Demora na baixa de ordem de serviço para padrão trifásico e compensação de créditos

Não respondida
Brasília - DF
23/07/2026 às 17:24
ID: 254685613
A JF SOLAR SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ n *****, por meio da presente, vem registrar formal reclamação em face da EQUATORIAL ENERGIA GOIÁS (EQUATORIAL ENERGIA S.A.) CNPJ n 03.220.438/0001-73, em razão da demora excessiva, injustificada e do descumprimento flagrante dos prazos regulatórios na conclusão de ordem de serviço referente à alteração do tipo de fornecimento da unidade consumidora para o padrão trifásico.
O primeiro contato formal para a solicitação dos serviços foi realizado pelo cliente no dia 05/03. A alteração do tipo de fornecimento e a adequação do padrão de entrada foram devidamente executadas no local. Entretanto, até a presente data, a concessionária não realizou a devida baixa da ordem de serviço em seu sistema operacional/administrativo, mesmo após reiteradas cobranças realizadas pelos canais oficiais de atendimento da distribuidora (conforme protocolos n ***** e *****).
Ressalta-se que a conduta da concessionária afronta diretamente a Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, a qual estabelece o limite máximo de até 30 (trinta) dias para a resolução, baixa administrativa de serviços e resposta às solicitações/reclamações formuladas pelo consumidor. Ao ultrapassar expressivamente esse prazo legal desde o contato inicial em 05/03, a distribuidora incorre em grave descumprimento regulatório.
Esta pendência puramente administrativa e de responsabilidade exclusiva da EQUATORIAL ENERGIA GOIÁS impede a atualização do cadastro e inviabiliza a correta compensação dos créditos de energia elétrica gerados pelo sistema fotovoltaico instalado no local.
Solicita-se a intervenção imediata da ANEEL para que determine à Equatorial Energia Goiás a regularização urgente da unidade consumidora, a imediata baixa da ordem de serviço e o posterior reprocessamento/ressarcimento do faturamento referente aos períodos prejudicados.