Falha na leitura da TAG Veloe em praças de pedágio da Entrevias

Em réplica
Pompéia - SP
04/05/2026 às 08:13
ID: 247606097
No dia 30 de abril de 2026, realizei deslocamento da cidade de Pompéia/SP até Ribeirão Preto/SP, trafegando por rodovias sob concessão de diferentes operadoras.
Durante o percurso, minha TAG Veloe (C6 Tag) apresentou funcionamento absolutamente regular, com leituras e cobranças devidamente efetivadas em praças administradas pela Eixo SP e também no sistema Free Flow da Econoroeste.
Todavia, de forma isolada e reiterada, houve falha nas praças de pedágio sob responsabilidade da Entrevias, tanto no trajeto de ida quanto de volta, onde não ocorreu a leitura da TAG, mesmo estando plenamente ativa e operacional.
A TAG não se encontrava bloqueada, fato comprovado por registros de cobranças em outras concessionárias antes e após o ocorrido;
Em uma das praças da Entrevias, houve abordagem com parada do veículo, sendo o consumidor indevidamente informado de que a TAG estaria bloqueada, o que se revela informação equivocada e tecnicamente inconsistente;
Os documentos anexos comprovam o pleno funcionamento do dispositivo, tanto antes quanto depois do fato, afastando qualquer hipótese de falha imputável ao consumidor.
Diante dos fatos, resta inequívoco que houve falha na prestação do serviço por parte da concessionária, caracterizando vício de serviço e potencial geração de dano ao consumidor, especialmente pelo risco de autuação por evasão de pedágio.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90):
Art. 14: o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços;
Art. 20: o serviço deve ser adequado, eficiente e seguro, sendo o fornecedor obrigado a sanar falhas na sua execução;
Art. 30 e 35: vinculam o fornecedor ao cumprimento da oferta e à adequada prestação do serviço contratado.
Adicionalmente, conforme a Resolução n 798/2020 do CONTRAN, a penalidade por evasão de pedágio pressupõe conduta voluntária do condutor, o que não se configura no presente caso, uma vez que houve tentativa legítima de pagamento por meio eletrônico regularmente contratado.
A responsabilidade da concessionária é ainda reforçada pelo regime de concessão de serviço público, regido pela Lei n 8.987/1995, que impõe a obrigação de prestação de serviço adequado, eficiente e contínuo, não podendo transferir ao usuário os riscos de falhas operacionais.
A eventual lavratura de multa por evasão, ou qualquer tipo de penalização administrativa, configurará medida ilegal e abusiva, passível de:
Anulação administrativa imediata;
Responsabilização civil da concessionária;
Eventual pleito indenizatório por danos materiais e morais.
SOLICITAÇÃO:
Diante do exposto, REQUEIRO:
A regularização das passagens, com a devida cobrança posterior diretamente na TAG Veloe (C6 Tag);
A garantia formal de inexistência de autuação por evasão de pedágio relacionada aos fatos narrados;
Caso já tenha sido gerado qualquer auto de infração, sua imediata anulação;a
A apuração interna da falha sistêmica, com a devida correção para evitar reincidência
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Resposta da empresa
04/05/2026 às 09:57
Prezado Senhor Iago,
A ouvidoria da Concessionária lhe encaminhou um e-mail solicitando maiores informações para que possamos analisar o ocorrido.
Permanecemos no aguardo das informações.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
14/05/2026 às 14:50
Retorno para registrar minha profunda insatisfação com a postura da Entrevias após toda a tratativa já realizada por e-mail e Ouvidoria.
Desde a reclamação inicial, apresentei de forma detalhada todos os fatos ocorridos no dia 30/04/2026, quando realizei deslocamento entre Pompéia/SP e Ribeirão Preto/SP.
Durante o trajeto, minha TAG Veloe (C6 Tag) funcionou normalmente em outras concessionárias, inclusive antes e depois das passagens pelas praças da Entrevias, havendo registros de cobrança efetiva na Eixo SP e no sistema Free Flow da Econoroeste no mesmo dia.
Ainda assim, exclusivamente nas praças administradas pela Entrevias, houve falha de leitura da TAG, tanto na ida quanto na volta.
Em uma das praças, inclusive, houve abordagem presencial por funcionária da concessionária, ocasião em que fui informado de que a TAG aparecia como bloqueada. Contudo, ao esclarecer que a TAG estava ativa e sendo utilizada normalmente, a própria colaboradora orientou que, caso eu tivesse certeza de que o dispositivo estava desbloqueado, eu poderia prosseguir viagem, pois a cobrança ocorreria posteriormente.
Agindo de absoluta boa-fé e confiando na orientação prestada pela própria equipe da concessionária além do histórico regular de funcionamento da TAG segui viagem acreditando que a cobrança seria processada normalmente.
Importante destacar que o ocorrido se deu em 30/04/2026 e o dia seguinte (01/05) foi feriado nacional. Assim, tão logo houve o primeiro dia útil subsequente, em 04/05/2026, realizei imediatamente contato formal para relatar o ocorrido e buscar regularização das passagens, demonstrando total boa-fé e inequívoco interesse em resolver a situação e efetuar o pagamento das tarifas.
Ou seja, ao contrário de qualquer alegação de omissão do consumidor, a tentativa de regularização ocorreu na primeira oportunidade útil possível após o fato.
Ao registrar a ocorrência, fui surpreendido com a alegação posterior da concessionária de que minha TAG estaria bloqueada no momento das passagens, motivo pelo qual teria ocorrido a não validação.
Discordei formalmente dessa conclusão e apresentei evidências objetivas demonstrando que a TAG estava operacional, incluindo registros de utilização no mesmo dia, em horários compatíveis, antes e depois dos fatos.
Mesmo assim, a Entrevias insistiu na tese de TAG bloqueada, afirmando que essa informação constaria em seus sistemas.
Diante dessa divergência técnica, entrei em contato com a operadora responsável pela TAG (C6 Bank/Veloe), que analisou o caso e confirmou formalmente que:
A TAG estava ativa e apta para utilização;
Não havia qualquer registro de bloqueio no período informado;
O funcionamento adequado é corroborado pelas passagens efetivamente registradas no mesmo dia;
Pode ter ocorrido inconsistência ou falha de leitura na concessionária, considerando diferenças entre tecnologias utilizadas nas praças.
Mesmo após encaminhar essas informações e insistir na reavaliação do caso, a Entrevias permaneceu negando responsabilidade.
Além disso, solicitei formalmente acesso aos logs das passagens, horário exato, status retornado pelo sistema da TAG, códigos de erro, relatório técnico das verificações realizadas e comprovação documental do suposto bloqueio alegado pela concessionária.
A resposta recebida foi a negativa de fornecimento dessas informações, sob alegação genérica de LGPD, orientando inclusive que eu buscasse autoridade judicial ou policial para ter acesso aos registros mesmo sendo dados relacionados ao meu próprio veículo e a uma ocorrência que pode gerar penalização indevida.
Outro ponto grave é que, desde o início, demonstrei total interesse em quitar as tarifas, tendo buscado atendimento pelos canais disponibilizados, sem conseguir localizar forma funcional de pagamento.
Ou seja: o consumidor tenta pagar, apresenta provas, obtém confirmação formal da operadora da TAG de que o dispositivo nunca esteve bloqueado, solicita documentos para esclarecimento e, ainda assim, a concessionária se limita a repetir uma justificativa sem apresentar qualquer comprovação concreta.
Não houve qualquer tentativa de evasão de pedágio. Houve confiança legítima em um sistema de pagamento regularmente contratado, plenamente funcional naquele dia, além de orientação da própria equipe da concessionária de que a situação seria posteriormente regularizada.
Solicito uma revisão séria do caso, baseada em fatos e evidências, e não apenas em respostas padronizadas reiterando uma alegação já contradita pela própria operadora da TAG.
Réplica da empresa
14/05/2026 às 15:39
Prezado Senhor Iago,
Em atenção à réplica apresentada, esclarecemos que todas as informações e os esclarecimentos pertinentes ao caso já foram devidamente prestados por esta Concessionária, tanto por meio dos atendimentos realizados quanto nas respostas encaminhadas pela Ouvidoria.
Reiteramos que as informações relativas ao status da TAG são disponibilizadas à Concessionária pela própria operadora do sistema de pagamento automático, tendo as consultas realizadas à época indicado status de bloqueio no momento das passagens mencionadas.
Quanto à solicitação de acesso a registros técnicos internos e logs sistêmicos, permanecem válidos os esclarecimentos anteriormente fornecidos, em conformidade com a legislação aplicável e os procedimentos internos de segurança da informação.
Dessa forma, permanecem válidos os esclarecimentos e posicionamentos anteriormente apresentados pela Concessionária acerca do caso.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
14/05/2026 às 15:49
À ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS,
Em atenção à resposta apresentada, manifesto minha total discordância e reitero que a posição adotada por esta Concessionária é técnica e juridicamente insustentável, pelas razões a seguir expostas:
1. Prova de Atividade do Dispositivo (TAG): Diferente do alegado, a TAG C6/Veloe não estava bloqueada. Conforme extrato já apresentado e confirmado pela operadora C6 Bank, o dispositivo registrou passagens normais nas concessionárias Eixo SP e Econoroeste no mesmo dia (30/04/2026), em horários imediatamente anteriores e posteriores aos eventos na Entrevias. É tecnicamente impossível que uma TAG esteja "bloqueada" apenas nas praças da Entrevias e "ativa" em todas as demais no mesmo trajeto. Tal fato evidencia uma falha de leitura no sistema da própria Concessionária.
2. Responsabilidade Objetiva e Vício do Serviço (Art. 14 do CDC): A jurisprudência dos Tribunais Brasileiros é pacífica ao reconhecer que a falha na leitura de TAG ativa configura defeito na prestação do serviço, sendo a responsabilidade da concessionária objetiva:
TJ-SP Recurso Inominado Cível 10001995120248260620 Publicado em 22/04/2026
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTAS DE TRÂNSITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MULTAS POR EVASÃO DE PEDÁGIO (...) APESAR DE TAG SEM PARAR ATIVA E DÉBITOS COMPROVADOS. (...) RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMPROVADA PELOS COMPROVANTES DE DÉBITO TAG COINCIDENTES COM DATAS/HORÁRIOS DAS AUTUAÇÕES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS (ART. 14 CDC).
3. Abuso no Uso da LGPD e Direito de Acesso (Art. 18 da Lei 13.709/2018): A alegação de que os logs sistêmicos e registros de passagem só podem ser fornecidos mediante ordem judicial, sob pretexto da LGPD, é um equívoco jurídico grave. O Art. 18, inciso II, da LGPD garante ao titular o direito de acesso aos seus dados pessoais a qualquer momento. Os registros de passagem do meu veículo são dados que me dizem respeito, e a negativa de fornecimento configura obstrução ao exercício de defesa do consumidor.
4. Inexistência de Evasão de Pedágio: A infração de evasão de pedágio exige o elemento subjetivo (intenção de não pagar). O usuário que trafega com TAG ativa e busca a regularização imediata, como estou fazendo, não comete evasão. A falha é do sistema de recepção de dados da Entrevias, conforme entendimento consolidado:
TJ-PR 551968620238160014 Londrina Publicado em 03/11/2025
(...) AUTUAÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR POR EVASÃO DE PEDÁGIO, EMBORA POSSUÍSSE TAG ATIVA (...) DEVIDAMENTE RECONHECIDA EM OUTRAS PRAÇAS NO MESMO DIA. (...) O CONJUNTO PROBATÓRIO (EXTRATOS E VÍDEO) COMPROVA QUE A PASSAGEM OCORREU REGULARMENTE, DE MODO QUE A IMPUTAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO FOI INDEVIDA.
SOLICITAÇÃO FINAL: Diante da prova de que a TAG estava ativa e da evidente falha sistêmica da Entrevias, exijo:
A imediata suspensão de qualquer envio de auto de infração aos órgãos de trânsito;
A disponibilização de meio para pagamento das tarifas sem a imposição de penalidades;
O fornecimento dos logs de erro da minha passagem, em observância ao meu direito de acesso (Art. 18, LGPD).
Informo que a manutenção desta negativa ensejará o ajuizamento de ação judicial para anulação de eventuais multas, cumulada com pedido de indenização por danos morais, conforme precedentes de casos idênticos (ex: TJ-SP, Apelação 1000624-95.2023.8.26.0464).
No aguardo de uma solução administrativa definitiva.
Atenciosamente, *****