Dano em para-brisa durante roçada na rodovida e ressarcimento negado

Respondida
Umuarama - PR
13/05/2026 às 12:13
ID: 248526629
Venho registrar minha indignação com a postura da empresa Entrevias, responsável pelo serviço de corte de grama na Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (*****).
No dia *****, por volta das *****, eu estava transitando com meu caminhão quando uma pedra arremessada pelo equipamento utilizado pela equipe de roçagem atingiu diretamente o para-brisa dianteiro do veículo, causando a quebra imediata.
No mesmo momento, parei o caminhão, fiz fotos e vídeos do ocorrido, Conversei com o trabalhador que me orientou, entrei em contato com a empresa responsável e realizei boletim de ocorrência para comprovar os fatos. Tenho todas as provas do acontecimento e da situação do veículo logo após o dano.
Ressalto também que a equipe da Entrevias não estava trabalhando com a devida tela de proteção/segurança instalada no equipamento ou isolando adequadamente a área, justamente para evitar que pedras e objetos fossem arremessados contra veículos que transitavam pela rodovia. A ausência dessa proteção demonstra negligência na execução do serviço e colocou em risco não apenas meu patrimônio, mas também a segurança de outros motoristas.
Mesmo diante das evidências e da responsabilidade evidente pelo ocorrido, a empresa se recusou a arcar com o prejuízo do reparo/substituição do para-brisa, deixando todo o custo para mim, sendo que o dano foi causado durante a execução do serviço deles.
Gostaria de uma explicação da Entrevias sobre a negativa do pagamento e espero uma solução amigável e rápida, com o ressarcimento integral do prejuízo causado ao meu veículo.
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Resposta da empresa
13/05/2026 às 16:22
Prezado Senhor Wagner,
Informamos que sua manifestação foi respondida conforme e-mail enviado na data de 13/05/2026.
Atenciosamente,
Concessionária Entrevias