Negativa indevida de troca de titularidade por débitos de falecido em *****

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Goiânia - GO

30/12/2025 às 14:08

ID: 236236993

Sou neto e responsável pelo imóvel em *****. A unidade consumidora UC ***** está cadastrada em nome de *****, falecido (tenho certidão de óbito e demais documentos).

Solicitei a troca de titularidade para regularizar a unidade, porém a Equatorial negou o pedido alegando existir débitos, condicionando a troca à quitação dessas pendências. O fornecimento está cortado, e a empresa impede a regularização e a religação com base em dívida, mesmo o titular estando falecido.

Essa conduta é abusiva porque:
impede a atualização cadastral e a regularização do serviço essencial;
condiciona o atendimento à quitação de débitos vinculados a terceiro/titular falecido, sem análise de responsabilidade por período.

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Resposta da empresa

17/01/2026 às 10:02

Olá, Thayson!
Espero que esteja tudo bem com você!
Me chamo Vitória, recebi e acompanhei sua manifestação publicada na plataforma Reclame Aqui.

Em relação ao protocolo ***** e ao indeferimento da solicitação de transferência de titularidade da unidade consumidora *****, informamos que o pedido registrado sob o protocolo ***** foi devidamente indeferido, conforme o motivo a seguir exposto.

Motivo do indeferimento: A solicitação de troca de titularidade (protocolo *****) foi indeferida em razão de divergência entre o endereço informado no documento apresentado para comprovação de vínculo e o endereço cadastrado da unidade consumidora *****, especialmente no que se refere à identificação de quadra e lote, em desacordo com as exigências previstas nos artigos 12, 67 e 138 da Resolução ANEEL n 1.000/2021.

Embora ambos os endereços estejam situados na mesma rua e bairro, foi constatada inconsistência nos dados apresentados, uma vez que o cadastro da unidade consumidora indica o endereço como Quadra *****, Lote *****, enquanto o documento de vínculo apresentado informa apenas a numeração predial número *****. Tal divergência impossibilitou a comprovação inequívoca do vínculo com a unidade consumidora, motivo pelo qual o indeferimento ocorreu de forma correta e fundamentada.

Por fim, informamos que a transferência de titularidade para o CPF do solicitante foi efetivada posteriormente, em 12/01/2026, por meio do protocolo *****.

Agradeço sinceramente pela oportunidade de acompanhar essa questão com você. Ficamos à disposição, buscando sempre melhoria na prestação dos nossos serviços.

Ah! Se precisar falar com a gente futuramente, conte com os nossos canais de atendimento:
Central Telefônica de atendimento: 0800 062 0196
Assistente Virtual Clara pelo WhatsApp (62) 3243-2020
Agencia WEB no site: https://go.equatorialenergia.com.br/canais-de-atendimento/
Agências de Atendimento presencial.

Atenciosamente,
Vitória Firmo.