Ausência de resolução de problema relacionado ao vício do produto - artigo 18 do CDC

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Brasilândia - MS

19/01/2023 às 20:07

ID: 157786117

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Boa tarde. Há aproximadamente um ano adquiri, da concessionária Enzo Jeep de Três Lagoas/MS, um veículo Jeep Compass, ******* modelo *******, o qual foi montado com os pneus Pirelli Scorpion Verde *******/45/R19. Ocorre que na presente data, após realizar a segunda revisão, com pouco mais de 24.******* quilômetros rodados, fui surpreendido com a constatação da necessidade de troca dos dois pneus dianteiros, dado o desgasto prematuro. Após, em pesquisas efetuadas, vislumbrei que, de fato, já foram feitas diversas reclamações contra a Pirelli no presente site "reclameaqui", pelo desgaste deste tipo de pneu com tão pouca quilometragem e, no meu caso, a situação de torna mais estarrecedora ao verificar que, na revisão anterior, foi feito o rodízio entre os pneus, bem como que sequer utilizo o veículo "fora da estrada" ou de maneira irregular. É comezinho que a fabricante dos pneus possui responsabilidade pelo ocorrido, mas a concessionária/fornecedora não pode se eximir de solucionar o problema do consumidor, dada sua responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, ao invés da troca dos pneus desgastados, posto que era óbvio o vício do produto, a concessionária reclamada, após entrar em contato com a empresa representante da Pirelli no município, optou por me orientar a levar o veículo até a referida representante, na segunda-feira, para que a "fornecedora dos pneus" elaborasse um laudo e, constatando tal vício, o qual "salta aos olhos", aí sim os dois pneus seriam trocados. Não obstante, tal "laudo" seria elaborado em "até trinta dias" e, no período, qual solução seria dada ao consumidor? Como agravante, era do conhecimento da empresa reclamada que este consumidor não reside no município de Três Lagoas, e que necessitaria do veículo com urgência, inclusive para realizar viagem a outro município na data de amanhã! Apenas para ilustrar a responsabilidade da concessionária Jeep pela troca imediata dos pneus, dado o vício do produto que "saltava aos olhos", por todas as situações acima elencadas, citam-se alguns julgados: "É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é solidária a responsabilidade entre a concessionária e a fabricante de veículos por defeitos no automóvel" (STJ; AgInt-AREsp 1.*******.*******; Proc. *******/0201193-8; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; DJE 26/05/*******); "A responsabilidade entre a concessionária e a fabricante de veículos por defeitos no automóvel. vício do produto. é solidária" (TJMS; AC 0841731-42.*******.8.12.*******; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva; DJMS 23/03/*******; Pág. 94). Pelo exposto, afora a possíveis reclamações também contra a empresa representante da Pirelli no município, ou contra a fabricante dos pneus ou do próprio veículo, ficam registradas minha reclamação e minha imensa consternação contra a empresa Enzo Jeep de Três Lagoas, diante: a) do estarrecedor e prematuro desgaste dos pneus, indiscutível vício do produto (artigo 18 do CDC); b) do risco a que este consumidor poderia ser colocado, considerando o nítido vício do produto; c) da falta de solução imediata para o problema, pela empresa Enzo Jeep de Três Lagoas-MS.

Compartilhe