Notificação Extrajudicial para Restituição de Capital - HOLDING SIX SOCIEDADE ANÔNIMA

Não resolvido
Criciúma - SC
23/06/2026 às 10:07
ID: 252116215
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: *****, por intermédio de seu advogado, *****, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n *****, regularmente inscrita na OAB/SC sob o n *****, com endereço na Avenida *****, n *****, sala *****, bairro *****, Criciúma/SC, CEP *****, endereço eletrônico *****, telefone *****, neste ato representada por seu representante legal, *****, advogado, solteiro, inscrito na OAB/SC sob o n *****.
NOTIFICADA: HOLDING SIX SOCIEDADE ANÔNIMA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n 32.803.097/0001-67, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n 4509, 9 andar, conjunto 93, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04538-132, na pessoa de seu representante legal, Sr. *****, CPF n *****, e, no que couber, das demais empresas do Grupo EQR e Enriquecer Capital.
O Notificante, por seu advogado, vem NOTIFICAR a Notificada para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, promova a restituição integral do capital adiante indicado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. Em 25 de setembro de 2025, as partes celebraram Contrato de Mútuo Financeiro, por meio do qual o Notificante aportou à Notificada a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), efetivamente transferida em 02 de outubro de 2025, pelo prazo de 6 (seis) meses, com vencimento em 02 de abril de 2026.
2. Nos termos da cláusula 3.2 do contrato, manifestada pelo Notificante a intenção de encerramento, obrigou-se a Notificada a restituir o valor integral do aporte no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados do vencimento.
3. Em 02 de abril de 2026, o Notificante requereu formalmente, por e-mail, a devolução do capital, tendo a Notificada acusado o recebimento e declarado que daria andamento ao processo de devolução.
4. Decorrido o prazo contratual, e a despeito de inúmeras tratativas e de reiteradas promessas de pagamento, a Notificada não restituiu o valor devido, encontrando-se em mora desde o esgotamento do prazo, nos termos do artigo 397 do Código Civil.
5. Eventual alegação de renovação automática do contrato não subsiste, porquanto a Notificada aceitou expressamente o pedido de encerramento e prometeu o pagamento, sendo-lhe vedado comportar-se de modo contraditório. Da mesma forma, a previsão de garantia por fração de imóvel constitui mera garantia acessória, que não substitui a obrigação principal de restituição em dinheiro, e sequer foi constituída na forma exigida pelo próprio contrato.
6. Diante do exposto, o Notificante EXIGE o pagamento do débito que, nesta data, em 22 de junho de 2026, totaliza R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), assim composto: (i) capital de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); (ii) juros de mora desde o vencimento, em 02 de abril de 2026; e (iii) correção monetária por índice oficial, seguindo o valor acrescido de juros e correção até o efetivo pagamento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, mediante transferência para conta de titularidade do Notificante (MESMA DO CONTRATO).
7. Fica a Notificada expressamente advertida de que, escoado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas sem o pagamento, o Notificante adotará, independentemente de nova comunicação, as seguintes providências: (i) denúncia à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quanto aos indícios de oferta e captação de investimento sem o devido registro; (ii) registro de boletim de ocorrência e representação perante a autoridade policial e o Ministério Público, diante dos indícios de [Editado pelo Reclame Aqui] contra a economia popular (Lei n 1.521/1951) e contra o sistema financeiro nacional (Lei n 7.492/1986), sem prejuízo de outros; e (iii) as ações cíveis cabíveis, inclusive cobrança do crédito com pedido de tutela de urgência para bloqueio e indisponibilidade de bens, com a responsabilização por perdas e danos, custas e honorários advocatícios, no foro de Criciúma/SC.
Coloco-me a disposição da empresa através do fone *****.
Por ser expressão da verdade, firma-se a presente, que servirá como constituição em mora e marco para todos os fins de direito.
Criciúma/SC, 22 de junho de 2026.
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Resposta da empresa
23/06/2026 às 14:36
Olá, Gustavo, tudo bem?
Compreendemos a importância da sua solicitação e lamentamos qualquer ruído ou insatisfação em sua experiência conosco. Para nós, a transparência e a segurança em todas as etapas de relacionamento são prioridades absolutas.
Como a sua manifestação envolve segurança institucional e proteção de dados, precisamos tratar os detalhes em um ambiente estrito de sigilo e em conformidade com a LGPD.
Por isso, nossa equipe de Relacionamento e Compliance já iniciou a análise do seu caso e em breve entrará em contato com a devolução das tratativas.
Caso prefira um contato direto com nossos especialistas, nossos canais oficiais estão à disposição:
Telefone/WhatsApp Corporativo: *******
E-mail de Atendimento: *******
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 09h às 18h
Estamos integralmente à disposição para solucionar a questão com a agilidade que o mercado exige.
Atenciosamente,
Holding Six / EQR
Comitê de Relacionamento e Compliance
Réplica do consumidor
23/06/2026 às 18:35
Olá, agradeço o retorno nesta plataforma.
Já entrei em contato no número indicado na data de ontem e ainda nao tive retorno.
Conforme consta na notificação, o prazo é de 48 horas para solução do problema.
Seguirei aguardando o retorno.
Réplica do consumidor
25/06/2026 às 12:58
Torno aqui público que a empresa não retornou o contato, nem no email, nem no telefone indicado por eles mesmos. Dessa forma, registro publicamente a desídia da empresa para com o consumidor
Consideração final do consumidor
25/06/2026 às 12:58
Empresa não retorna os questionamentos do consumidor. Indicou um telefone e email para contato, porém nao respondem por lá também.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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