IMPRESSORAS COM VÍCIO OCULTO

Não respondida
São Paulo - SP
11/02/2016 às 18:36
ID: 16729587
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA Notificante adquiriu em 02 de junho de ******* 02(duas) impressoras, modelo Canon Image Runner if *******, adquiridas através do fornecedor EQUIPA MAQUINAS E UTENSÍLIOS PARA ESCRITÓRIO LTDA (CNPJ 47.*******.*******/*******34), no valor de R$ 2.*******,00 cada uma (NF ******* – 02/06/*******).
Ocorre que após 5(cinco) meses de utilização, no mês de outubro/*******, ambas impressoras apresentaram falha na impressão, qual seja, as impressões e cópias saiam apagadas no lado esquerdo da folha.
Nessa seara, por serem impressoras NOVAS foi acionada a garantia, cujo problema foi atribuído ao cilindro gasto, sendo trocado o cilindro de apenas 1(uma) das impressora por R$ *******,00, cujo preço corresponde ao valor de 30% da impressora (Chamado técnico *******)
Frisa-se que nenhum laudo nos foi enviado para informar sobre a falha mencionada, para justificar necessidade da troca do cilindro, todavia em virtude da necessidade da impressora e urgência, a Notificante efetuou a troca do cilindro.
Pois bem, nesse contexto, após a troca do cilindro ocorrida em 13 de outubro de *******, no mesmo mês, as impressões não apresentaram melhora, sendo novamente acionada a garantia( chamado *******), o qual alegou ser necessário trocar a unidade reveladora, cotando no valor de R$ 1.*******,25 (mil cento e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) para o concerto, ou seja 53%(cinquenta e três por cento) do valor da impressora.
Ambas impressoras adquiridas apresentaram o mesmo vício na mesma época após a aquisição, e por se tratarem de bens duráveis, estes DEVEM permanecer em condições de uso por um tempo razoável, e no caso exposto, é nítido que APENAS 05(cinco) meses de vida útil para uma impressora se tornar ineficaz e não útil ao fim a que se presta, implica em vício na qualidade do produto que acarreta a aplicação do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, ante a inadequação do bem de consumo.
Diante do exposto, é nítida a insatisfação da Notificante, pois adquiriu uma impressora nova, que com poucos meses de uso começou a apresentar problemas graves e inadequada ao fim que se prestava, que hoje para serem solucionados se faz necessário trocar peças, as quais, representam 83% (oitenta e três por cento) do valor da impressora, o que é inaceitável.
Sendo assim, diante do prazo constante no artigo 26, §3º do Código de defesa do Consumidor, vem a Notificante por meio da presente, requerer a substituição do produto por outro NOVO da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; em razão do vício oculto existente, o qual compromete sua qualidade e utilização.