Multa Contratual Abusiva

Em réplica
Itabira - MG
11/03/2025 às 19:23
ID: 211920439
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFirmei um contrato anual com a academia e infelizmente precisarei cancelar, pois estou me mudando de cidade. Como é sabido, o percentual máximo permitido de multa é o equivalente a 10% sobre as parcelas VINCENDAS, no entanto, a academia queria me cobrar 10% sobre o valor TOTAL e ainda ATUALIZAR esse valor total considerando o valor de mensalidade que estão cobrando dos novos alunos, qual seja R$*******,00/mês, sendo que o valor que eu pago de mensalidade é R$*******,00. Prática totalmente abusiva!!! Caso não prossigam com o cancelamento nos termos da legislação e entendimentos mais recentes dos nossos tribunais, não me restará outra alternativa que não seja ajuizar uma ação.
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Resposta da empresa
19/03/2025 às 17:18
Agradecemos por compartilhar seu feedback e sentimos muito por qualquer insatisfação . Nosso compromisso sempre foi oferecer um serviço transparente e alinhado às condições contratadas.
Verificamos o seu caso e gostaríamos de esclarecer que, conforme o contrato assinado o desconto do plano anual e válido somente com a finalização dos 12 meses . No entanto, buscando minimizar qualquer impacto para você, abrimos uma exceção e isentamos a multa contratual, convertendo apenas o período utilizado por você de 6 meses para o valor correspondente ao plano semestral , Essa medida foi adotada para garantir uma solução mais justa e equilibrada.
Nosso objetivo é proporcionar a melhor experiência possível para nossos alunos, e estamos sempre à disposição para esclarecer qualquer dúvida ou buscar soluções que atendam às suas necessidades.
Ficamos à disposição para conversar.
Atenciosamente,
Elisangela
Coordenação Comercial Academia Epic Fitness.
Réplica do consumidor
24/03/2025 às 13:36
Prezada Elisangela,
Li sua resposta, mas infelizmente ela não soluciona o problema apresentado nem observa os limites legais para cancelamento de contrato por iniciativa do consumidor.
Solicitei o cancelamento do contrato ciente de que a multa máxima permitida, nos termos do art. ******* do Código Civil e da jurisprudência pacífica do STJ, é de 10% sobre as parcelas vincendas (ou seja, as que ainda não venceram).
Apesar de a academia supostamente abrir mão da multa (depois de tentarem realizar a cobrança sobre o valor TOTAL do contrato), na verdade o que aconteceu foi que vocês adotaram uma prática ainda mais abusiva ao sugerirem recalcular os meses que já foram pagos, desconsiderando o valor originalmente contratado (R$*******/mês) e cobrando retroativamente o valor atual do plano semestral (R$*******/mês).
A resposta dada pela coordenação comercial, além de confusa, ignora os direitos do consumidor, pois:
Não existe previsão legal para reprecificação retroativa, prática vedada pelo art. 51, IV e 1, III, do Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas cláusulas que imponham desvantagem exagerada ou contrariem a boa-fé contratual;
A cobrança de multa com base no valor total do contrato é claramente ilegal e já foi reconhecida como abusiva em diversas decisões judiciais;
A chamada isenção de multa é apenas um disfarce para a imposição de uma recalculação indevida, que gera um ônus ainda maior ao consumidor.
Em resumo:
Foram cobrados R$*******,00 a mais por mês já utilizado, totalizando R$*******,00 de cobrança indevida;
A multa legalmente devida seria de no máximo R$*******,00, considerando as 5 parcelas vincendas;
A postura da empresa infringe os princípios da boa-fé, equilíbrio contratual e transparência.
Reforço que, não sendo corrigidas as cobranças indevidas e formalizado o cancelamento nos termos da lei, tomarei todas as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para obter o reembolso dos valores pagos a mais e indenização pelos danos sofridos.
Espero que a EPIC FITNESS reveja sua conduta e cesse essa prática lesiva, pois o respeito ao consumidor deve estar acima da tentativa de maximizar o faturamento por meios abusivos.