Cobranças abusivas e envio de produtos não solicitados para consumidora idosa pela EPO-FHARMA.

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Cuiabá - MT

17/02/2026 às 21:30

ID: 240926477

A empresa EPO-FHARMA vem adotando conduta manifestamente abusiva contra minha mãe, consumidora idosa, com 78 (setenta e oito) anos de idade, consistente na realização de ligações telefônicas reiteradas e insistentes tanto para telefone fixo quanto para telefone celular, configurando prática de assédio comercial e coação psicológica.

Durante os contatos, prepostos da referida empresa afirmam que teriam sido enviados produtos à minha mãe, os quais se encontram disponíveis para retirada em agência dos Correios, exigindo o respectivo pagamento. Ocorre que a minha mãe não realizou qualquer solicitação ou autorização de compra, tampouco manifestou interesse na aquisição de produtos da referida empresa. Ao contrário, já comunicou expressamente, por diversas vezes, que não possui interesse em contratar ou adquirir quaisquer produtos.

Ainda assim, a empresa persiste nas cobranças indevidas, ameaçando negativar o CPF e bloquear a aposentadoria da minha mãe caso ela não retire e pague os produtos, o que configura prática abusiva, vedada pelo ordenamento jurídico.

Tal conduta afronta diretamente o disposto no art. 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que proíbe o envio de produtos ou fornecimento de serviços sem solicitação prévia, equiparando-os a amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento. Ademais, viola o art. 42 do mesmo diploma legal, que veda a exposição do consumidor ao ridículo, bem como sua submissão a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos.

Ressalte-se que, por se tratar de pessoa idosa, a conduta também afronta as disposições do Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003), especialmente no que tange à proteção contra práticas abusivas e constrangedoras.

Diante da gravidade dos fatos, minha mãe foi orientada a registrar Boletim de Ocorrência, e se necessário serão adotadas as medidas cabíveis nas esferas cível e criminal, visando à responsabilização da empresa pelos danos morais e eventuais danos materiais suportados, sem prejuízo de comunicação aos órgãos de defesa do consumidor.

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Resposta da empresa

18/02/2026 às 09:43

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