada a gestores e profissionais qualificados. Não se sustenta a tese de "pressão psicológica" ou "falta de clareza" para um público instruído, composto por tomadores de decisão com plena capacidade de discernimento. A adesão ao serviço deu-se após a livre escolha do curso e conferência de valores, culminando na inserção pessoal e intransferível de senha em terminal de pagamento ato que, juridicamente, ratifica a concordância integral com os termos propostos e o valor transacionado.2. Do Venire Contra Factum Proprium:
Identificamos que a senhora iniciou tratativas administrativas em 29/05/2026, mas interrompeu o atendimento unilateralmente em 03/06/2026, antes do decurso de prazo hábil para a conclusão da análise interna. Tal conduta configura o venire contra factum proprium (proibição de comportamento contraditório), infringindo o princípio da boa-fé objetiva previsto no Art. 4, III, do CDC e Art. 422 do Código Civil. Ao pleitear uma solução e, simultaneamente, obstar o rito processual da empresa, a senhora impede a finalização da auditoria necessária.3. Da Factualidade e Prazos:
As alegações apresentadas divergem do histórico factual das tratativas e dos registros de venda. Ressaltamos que a empresa dispõe de prazo legal para sanar dúvidas e processar demandas administrativas (conforme o CDC), e a interrupção precoce das tratativas por parte da consumidora não autoriza o estorno integral sem a observância das cláusulas rescisórias pactuadas.Caso haja real interesse em resolver a demanda de forma ética e em tempo hábil, solicitamos que retome o contato imediatamente pelos canais oficiais para conclusão do procedimento.Atenciosamente,