Atraso na entrega de apartamento, cobranças indevidas e outros prejuízos

Respondida
Belo Horizonte - MG
20/08/2025 às 16:38
ID: 224994419
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm 27 de maio de 2021, firmei contrato de compra e venda com as empresas RESIDENCIAL VILA CONCEIÇÃO SPE LTDA e ERGLARES ENGENHARIA LTDA cujo objeto era a aquisição do apartamento de n. 204, bloco 15, do Condomínio Vila Conceição, situado na Rua Monte Castelo, n 555, bairro Vila Real, Ribeirão das Neves/MG, CEP: *****, pelo valor total de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), conforme contrato de promessa de compra e venda ora anexado aos autos.
Conforme contrato, o prazo para entrega da unidade estipulado pelas empresas era 12 de julho de 2024, isso já contando 180 dias de tolerância pelo atraso.
Contudo, tal entrega somente veio a ser efetivada no dia 25 de abril de 2025, totalizando-se assim um atraso na entrega de mais de 08 (oito) meses.
Em razão do referido atraso e a indiscutível falha na prestação de serviços pelas empresas citadas, tive que suportar vários prejuízos, como os abaixo descritos:
- Pagamento de taxa de evolução de obra durante o período de atraso
- Pagamento de alugueis durante o periodo de atraso
- Danos morais
- Multa contratual
Por esta razão, formalizo a presente reclamação, abrindo a possibilidade das empresas RESIDENCIAL VILA CONCEIÇÃO SPE LTDA e ERGLARES ENGENHARIA LTDA em apresentar uma proposta condizente aos prejuízos que me foram acarretados.
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Resposta da empresa
16/09/2025 às 10:09
Prezada Raphaella Neves, como vai?
Agradecemos por compartilhar sua experiência, o que nos permite esclarecer os pontos informados e trabalhar em soluções para atender sua demanda.
Esclarecemos que o prazo para a conclusão e entrega da obra está estabelecido no Contrato de Compra e Venda e Mútuo firmado entre as partes, o qual prevê expressamente a possibilidade de prorrogação em casos devidamente justificados.
Dessa forma, eventuais ajustes no cronograma foram devidamente fundamentados, formalizados entre as partes e comunicados aos adquirentes, em conformidade com as disposições contratuais. Portanto, não se configura o alegado atraso, nem se aplicam as consequências jurídicas a ele associadas.
Destacamos, ainda, que a obra foi concluída dentro do prazo contratual, contando com a emissão do Habite-se pelas autoridades competentes, que atesta a regularidade da construção e a conformidade com o projeto aprovado.
Reforçamos que o canal oficial para tratativas relacionadas ao pós-obra, como ajustes e correções na unidade entregue, bem como para negociações decorrentes de situações semelhantes, é o e-mail ******* . Por meio dele, nossa equipe está preparada para registrar e acompanhar todas as solicitações, buscando encaminhar as soluções adequadas.
Atenciosamente,
Equipe Erglares Engenharia