Proposta de consórcio induziu a erro com parcelas triplicadas e reembolso confiscatório.

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Irecê - BA

02/06/2026 às 13:28

ID: 250345497

Referente à proposta de adesão de consórcio n ***** (Grupo *****, Cota *****), contratada pelo consumidor *****.

Fui induzido a erro na contratação de um consórcio. O representante de vendas garantiu que as parcelas mensais ficariam em uma média de R$ 900,00. Confiando nessa proposta, paguei uma entrada de R$ 19.194,00 via Pix e mais quatro parcelas mensais, alcançando um investimento total de R$ 34.555,51.
Contudo, as parcelas reais cobradas foram de R$ 3.090,31 cada, valor três vezes maior que o prometido e totalmente incompatível com a minha renda. Diante do valor abusivo, fui forçado a desistir do plano. A administradora, de forma confiscatória, propôs um reembolso absurdo de apenas R$ 891,93, retendo indevidamente mais de 97% do valor pago.
Exijo a devolução integral e imediata dos R$ 34.555,51 pagos, uma vez que a rescisão foi provocada por culpa exclusiva das fornecedoras pela oferta enganosa.

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Resposta da empresa

05/06/2026 às 10:41

Prezado Sr. FRANKLIN PIRES DE ARAUJO,

Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos levantados em sua manifestação.
Inicialmente, ressaltamos que a adesão ao grupo de consórcio ocorreu de forma voluntária e mediante a assinatura do respectivo contrato de participação, documento no qual constam expressamente todas as condições da operação, incluindo a informação de que as primeiras parcelas possuem valores diferenciados, superiores às parcelas ordinárias subsequentes. Além da formalização contratual, registramos que, durante o procedimento de confirmação da adesão, foi realizada ligação gravada de validação, na qual o senhor confirmou estar ciente das condições do consórcio contratado, bem como dos valores previstos e das regras aplicáveis ao grupo.
Quanto à alegação de indução a erro, informamos que não identificamos qualquer irregularidade no processo de comercialização ou divergência entre as condições contratadas e aquelas efetivamente disponibilizadas pela administradora. Todas as informações essenciais referentes ao plano foram apresentadas previamente à contratação e encontram-se devidamente documentadas.
Em relação ao pedido de cancelamento, esclarecemos que os procedimentos de desistência e restituição de valores seguem rigorosamente as disposições contratuais e a legislação vigente, especialmente a Lei n 11.795/2008, que regulamenta o Sistema de Consórcios. Conforme previsto em contrato e na legislação aplicável, a desistência do consorciado implica a incidência das taxas, penalidades e demais encargos contratualmente estabelecidos, motivo pelo qual a restituição não corresponde à integralidade dos valores pagos.
Dessa forma, a CONSBANK ESPECIALISTA EM CONSÓRCIOS E administradora atua em estrita observância às normas legais e contratuais que regem a modalidade de consórcio, não havendo retenção indevida de valores, mas sim a aplicação das condições previamente aceitas pelo próprio consorciado no momento da contratação.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais pelos nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

CONSBANK ESPECIALISTA EM CONSÓRCIOS,
Setor de Relacionamento com o Cliente.