Atraso na entrega das chaves

Respondida
Belo Horizonte - MG
11/09/2025 às 17:10
ID: 226694439
Em 18 de abril de 2023, firmei contrato de compra e venda com as empresas RESIDENCIAL VILA CONCEIÇÃO SPE LTDA e ERGLARES ENGENHARIA LTDA cujo objeto era a aquisição do apartamento de n. 302, bloco 05, do Condomínio Vila Conceição, situado na *****, bairro *****, ***** - MG, CEP: *****, pelo valor total de R$ 204.500,00 (duzentos e quatro mil e quinhentos reais), conforme contrato de promessa de compra e venda ora anexado aos autos.
Conforme contrato, o prazo para entrega da unidade estipulado pelas empresas era 13 de julho de 2025.
Contudo, até o momento, não recebi as chaves do imóvel a despeito de estar rigorosamente em dia com todas as parcelas vencidas até o momento.
Inclusive, a parcela referente ao FGTS foi debitada da conta indicada e depois devolvida, sem que nos apontassem a razão disso. Cabe ressaltar que os valores continuam disponíveis em conta para que a construtora faça o devido abatimento.
Em razão do referido atraso e a indiscutível falha na prestação de serviços pelas empresas citadas, tive que suportar vários prejuízos, como os abaixo descritos:
- Pagamento de taxa de evolução de obra durante o período de atraso
- Pagamento de alugueis durante o período de atraso
- Danos morais
- Multa contratual
- Juros indevidos
Por esta razão, formalizo a presente reclamação, abrindo a possibilidade das empresas RESIDENCIAL VILA CONCEIÇÃO SPE LTDA e ERGLARES ENGENHARIA LTDA em apresentar uma proposta condizente aos prejuízos que me foram acarretados.
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Resposta da empresa
16/09/2025 às 11:42
rezada Sabrina Marques, como vai?
Agradecemos por seu contato, que nos dá a oportunidade de esclarecer os pontos mencionados e oferecer os devidos esclarecimentos.
O prazo para conclusão e entrega da obra está previsto no Contrato de Compra e Venda e Mútuo firmado entre as partes, o qual contempla, de forma expressa, a possibilidade de prorrogação em situações justificadas.
Assim, eventuais alterações no cronograma foram devidamente fundamentadas, formalizadas entre as partes e comunicadas aos adquirentes, em estrita observância às disposições contratuais. Dessa forma, não se caracteriza o alegado atraso, nem se aplicam as consequências jurídicas vinculadas a essa hipótese.
Ressaltamos, ainda, que a obra foi entregue dentro do prazo contratual, com a emissão do Habite-se pelas autoridades competentes, atestando a regularidade da construção e a conformidade com o projeto aprovado.
Por fim, reforçamos que o canal oficial para assuntos relacionados ao pós-obra como ajustes e correções na unidade entregue, bem como para eventuais negociações decorrentes de situações semelhantes é o e-mail ******* . Nossa equipe está preparada para receber, registrar e acompanhar todas as demandas, garantindo o encaminhamento adequado das soluções.
Atenciosamente,
Equipe Erglares Engenharia