Prejuízo financeiro e emocional devido à má gestão de inquilino e imóvel danificado

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Osasco - SP

10/03/2026 às 17:14

ID: 242886575

Minha experiência com essa imobiliária foi extremamente negativa e me gerou um prejuízo financeiro e emocional enorme.

Confiei meu apartamento para locação acreditando que a imobiliária faria uma análise minimamente criteriosa do inquilino. Isso claramente não aconteceu. O locatário indicado começou a acumular multas no condomínio, deixou de pagar aluguel e simplesmente se recusava a sair do imóvel.

Diante da falta de solução, fiz minha própria pesquisa e descobri que a pessoa tinha passagens pela polícia e estava sendo procurada. Ou seja, além da inadimplência e dos problemas no condomínio, havia um risco real de segurança que aparentemente não foi verificado antes da locação.

Enquanto isso, a imobiliária demorava para agir, e eu assistia às dívidas aumentarem mês após mês. Cheguei ao ponto de informar que eu mesma tomaria providências para resolver a situação, pois não havia qualquer atitude efetiva por parte deles.
Quando finalmente consegui reaver o imóvel, ele estava extremamente danificado. Tive que arcar sozinha com a reforma, além dos aluguéis não pagos e multas acumuladas. Meu prejuízo total foi de aproximadamente R$15.000.

Para completar, descobri que uma folha do contrato foi retirada antes de ser enviada ao zelador do prédio, o que considero uma atitude extremamente [Editado pelo Reclame Aqui] e que compromete ainda mais a confiança no trabalho da empresa.

Em nenhum momento houve acompanhamento, suporte ou qualquer tentativa real de reparar o dano causado. Fiquei completamente sozinha para resolver um problema que começou por uma falha grave da própria imobiliária.

Não recomendo essa imobiliária a nenhum proprietário.

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Resposta da empresa

13/03/2026 às 01:56

Vamos lá, iremos responder por tópico.
Iniciamos a locação do teu imóvel em 15 de Agosto de 2022 com término em 15 de Fevereiro de 2024, onde o inquilino a época passou por analise de credito.
O locatário indicado pela empresa morou pelo período de 30 meses não tendo se quer qualquer tipo de problema dentro deste período, após o cumprimento da vigência integral do contrato, sendo mais precisa em Março de 2024 o mesmo atrasou o aluguel, e, eu responsável pela empresa paguei do meu bolso para que você não ficasse no prejuízo, assim, como paguei multa por infração, me recordo bem ele havia entrado na piscina com alguns amigos, depois pelo o som alto, mesmo estando previsto no contrato a responsabilidade do locatário sobre a multa.
IV - DOS IMPOSTOS, CONDOMÍNIO, TAXAS, DESPESAS COMUNS E AFINS CLÁUSULA OITAVA: Correrá por conta exclusiva da LOCADORA o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as despesas comuns como taxa de condomínio. Parágrafo único: Caso haja autuação ou multa referente ao condomínio será de responsabilidade do LOCATÁRIO , onde as mesmas deverão efetuar o pagamento juntamente com o aluguel coincidente com o mês de seu vencimento, diretamente a LOCADORA , a título de reembolso, sob pena de não fazendo, responderá pelas multas e despesas decorrentes dos conseqüentes atrasos.
Com relação á saída do mesmo foram tomadas as medidas cabíveis iniciando-se em 20 de Março de 2024 com envio de notificação extrajudicial, conforme comprovada no processo que existia a época de n ***** as folhas 33 a 37, protocolado em 29 de Abril de 2024 ás 14:31, não sendo verdade as suas narrativas.
Conforme mencionado acima foram tomadas todas as medidas judicial e extrajudicial cabíveis para solucionar a questão.
Ainda, você não realizou nenhum tipo de pesquisa contra o mesmo, mais um fato narrado falso e tendencioso, ocorre, que no dia 5 de Abril de 2024 as 14:20 hs você nos enviou uma mensagem dizendo que a autoridade policial estava no condomínio a procura dele, sem sabermos o que realmente aconteceu, inclusive no dia seguinte eu estava no condomínio a procura do zelador e da portaria para tentar entender o que de fato aconteceu, pois não sabíamos, não tem como sabermos da vida pessoal de cada cliente, isso caberia as autoridades competentes e interessadas em saber se existe crimines ou não.
Outra narrativa [Editado pelo Reclame Aqui] e tendenciosa, conforme mencionado anteriormente agíamos rapidamente, em questão de dias após a primeira inadimplência, ingressamos com ação, montamos grupo de Whatsapp, passamos o contato do nosso jurídico inclusive, em conversas realizadas através de Whtasapp você havia mencionado que a compradora tinha um irmão que era amigo do inquilino, posteriormente tendo essa informação achou que poderia solucionar o caso mais rápido, adotando por livre espontânea vontade atitudes fora do processo que já existia em andamento, tanto é, a limiar de despejo saiu em 17 de Maio de 2024 ás 10:35 hs onde o juiz solicitou o pagamento de caução , sendo passada a você a responsabilidade para realizar o pagamento, não sendo realizado para ação ter andado, você em diversas mensagens, isso porque eu tenho mais de 157 prints fiz questão de guardar um por um, informou que agiria por conta própria, solicitando ainda a extinção do processo em 01 de Agosto de 2024 ás 17:03, ou seja, antes mesmo do pedido de extinção do processo temos diversas mensagens trocadas, onde os fatos que aqui são narrados por você só comprova a inverdade, só comprova o quanto as suas alegações são [Editado pelo Reclame Aqui], no único intuito de querer prejudicar a empresa, e que será tratado agora judicialmente.
Em relação aos danos do imóvel mais uma inverdade no dia 04 de Junho as 20:50hs eu fui levar uma pessoa interessada a comprar o imóvel, tirei fotos de algumas avarias que eu identifiquei e te mandei, inclusive para comparar com a que você já havia me enviado, pena que não é possível publicar nessa pagina, porém, será juntado no processo que iremos discutir sobre as suas alegações e [Editado pelo Reclame Aqui] acusações que por sinal são graves, mesmo não sendo de nossa responsabilidade, conforme previsto no contrato de locação :

IV - MANUTENÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL CLÁUSULA DÉCIMA: O LOCATÁRIO confessa receber o imóvel, objeto desta locação, de acordo com o laudo de vistoria inicial que assinará junto à LOCADORA . Parágrafo primeiro : O LOCATÁRIO obriga-se a realizar a manutenção no Aquecedor de Gás anualmente até o término do contrato. Parágrafo segundo : Ao término do contrato, após feito o laudo de vistoria final, o LOCATÁRIO obriga-se a devolver o imóvel a LOCADORA em perfeitas condições ao que foi entregue no início da locação, sob pena de lhe ser imposto judicialmente o pagamento dos materiais e serviços necessários para restabelecer seu estado original, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, inclusive lucros cessantes representados pelos aluguéis não recebidos pela LOCADORA durante o período necessário para recomposição do imóvel ao seu estado original. CLÁUSULA.
Eu me propus em fazer as benfeitorias necessária e posteriormente cobrar do inquilino posteriormente, me lembro muito bem, pintura, batente da porta, limpeza, painel da sala que o irmão da compradora que havia quebrado, conforme informado por ti através de conversas de Whatsapp, inclusive tínhamos acertado até a cor da tinta, eu enviando a foto para você no dia 04 de junho de 2024 as 21:00hs tendo você concordando, posteriormente quando a sua irmã entrou para tratar com o nosso jurídico, você passou a nos ameaçar, dizendo que resolveria do teu jeito, que iria ingressar com ação contra mim, mudando as narrativas como está fazendo aqui, alias, uma pessoa que tem todo este prejuízo, abalo emocional mencionado por ti, não buscou os direitos até hoje na justiça por que?
Eu sempre trabalhei de forma correta, alias, não existe uma ação em andamento contra a minha empresa, nem mesmo a sua que por diversas vezes nos ameaçou, a fim de nos coagir, intimidar, principalmente entrega de apto, eu entrego sempre melhor do que eu peguei, assim como mesmo não sendo da minha responsabilidade faria com o teu a época, faço porque amo o meu trabalho e não por dinheiro, se a plataforma me permitisse eu juntaria os mais de 156 prints que eu tenho, as suas conversas conosco, com o jurídico e da sua advogada a época para mostrar o quando faltou com a verdade, o quanto as suas alegações são maldosas, porem, felizmente para isso temos o judiciário e agora trataremos judicialmente essas acusações.
Sobre a folha do contrato, mais uma narrativa [Editado pelo Reclame Aqui], não somos nós que fazemos entrega de contrato a sindico, administração, cabe o locatário fazer, alias, me recordo bem que foi enviado aos seus cuidados junto com o prestação de serviço, e ainda, juntado no processo exatamente na integra com as 9 paginas nas folhas 13 a 19, será mesmo que eu arranquei pagina de contrato ? qual seria o intuito?
Em todos os momentos você teve todo o suporte necessário, inclusive jurídico, grupo de Whatsapp montamos, notificação extrajudicial de imediato, ação de despejo tendo êxito no pedido da liminar onde você exclusivamente não deu andamento, se estivesse tão interessada em resolver rápido, teria realizado o pagamento da caução e teria êxito em Março com o despejo do inquilino.
E, por fim, todo o alegado aqui com a VERDADE, será provado judicialmente, repito pena que não é possível juntar todos os prints, provavelmente pensou que eu não teria por ter se passado anos, só que os seus eu fiz questão de montar uma pasta com absolutamente tudo.
Espero ter esclarecido a verdade que você sabe e muito bem!!!!

Réplica do consumidor

13/03/2026 às 08:50

Não tenho problema algum em ir ao judiciário, pois eu também tenho provas de tudo, inclusive não pode jurar em falso no juízo, quero que diga em frente a ele que você mandou pessoas irem ameaçar o seu inquilino, ou eu também estou mentindo?
Sobre eu ter pesquisado, como pode afirmar ser mentira? É extremamente verdade, e se você for puxar antecedentes criminais dos seus inquilinos antes de colocar alguém no apartamento de outra pessoa, talvez também descubra, mas tamanho é o seu zelo, que nem isso você fez.

Quanto ao seu contrato, também tenho como testemunha o zelador do prédio, que pode afirmar que o contrato que você deu a ele, ela diferente do contrato que eu tinha... algo está errado, não?

No demais, há algo que chama-se boas práticas, bom senso, humanidade, respeito, entre outros adjetivos, que este, você como dona de uma imobiliária, deveria minimamente ter. O fato de eu ter chegado a ponto de falar que ia resolver sozinha, foi porque a única prejudicada foi eu! Você pagou 1 mês de aluguel dele do seu bolso e 1 multa, deveria até ter vergonha citar isso como quem resolveu alguma coisa...
Foram DIVERSOS meses de aluguel atraso, DIVERSAS multas, fora o prejuízo do imóvel que foi ABSURDO... foram ***** de prejuízo que EU ARQUEI do meu bolso ...

Mas eu não tenho absolutamente NADA a temer, caso queira ir pro juiz, inclusive, estou á disposição caso queira.

Minha insatisfação continua sobre você, e sobre a sua empresa, que já indiquei sim, mas a experiência final foi tão péssima, que não indico para ninguém e minha manifestação é para deixar publicamente o quão ruim é administração da sua imobiliária.

Réplica da empresa

13/03/2026 às 17:48

Perfeito, trataremos em juizo, já que até hoje com todos os seus relatos não fez o mesmo.

Ah, você só puxou agora, então no inicio da loação em 2022 não havia se quer realizado a pesquisa ?

Onde a Lei exige que é feita uma investigação social da vida do inquilino, chega a ser bizarro a sua manifestação, os argumentos depois de longos anos, não ter buscado o meio judiciario para solucionar.

Pelo ao contrário com muito orguho, alias, mesmo não tendo se quer obrigação o fizemos.

Como mencionei, será tratado juridicamente!

Por todos os prints e audios que existe da sua pessoa, provorá totalmente diferente, só depois de anos resolveu aparecer com [Editado pelo Reclame Aqui] acusaões e uma mentira atrás da outra.

Sem mais,

Agradecemos!

Réplica do consumidor

14/03/2026 às 13:18

A obrigação de pesquisar antecedente criminal não é minha, é sua como uma empresa séria
Bem se vê como se preocupa com as casas que você resolve administrar.

Demorei pra reclamar sim, pois da minha vida nesse tempo só quem sabe sou eu
Inclusive parte do que me causou diversos prejuízos devo a excelente administração da sua imobiliária!

Parabéns !!