Propaganda Enganosa com venda de apartamento Connect Butanta

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Cotia - SP

30/04/2025 às 11:01

ID: 215962009

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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No inicio de 2020 adquiri um imóvel na planta, sempre tive receio dessa modalidade, depois de muito pesquisar acabei comprando um apartamento de 84 metros quadrados da construtora Epson Engenharia na região do Butantã. Fui inúmeras vezes no decorado, ate fechar a compra, pra mim fazia todo sentido ter um apartamento integrado com a varanda, enfim, decorado lindo, contrato assinado e depois de ter atrasado a obra recebemos a chave começaram os problemas. Fomos surpreendidos com a informação que não é possível envidraçar e nem mesmo fazer a integração retirando a porta balcão. Existe uma nova norma dos Bombeiros desde 2019 e a construtora não adequou a obra para se encaixa-se na nova norma para podermos fazer o envidraçamento e integração. Estou pagando aluguel, com o apartamento fechado sem iniciar a obra pois não temos nenhuma definição de liberação e a construtora se exime da responsabilidade em ajudar com os orgãos responsáveis, com frases prontas de que o decorado e ilustrativo, que existia placas alertando sobre esses ponto, placas com letras minusculas que segundo a lei do consumidor caracteriza-se como propaganda enganosa. Tomem cuidado ao comprar qualquer empreendimento dessa construtora o pos venda é péssimo, estamos sem suporte algum e sem saber como resolver. Está claro que o imóvel sem possibilidade de integração e fechamento da sacada tem um desvalorização enorme. Epson como resolver essa questão?
Anexo a planta do apartamento onde a medida da varanda deveria ter sido entregue com 1.85 assinado em contrato e foi entregue com 1.60, isso é permitido por lei?
O imóvel foi entregue com a lavanderia aberta pois no decorado estava integrada, como fazer sem envidraçamento? Deixar máquina de lavar louca, tanque aquecedor de gás ao tempo ventos e chuvas?

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Resposta da empresa

05/05/2025 às 14:22

Prezada Carla,

Em atenção à sua reclamação, imprescindível
mencionar que a obra foi executada em conformidade com o Projeto Legal
Aprovado junto à Prefeitura de São Paulo, sob n *******/*******00, razão pela qual
fora expedido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) n *******, em 07
de outubro de *******, atestando que a execução do projeto está regular e dentro dos
parâmetros das Normas de Segurança.

As imagens do apartamento decorado, retirada dos materiais de
venda e site, são meramente ilustrativas. Neste sentido, a INCORPORADORA
disponibilizou informativos no apartamento decorado, materiais de venda e site,
comunicando quanto à forma de entrega das unidades, com esquadrias de alumínio,
porta balcão e sem fechamento, bem como se manteve à disposição, através de
seus colaboradores, para sanar quaisquer dúvidas oriundas da entrega da unidade.

Imperioso salientar que todas as unidades foram executadas e
entregues de acordo com os memoriais descritivos e plantas que acompanham os
Contratos de Venda e Compra, sendo certo que toda a documentação foi analisada,
rubricada e assinada por cada adquirente. Em momento algum a
INCORPORADORA se comprometeu a entregar as unidades de maneira diversa da
consignada no material de venda, na documentação legal e em Contrato.

A INCORPORADORA declara que a documentação legal e técnica
pertinente foi devidamente encaminhada diretamente à Administradora do
CONDOMÍNIO, já tendo sido realizadas reuniões com a empresa de sindicatura profissional, somado à mediação desempenhada pelos administradores, indicando,
portanto, a forma adequada de realizar o fechamento de sacada e seus respectivos
padrões.

Reforça-se que o fechamento da sacada é permitido a todos os
condôminos, desde que atendidas às previsões e padronizações aprovadas em
Assembleia Condominial e cumpridas as Normas de Segurança recomendadas pelo
Corpo de Bombeiros e demais padronizações, cabendo ao CONDOMÍNIO tratar do
tema junto aos órgãos competentes, respeitando as premissas estabelecidas na
Convenção de Condomínio. Cabe salientar que o cumprimento das Normas de
Segurança é de responsabilidade do CONDOMÍNIO, cuja eventual falta poderá
resultar na ausência de êxito quanto à renovação do AVCB.

Na expectativa de ter sanado os questionamentos solicitados, bem
como atribuído as respectivas responsabilidades a quem de direito, restando
comprovado que a entrega das unidades pela INCORPORADORA seguiu os termos
legais, técnicos e contratuais, mantemo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

BIANOR EMPREENDIMENTO SPE LTDA