Câmaras frias com vício crônico, garantia não cumprida e cobrança indevida pela Equipar Refrigeração

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São José dos Campos - SP

10/02/2026 às 23:59

ID: 240397685

Minha experiência com a Equipar Refrigeração (CNPJ: *****) tem sido um verdadeiro pesadelo e um alerta para qualquer empresa que dependa de seus equipamentos. Em agosto de 2025, assinei o Contrato n *****, investindo R$ 37.600,00 na compra de duas câmaras frias de projeto especial para minha operação de choperia no Shopping Serramar, em Caraguatatuba/SP. O combinado era um produto confiável, capaz de manter a temperatura ideal para o chopp (set point de -3,5C, com capacidade contratual de até -2C).

Problema Crônico e Inação da Equipar: Desde a instalação em setembro de 2025, uma das câmaras frias apresenta um VÍCIO CRÔNICO e RECORRENTE de temperatura. Já tivemos episódios de congelamento excessivo (-11,7C) e aquecimento acima de 5C, tornando-a inoperável e comprometendo a qualidade do produto. Isso resultou na paralisação de 50% da minha estação desde 14/01/2026, com enormes prejuízos e perdas de venda.

Esquiva [Editado pelo Reclame Aqui] da Garantia: O pós-venda da Equipar é um descaso total:

"Soluções" Remotas e Empurra-Empurra: O Engenheiro André, responsável, inicialmente tentou "soluções" à distância ou sugeriu que eu contratasse um técnico local, garantindo (verbalmente) que a garantia seria mantida.
Cobrança Indevida por Garantia: Após muita insistência e uma visita técnica (demorada), a Equipar enviou uma COBRANÇA INDEVIDA de R$ 1.895,00 por um serviço que deveria ser coberto pela garantia (valor que NÃO paguei por considerá-lo ilegal).
Negação da Garantia dos Equipamentos: Em janeiro de 2026, quando o problema reincidiu, a Equipar alegou que a garantia de 90 dias (para serviços) havia "expirado". Esta é uma informação [Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui], pois o contrato n ***** prevê 12 meses de garantia para os equipamentos (Cláusula 2, item I), e o problema é um vício oculto que se manifesta desde o início da operação.
Minha Ação e Consequências: Diante da completa inação da Equipar e do descaso com um problema que afeta diretamente meu negócio, fui obrigado a tomar medidas drásticas:

Registrei uma reclamação detalhada no Reclame Aqui (ID: *****), que, até o momento, não foi resolvida de forma satisfatória.
Enviei uma Notificação Extrajudicial formal, estabelecendo um prazo para a Equipar solucionar o problema.
Como a Equipar falhou em responder à notificação e em cumprir suas responsabilidades, fui obrigado a contratar outros profissionais para tentar resolver o vício do equipamento, tudo isso às custas de MUITO dinheiro, tempo e estresse.
Conclusão: A Equipar Refrigeração demonstrou total falta de compromisso, ética e respeito ao consumidor. Vendem equipamentos com vícios crônicos, negam-se a cumprir a garantia legal e contratual, tentam cobrar por serviços de garantia e empurram a responsabilidade para o cliente, causando prejuízos financeiros e danos à reputação do meu negócio.

NÃO RECOMENDO a contratação da Equipar Refrigeração para ninguém. Se você busca um fornecedor sério e com pós-venda confiável, FUJA desta empresa.

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Resposta da empresa

11/02/2026 às 10:02

*Sugestão de Resposta Definitiva*

Assunto: Esclarecimentos Finais e Posicionamento Técnico Equipar Refrigeração

Olá, Sr. Ricardo,

A Equipar Refrigeração, com mais de duas décadas de experiência no mercado de refrigeração comercial e industrial, preza pela transparência e pelo cumprimento rigoroso de seus contratos. Em atenção à sua nova publicação, reiteramos os fatos técnicos já apurados, que divergem da narrativa apresentada:

1. Sobre a Garantia de 12 meses vs. Manutenção: O contrato de fato prevê garantia contra defeitos de fabricação. Contudo, a garantia não cobre falta de manutenção. No dia 10/12/2025, nossa equipe técnica visitou sua unidade em Caraguatatuba e constatou que o equipamento apresentava baixo rendimento devido ao condensador estar obstruído por sujeira. Após a limpeza realizada por nós, o equipamento voltou a operar perfeitamente. O custo gerado foi referente a este serviço de limpeza e deslocamento, que é de responsabilidade do proprietário, conforme o manual de operação.

2. Sobre a Variação de Temperatura e Operação: Os episódios de temperaturas extremas citados (-11,7C) foram causados por ajustes incorretos no controlador, realizados pela sua equipe no local. Temperaturas excessivamente baixas para o armazenamento de chopp causam o bloqueio do evaporador por gelo, impedindo a circulação de ar e elevando a temperatura posteriormente. Isso configura erro de operação, e não vício do equipamento.

3. Da Intervenção de Terceiros: O senhor confirmou ter contratado técnicos independentes que realizaram procedimentos invasivos no sistema, como carga de gás e regulagens. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e as cláusulas contratuais, a intervenção de profissionais não autorizados na vigência da garantia extingue imediatamente o direito à gratuidade, uma vez que a fabricante não pode se responsabilizar por manuseios externos que podem comprometer o compressor e outros componentes.

4. Das Alegações de Sabotagem: Ressaltamos que, em comunicação oficial conosco no dia 15/01/2026, o senhor mesmo relatou a suspeita de que um ex-colaborador pudesse ter sabotado o equipamento após ser desligado da empresa.

Conclusão: A Equipar Refrigeração nunca se omitiu. O que houve foi a sua negativa em aceitar o orçamento de assistência técnica para um equipamento que teve sua garantia invalidada por falta de limpeza e intervenção de terceiros. Dispomos de fotos, vídeos e logs de atendimento que comprovam o funcionamento correto do produto no momento da entrega e após a manutenção realizada em dezembro.

Seguimos à disposição para atendê-lo mediante a aprovação do orçamento de reparo, visando restabelecer sua operação com a qualidade técnica necessária.

Atenciosamente,

Equipar Refrigeração

Réplica do consumidor

16/02/2026 às 02:21

Prezados Senhores da Equipar Refrigeração,

Lamento constatar que a capacidade de vossa empresa em formular defesas detalhadas e estratégicas no Reclame Aqui é inversamente proporcional à eficiência e ao compromisso na prestação de assistência técnica e no cumprimento da garantia de seus próprios produtos. Seria louvável se dedicassem o mesmo empenho em resolver os problemas dos clientes que depositam confiança em seus produtos.

Vamos, então, aos fatos técnicos "apurados" que, convenientemente, ignoram a realidade da minha operação:

Sobre a Garantia de 12 meses vs. Manutenção (e a limpeza do condensador): É de conhecimento público que equipamentos necessitam de manutenção. Contudo, a Equipar omite o contexto. A visita de 10/12/2025, na qual alegam ter "limpado" o condensador, ocorreu APÓS RECLAMAÇÕES REITERADAS e tentativas frustradas de solução remota que se estenderam desde NOVEMBRO de 2025. Esta visita foi forçada por minha insistência e pela paralisação parcial do meu negócio. Mais grave ainda, o serviço foi COBRADO (R$ 1.895,00), mesmo estando o equipamento coberto pela Garantia de 12 meses para o equipamento, conforme a Cláusula 2, item I, do nosso Contrato n *****. A tentativa de cobrar por uma intervenção que visa sanar um problema recorrente, ainda sob a égide da garantia legal e contratual do equipamento, é uma prática [Editado pelo Reclame Aqui] e ILEGAL perante o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, se a "limpeza" foi a solução milagrosa, por que o problema reincidiu em 14/01/2026 e persiste até hoje? A alegação de que o equipamento "voltou a operar perfeitamente" após a limpeza se mostrou falaciosa pelos fatos subsequentes.

Sobre a Variação de Temperatura e Operação (e os "ajustes incorretos"): É impressionante a rapidez com que a Equipar tenta imputar a responsabilidade de um vício do produto ao cliente, transformando o operador em técnico. Minha empresa é cliente, Ricardo, NÃO um técnico em refrigeração. O produto foi vendido para operar em uma faixa de temperatura específica para o chopp (set point -3,5C), e a responsabilidade de um equipamento durável é fazê-lo de forma estável. Se o equipamento é tão sensível a "ajustes" que meramente atingir a temperatura contratual o leva a congelar a -11,7C ou a aquecer a +5C, estamos diante de um vício intrínseco de projeto, fabricação ou calibração, e não de "erro de operação". O problema inicial de congelamento excessivo ocorreu antes de qualquer suposto "ajuste incorreto" ter se tornado uma causa crônica.

Da Intervenção de Terceiros (e a omissão da Equipar): Vossa empresa tenta desqualificar a assistência de técnicos independentes, mas convenientemente ignora que EU FUI AUTORIZADO PELO ENGENHEIRO ANDRÉ DA EQUIPAR a contratar um técnico local, sob a garantia expressa de que isso não invalidaria a garantia, dada a dificuldade de vossa equipe se deslocar para Caraguatatuba. Essa autorização foi dada antes da Notificação Extrajudicial. A intervenção de outros profissionais só ocorreu APÓS A TOTAL INÉRCIA da Equipar em resolver o VÍCIO CRÔNICO dentro do período de garantia do equipamento. A fabricante não pode se eximir da responsabilidade quando sua própria omissão e recusa em honrar a garantia forçam o consumidor a buscar soluções alternativas para manter seu negócio funcionando. O Código de Defesa do Consumidor, Art. 18, é claro ao assegurar ao consumidor o direito de exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço quando o vício não é sanado em 30 dias.

Das Alegações de Sabotagem: É lamentável que a Equipar utilize uma suspeita de sabotagem, mencionada em um diálogo informal, para desviar o foco da sua própria falha em entregar um produto funcional. Independentemente de qualquer especulação sobre terceiros cuja prova nunca foi apresentada por vossa empresa a responsabilidade pela garantia e pelo funcionamento adequado do produto é da Equipar Refrigeração. Alegar "sabotagem" não absolve a empresa da sua obrigação contratual e legal de fornecer um equipamento sem vícios. Aliás, se houvesse sabotagem, caberia a Equipar comprovar, e não simplesmente usar como desculpa para se eximir da responsabilidade.

Conclusão: A Equipar Refrigeração não só se omitiu como demonstrou total descaso. As "duas décadas de experiência" e a "transparência" que vossa empresa tanto alardeia contrastam drasticamente com a realidade enfrentada por minha empresa: um vício crônico no equipamento, negativa da garantia de 12 meses (item I, Cláusula 2 do contrato), tentativas de cobrança por serviços sob garantia, alegações infundadas de "erro de operação" e "invalidação da garantia" por intervenção de terceiros que vossa empresa mesma autorizou.

O fato é que o meu equipamento, pelo qual paguei R$ 37.600,00, está inoperante e causando prejuízos significativos ao meu negócio desde 14/01/2026. A Notificação Extrajudicial que lhes enviei, estabelecendo um prazo para a solução definitiva, foi COMPLETAMENTE IGNORADA. A "qualidade técnica necessária" que vocês afirmam estar à disposição só existe mediante a minha aprovação de um orçamento de reparo para um problema que, repito, deveria estar coberto pela garantia e que se arrasta há meses.

Diante da persistência dos vícios, do descumprimento contratual e da completa inação da Equipar, não me resta outra alternativa senão a busca pelas vias judiciais para o ressarcimento de todos os danos materiais e morais, incluindo lucros cessantes e os custos já incorridos com a contratação de terceiros para tentar resolver o problema que VOSSOS equipamentos causaram e VOSSA empresa se recusa a assumir.

Consideração final do consumidor

16/02/2026 às 02:21

Prezados Senhores da Equipar Refrigeração,

Lamento constatar que a capacidade de vossa empresa em formular defesas detalhadas e estratégicas no Reclame Aqui é inversamente proporcional à eficiência e ao compromisso na prestação de assistência técnica e no cumprimento da garantia de seus próprios produtos. Seria louvável se dedicassem o mesmo empenho em resolver os problemas dos clientes que depositam confiança em seus produtos.

Vamos, então, aos fatos técnicos "apurados" que, convenientemente, ignoram a realidade da minha operação:

Sobre a Garantia de 12 meses vs. Manutenção (e a limpeza do condensador): É de conhecimento público que equipamentos necessitam de manutenção. Contudo, a Equipar omite o contexto. A visita de 10/12/2025, na qual alegam ter "limpado" o condensador, ocorreu APÓS RECLAMAÇÕES REITERADAS e tentativas frustradas de solução remota que se estenderam desde NOVEMBRO de 2025. Esta visita foi forçada por minha insistência e pela paralisação parcial do meu negócio. Mais grave ainda, o serviço foi COBRADO (R$ 1.895,00), mesmo estando o equipamento coberto pela Garantia de 12 meses para o equipamento, conforme a Cláusula 2, item I, do nosso Contrato n *****. A tentativa de cobrar por uma intervenção que visa sanar um problema recorrente, ainda sob a égide da garantia legal e contratual do equipamento, é uma prática [Editado pelo Reclame Aqui] e ILEGAL perante o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, se a "limpeza" foi a solução milagrosa, por que o problema reincidiu em 14/01/2026 e persiste até hoje? A alegação de que o equipamento "voltou a operar perfeitamente" após a limpeza se mostrou falaciosa pelos fatos subsequentes.

Sobre a Variação de Temperatura e Operação (e os "ajustes incorretos"): É impressionante a rapidez com que a Equipar tenta imputar a responsabilidade de um vício do produto ao cliente, transformando o operador em técnico. Minha empresa é cliente, Ricardo, NÃO um técnico em refrigeração. O produto foi vendido para operar em uma faixa de temperatura específica para o chopp (set point -3,5C), e a responsabilidade de um equipamento durável é fazê-lo de forma estável. Se o equipamento é tão sensível a "ajustes" que meramente atingir a temperatura contratual o leva a congelar a -11,7C ou a aquecer a +5C, estamos diante de um vício intrínseco de projeto, fabricação ou calibração, e não de "erro de operação". O problema inicial de congelamento excessivo ocorreu antes de qualquer suposto "ajuste incorreto" ter se tornado uma causa crônica.

Da Intervenção de Terceiros (e a omissão da Equipar): Vossa empresa tenta desqualificar a assistência de técnicos independentes, mas convenientemente ignora que EU FUI AUTORIZADO PELO ENGENHEIRO ANDRÉ DA EQUIPAR a contratar um técnico local, sob a garantia expressa de que isso não invalidaria a garantia, dada a dificuldade de vossa equipe se deslocar para Caraguatatuba. Essa autorização foi dada antes da Notificação Extrajudicial. A intervenção de outros profissionais só ocorreu APÓS A TOTAL INÉRCIA da Equipar em resolver o VÍCIO CRÔNICO dentro do período de garantia do equipamento. A fabricante não pode se eximir da responsabilidade quando sua própria omissão e recusa em honrar a garantia forçam o consumidor a buscar soluções alternativas para manter seu negócio funcionando. O Código de Defesa do Consumidor, Art. 18, é claro ao assegurar ao consumidor o direito de exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço quando o vício não é sanado em 30 dias.

Das Alegações de Sabotagem: É lamentável que a Equipar utilize uma suspeita de sabotagem, mencionada em um diálogo informal, para desviar o foco da sua própria falha em entregar um produto funcional. Independentemente de qualquer especulação sobre terceiros cuja prova nunca foi apresentada por vossa empresa a responsabilidade pela garantia e pelo funcionamento adequado do produto é da Equipar Refrigeração. Alegar "sabotagem" não absolve a empresa da sua obrigação contratual e legal de fornecer um equipamento sem vícios. Aliás, se houvesse sabotagem, caberia a Equipar comprovar, e não simplesmente usar como desculpa para se eximir da responsabilidade.

Conclusão: A Equipar Refrigeração não só se omitiu como demonstrou total descaso. As "duas décadas de experiência" e a "transparência" que vossa empresa tanto alardeia contrastam drasticamente com a realidade enfrentada por minha empresa: um vício crônico no equipamento, negativa da garantia de 12 meses (item I, Cláusula 2 do contrato), tentativas de cobrança por serviços sob garantia, alegações infundadas de "erro de operação" e "invalidação da garantia" por intervenção de terceiros que vossa empresa mesma autorizou.

O fato é que o meu equipamento, pelo qual paguei R$ 37.600,00, está inoperante e causando prejuízos significativos ao meu negócio desde 14/01/2026. A Notificação Extrajudicial que lhes enviei, estabelecendo um prazo para a solução definitiva, foi COMPLETAMENTE IGNORADA. A "qualidade técnica necessária" que vocês afirmam estar à disposição só existe mediante a minha aprovação de um orçamento de reparo para um problema que, repito, deveria estar coberto pela garantia e que se arrasta há meses.

Diante da persistência dos vícios, do descumprimento contratual e da completa inação da Equipar, não me resta outra alternativa senão a busca pelas vias judiciais para o ressarcimento de todos os danos materiais e morais, incluindo lucros cessantes e os custos já incorridos com a contratação de terceiros para tentar resolver o problema que VOSSOS equipamentos causaram e VOSSA empresa se recusa a assumir.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1

Consideração final da empresa

16/02/2026 às 13:04

Olá, Sr. Ricardo,

Reiteramos nosso compromisso com a verdade técnica e com o suporte aos nossos clientes. Para que não restem dúvidas aos leitores desta plataforma e para o encerramento deste ciclo de atendimento público, pontuamos os fundamentos que balizam nossa conduta:

1. Manutenção não é Garantia: É imperativo distinguir vício de fabricação de falta de conservação. Em 10/12/2025, o equipamento apresentava baixo rendimento exclusivamente por obstrução de sujeira no condensador. A limpeza de componentes externos é uma obrigação de zelo do proprietário, conforme o manual que acompanha o produto. Cobrar pelo deslocamento e pelo serviço de higienização de um equipamento que não possui defeito de fabricação é um procedimento legal e necessário, uma vez que a garantia de 12 meses cobre componentes e erros de montagem, não a manutenção preventiva.

2. Responsabilidade sobre a Operação:
Um sistema de refrigeração industrial é um equipamento de precisão. O ajuste de set-point e a observação de bloqueios no evaporador fazem parte da rotina operacional. Diagnosticamos que as oscilações de temperatura foram fruto de configurações inadequadas no controlador, que levaram ao congelamento forçado e posterior parada do sistema. O fato de o cliente ser "usuário final" não o isenta de operar o equipamento dentro das faixas técnicas recomendadas pela engenharia.

3. Histórico de Atendimento:
A Equipar Refrigeração possui todos os registros de chamados, fotos da situação do equipamento (sujeira) e logs de comunicação que comprovam que o produto foi entregue em perfeitas condições e que as falhas posteriores decorreram de fatores externos à fabricação.

Lamentamos que as soluções técnicas e os orçamentos apresentados não tenham sido aceitos. Como empresa sólida, mantemos nossa estrutura e corpo de engenharia à disposição para realizar qualquer reparo mediante a formalização comercial do serviço, uma vez que as condições para a gratuidade da garantia foram cessadas.

Atenciosamente,

Equipar Refrigeração