Acidente em buraco - mal fechado pela Engenharia EP e sem sinalização

Resolvido
São Paulo - SP
01/07/2024 às 18:59
ID: 191978545
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBoa noite,
A empresa Grupo Engenharia EP , está fazendo uma obra na avenida Imirim , formando buracos na pista, sem nenhuma sinalização na altura do número n 2.******* , foi feito um serviço muito mau feito deixando buracos na pista resultando em acidente , deixando vários buracos no decorrer da avenida Imirim , ocasionado acidentes, transitando no dia 28/06 na avenida Imirim com a minha moto PCX, as 05:30 , um buraco sem sinalização, por parte da empresa GEP Grupo Engenharia EP, passando por um desses buracos na altura 2.*******, vindo a cair e danificando a moto em várias partes, tampa do escapamento danificado e o escapamento amassado danificado, garfo dianteiro esquerdo e direito e amortecedor direito e esquerdo danificado. Então solicito o reembolso de todos os gastos ocorrido.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
A regra geral da responsabilidade pelo defeito do produto é objetiva e solidária entre o fabricante, o produtor, o construtor e o importador, a teor do que dispõe o art. 12 do CDC . Ou seja, todos os fornecedores acima elencados, que integram a [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo, irão responder conjuntamente independentemente de culpa.
Já que fizeram um serviço mal feito sem sinalização na via, é de total responsabilidade do GEP Grupo Engenharia EP do ocorrido.
Todas empresas privadas ou públicas, respondem perante a lei, por acidentes por mal conservação da via, por buracos ocasionando acidente, conforme abaixo. 6- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. 1- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
2- O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
3- Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
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Resposta da empresa
02/07/2024 às 08:53
Bom dia, Humberto!
Agradecemos por entrar em contato. No entanto, gostaríamos de esclarecer que nossa empresa, EP Engenharia, é especializada em energia solar e está localizada em Sergipe. Não estamos envolvidos nas obras mencionadas na Avenida Imirim.
Recomendamos que entre em contato diretamente com o Grupo Engenharia EP, que parece ser o responsável pela obra, para que eles possam atender sua solicitação e resolver a situação da melhor maneira possível.
Lamentamos pelo transtorno causado e esperamos que sua questão seja resolvida prontamente.
Réplica do consumidor
02/07/2024 às 09:53
Puxando no site da empresa, destaca que é um grupo, você faz parte desse https://******* esclarecer melhor , já que consta que vocês faz parte desse grupo.
Réplica da empresa
02/07/2024 às 10:07
Entendi, Humberto! No nosso site, mencionamos o Grupo EP justamente por ser a junção de três empresas: EP Engenharia, especializada em energia solar; EP Elétrica, focada em materiais elétricos; e EP Educacional, que oferece cursos profissionalizantes. Todas essas empresas estão situadas e atuam exclusivamente no estado de Sergipe, conforme você pode consultar através do nosso CNPJ: 34.*******.*******/*******21.
Gostaria de esclarecer que não temos nenhuma filiação com a execução de obras e não somos a empresa em questão. Se precisar de mais informações sobre qualquer uma dessas áreas, estamos à disposição para ajudar!
Consideração final do consumidor
02/07/2024 às 11:50
A atendente foi cordial e explicou o ocorrido.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
5