Venda enganosa de decorado com retirada da porta balcão

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São Paulo - SP

25/04/2025 às 10:17

ID: 215579733

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Em ***** iniciei um processo de compra de um apartamento no condomínio Connect Butantã, projetado pela Epson. No apartamento decorado, a sala tinha a expansão para a varanda, conhecido como "varanda gourmet", onde era retirada a porta-balcão. No momento, fui certificado de que isso seria possível e ampliaria o espaço, até me reforçaram que quase todos os compradores geralmente fazem isso.

Agora, anos depois, quando recebemos a chave, fomos informados de que isso não será possível, por causa de uma lei dos bombeiros. Agora a administradora do condominio é quem está tentando resolver isso, já que nos foi falado que isso pode ser resolvido com alguma nova proposta para os bombeiros, porem, a construtora Epson já nos deixou para resolvermos isso sozinhos com a contrutora.

Considero isso uma venda enganosa, e gostaria da ajuda da construtora para resolver isso. Já vimos muitos casos onde isso consegue ser resolvido.

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Resposta da empresa

25/04/2025 às 11:10

Prezado Gabriel,

Em atenção à sua reclamação, imprescindível
mencionar que a obra foi executada em conformidade com o Projeto Legal
Aprovado junto à Prefeitura de São Paulo, sob n *******/*******00, razão pela qual
fora expedido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) n *******, em 07
de outubro de *******, atestando que a execução do projeto está regular e dentro dos
parâmetros das Normas de Segurança.

As imagens do apartamento decorado, retirada dos materiais de
venda e site, são meramente ilustrativas. Neste sentido, a INCORPORADORA
disponibilizou informativos no apartamento decorado, materiais de venda e site,
comunicando quanto à forma de entrega das unidades, com esquadrias de alumínio,
porta balcão e sem fechamento, bem como se manteve à disposição, através de
seus colaboradores, para sanar quaisquer dúvidas oriundas da entrega da unidade.

Imperioso salientar que todas as unidades foram executadas e
entregues de acordo com os memoriais descritivos e plantas que acompanham os
Contratos de Venda e Compra, sendo certo que toda a documentação foi analisada,
rubricada e assinada por cada adquirente. Em momento algum a
INCORPORADORA se comprometeu a entregar as unidades de maneira diversa da
consignada no material de venda, na documentação legal e em Contrato.

A INCORPORADORA declara que a documentação legal e técnica
pertinente foi devidamente encaminhada diretamente à Administradora do
CONDOMÍNIO, já tendo sido realizadas reuniões com a empresa de sindicatura profissional, somado à mediação desempenhada pelos administradores, indicando,
portanto, a forma adequada de realizar o fechamento de sacada e seus respectivos
padrões.

Reforça-se que o fechamento da sacada é permitido a todos os
condôminos, desde que atendidas às previsões e padronizações aprovadas em
Assembleia Condominial e cumpridas as Normas de Segurança recomendadas pelo
Corpo de Bombeiros e demais padronizações, cabendo ao CONDOMÍNIO tratar do
tema junto aos órgãos competentes, respeitando as premissas estabelecidas na
Convenção de Condomínio. Cabe salientar que o cumprimento das Normas de
Segurança é de responsabilidade do CONDOMÍNIO, cuja eventual falta poderá
resultar na ausência de êxito quanto à renovação do AVCB.

Na expectativa de ter sanado os questionamentos solicitados, bem
como atribuído as respectivas responsabilidades a quem de direito, restando
comprovado que a entrega das unidades pela INCORPORADORA seguiu os termos
legais, técnicos e contratuais, mantemo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

BIANOR EMPREENDIMENTO SPE LTDA