NÃO CUMPRIMENTO DO DIREITO DO CONSUMIDOR

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
30/03/2022 às 19:24
ID: 140992349
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas Reclamações1 - Relato da Reclamação:
A consumidora firmou um contrato verbal com a Sra. Karoline Marinho, no dia 26/11/******* para que a mesma, através de sua empresa ENTTRE MOVEIS DESIGN E SERVIÇOS EIRELI ME (CNPJ: 15.*******.*******/*******82), executasse todo o serviço de marcenaria de seu meu apartamento recém adquirido. Os serviços foram escolhidos apenas com base em um desenho renderizado apresentado pela própria consumidora e com especificações verbais de cores e materiais, ficando a Sra. Karoline de enviar um projeto detalhando os serviços e materiais correlatos.
No ato da contratação, mediante acordo entre as partes, a Sra. Karoline pré orçou todo o serviço na quantia de R$ 96.*******,00 (Noventa e seis mil reais), tendo solicitado entretanto o pagamento inicial, no valor de R$ 50.*******,00 (cinquenta mil reais), a ser pago por boleto bancário, que entretanto a mesma pediu que fosse pago o boleto emitido em favor da pessoa física do esposo da Sra. Karoline, o Sr. Luigi de Almeida Soares (CPF: *******) alegando excesso de movimentação na conta, conforme a atraves do wathsaap e prontamente foi quitado pela consumidora.
A mesma ficou de corrigir informações na proposta para posterior assinatura, ocorre que passados aproximadamente 05 dias do pagamento, a senhora Karoline desmarcou a visita que faria in locu, no apartamento da consumidora para passar orientações do projeto a ser aprestado pela mesma, bem como não apresentou o projeto prometido.
Diante de tal comportamento a consumidora entendeu por bem rescindir a negociação firmada, temendo maiores problemas futuros, uma vez que já no início estava havendo descumprimento do acordado, requerendo a devolução do seu dinheiro. A Sra Karoline entretanto recusou a devolução justificando que já teria comprado todo material para a execução dos serviços, e mesmo indagada pela consumidora que não havia escolhido os materiais, a mesma manteve a informação de que aludidos materiais já haviam sido adquiridos.
A consumidora, no afã de evitar problemas e principalmente ante ao fato de já ter pago expressiva quantia, por medo e receio, aceitou os argumentos da Sra.Karoline e concordou em continuar com o contrato.
Entretanto, a Sra. Karoline nunca cumpriu o combinado, nunca tendo apresentado o projeto prometido e menos ainda o detalhamento dos materiais que comporiam os serviços contratados. Tendo a consumidora que contratar um arquiteto por fora para que fosse agilizada aludida execução.
Ocorre que, mesmo tendo o projeto sido apresentado pela consumidora, e às suas expensas, a Sra. Karoline permaneceu sem cumprir sua parte, pois recusava-se a cumprir o projeto em diversos pontos, voltando a consumidora novamente a requerer a rescisão contratual com a devolução do seu dinheiro, informando inclusive que pagaria multa pela rescisão se fosse o caso, mas qualquer oferta nesse sentido fora rechaçada pela |Sra. Karoline.
Depois, já extremamente receosa se o contrato firmado seria cumprido, e antevendo diversos percalços que poderiam vir a ocorrer pelo comportamento da contratada, a consumidora requereu a execução dos serviços apenas proporcionais à quantia já paga, não conseguindo chegar a um acordo pelo fato da contratada sempre colocar a contrantante em consição de total prejuizo, a Sra. Karoline informou que faria os ambinetes menos portas de espelho e cozinha por 70.*******,00 o que somente seria possível execução mediante acréscimo de R$ 20.*******,00 (vinte mil reais) alem do valor ja pago, se vendo a consumidora obrigada a concordar com tal imposição, aceitou mais uma vez e foi proposto um acordo de entrega ate o dia 30/03/******* e os 20.******* seriam pago em boleto ou cartão.
Ocorre que, mais uma vez a Sra Karoline não cumpriu o acordo apresentado pelo seu esposo o Sr. Luige de Almeida que inclusive foi quem recebeu o pagamento, a Sra Karoline passou a exigir que a consumidora assinasse uma Proposta Contrato, que obrigaria-lhe a quitar o R$ 20.*******,00 faltantes antes da execução dos serviços, o que dessa vez a consumidora não concordou. Assim recorre a este no intuito da fazer valer os seus direitos. Requer a devolução do valor pago ante a inexecução dos serviços e diversas alterações, descumprindo todo o contrato verbal firmado, total descumprimento do direito do consumidor alem de todo prejuizo e desgaste de já passados 04 meses do pagamento e até o momento a consumidora não recebeu absolutamente nada, nem Nota Fiscal a contratada entregou.
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Consideração final do consumidor
21/01/2024 às 08:10
Nunca teve o interesse de honrar ou resolver, recebeu 50.*******,00 e daí para frete começou o total desrespeito e nunca entregou 1 parafuso.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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