Reclamação em réplica

Em réplica

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Campinas - SP

27/08/2020 às 18:32

ID: 111068055

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Venho por meio desta, informar a minha insatisfação como cliente do Ernanes Buffet. Em janeiro contratei o buffet para ******* pessoas e fiz o deposito de 30% conforme estipulado no contrato. Contudo veio a pandemia e infelizmente o casamento não pode ocorrer em maio conforme contratado. Reagendamos para 25 de Julho e reduzimos em contrato incluindo valor final a festa para ******* convidados, ou seja, o buffet ficou com mais de 30% de entrada conforme contrato alterado. A todo momento fiz contato com o buffet devido a situação. No dia 16 de junho o Ernanes foi ate o local fazer a vistoria e disse que o local era aberto, isolado e não tinha problema devido a pandemia de manter a data. Estou gravida de 36 semanas e infelizmente adiar ficaria impossível, visto que o buffet só propõe 12 meses para remarcação. Novamente no dia 30 de junho procurei o buffet informando que o buffet de um conhecido cancelou alegando não poder ter festa esse ano e no dia seguinte o Ernanes informou que o adv dele desconhecia e que iriamos manter a festa no dia 25/07. No dia 15/07 faltando 1 semana para a festa o adv Ernane, filho do dono do buffet solicitou uma reunião. Nessa reunião propôs manter a festa porem eu cancelando o contrato e contratando os funcionários dele a parte, o que não aceitei porque não existe ele passar uma responsabilidade dele pra mim na real situação sendo que já havia questionado no inicio do mês do cancelamento. Não aceitei a proposta e no dia seguinte mandou uma msg alegando que não faria a festa. No dia 22/07 enviou um oficio extrajudicial alegando que estava cancelando devido a pandemia e que era acordo de ambas as partes, o que discordo.

Eu estou gravida, não existe a possibilidade da real situação remarcar em 12 meses visto que vou estar com criança e não tem previsão da pandemia acabar
Tentei acordar a devolução do valor pago em 12x e não foi aceito, tentei acordo de devolver 50% a vista e não foi aceito, ou seja, não existe flexibilidade por parte do buffet visto que não atendeu meu contrato e não tenho possibilidade de aceitar a única opção proposta por eles. Lembrando que conforme contrato se houvesse cancelamento por parte do cliente perderia os 30% pago inicialmente e hoje o buffet com a redução de convidados tem um valor de 1.*******,00 a mais do contrato ja pago.
Entendo a situação do mundo atual mas entendo que eles agiram de má fé se manifestando 1 semana antes somente e sem flexibilidade e empatia.

Além disso é possível ver em redes sociais que o buffet esta fazendo eventos de degustação em meio a pandemia conforme anexo.

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Resposta da empresa

28/08/2020 às 13:58

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O contrato entre as partes foi firmado em 03 de fevereiro de *******, para um evento a ser realizado em 05/09/*******, mas solicitou a antecipação do evento, diante da sua gestação e da possibilidade de parto.

Assim, realizamos um ADENDO AO CONTRATO em 13/05/*******, reagendando o evento para o dia 25/07/******* como de sua vontade, mas de notório conhecimento de todos que não haveria como preverem a fase em que o município estaria, conforme o Decreto Estadual n 64.*******/******* - Plano São Paulo e seguintes.
Ocorre que próximo à data designada, o município de Campinas encontrava-se na Fase 1 (Vermelha) do Plano São Paulo, onde não é permitida a realização de quaisquer eventos e/ou aglomerações, conforme Anexo III, do item 1, Parágrafo Único do Artigo 7 do Decreto n 64.*******/*******.

A contratante foi previamente comunicada através de Notificação Extrajudicial acerca da impossibilidade de prestarmos o serviço contratado, uma vez que estaríamos em desconformidade com a Lei, sob o risco de sanções.

Prontificamo-nos a realizar o evento em data posterior à designada e por ela escolhida, conforme orientações presentes na cartilha da FUNDAÇÃO PROCON-SP, não obtendo êxito.
É de notório conhecimento que, em razão da PANDEMIA do vírus SARS-CoV-2 (coronavírus), causador da doença COVID-19, as Autoridades Públicas foram obrigadas a tomar uma série de medidas que restringem a circulação de pessoas, bem como estabelecem a suspensão de inúmeras atividades econômicas.

Assim sendo, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos acerca do ocorrido, visto que já buscamos a resolução através das medidas judicias cabíveis.

Réplica do consumidor

29/08/2020 às 10:36

O buffet fez um adendo de redução de convidados tendo então 30% q mais do valor final do contrato final Visto que o 1 estava com valor maior devido quantidade maior de convidado, eu exijo o valor a ser devolvido porque em contrato eu perderia 30% e não o valor a mais que tenho.