Cobrança Indevida e Recusa de Devolução por Mercado Pago e Ernesto Borges Advogados

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Guarulhos - SP

12/02/2026 às 15:34

ID: 240575749

Má-fé Processual e Apropriação Indébita: Cobrança sem título e recusa de devolução.

Venho por meio desta registrar uma denúncia grave contra o Mercado Pago e seu escritório de advocacia terceirizado, Ernesto Borges Advogados.

As referidas empresas ajuizaram uma Ação de Execução (Processo nº *****) contra minha empresa SEM POSSUIR UM TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO. Ou seja, utilizaram o Poder Judiciário para cobrar uma dívida que juridicamente não poderiam executar daquela forma.

Aproveitando-se da nossa boa-fé e sob forte pressão extrajudicial, fomos induzidos ao erro e realizamos o pagamento de 19 parcelas de R$ 375,49, totalizando R$ 7.134,31 por algo que não era devido judicialmente.

A má-fé foi confirmada pela Justiça: Ao ingressarmos com uma Exceção de Pré-Executividade, o Juiz da 1 Vara Cível de SP EXTINGUIU A AÇÃO, reconhecendo que não havia título que justificasse a cobrança e determinando que o banco arcasse com as custas do processo.

O Absurdo: Desde a decisão judicial, tento contato com o escritório Ernesto Borges Advogados para a devolução amigável do valor que eles nos "extraíram" indevidamente. No entanto, o escritório simplesmente ignora todos os contatos, retendo um dinheiro que a própria Justiça declarou ser fruto de uma ação nula.

Isso não é apenas um erro administrativo; é enriquecimento ilícito e falta de ética profissional. Estão utilizando a carteira da OAB como escudo para coagir empresas e, após serem desmascarados pelo juiz, negam-se a devolver o que foi pago indevidamente.

Exijo:

A devolução imediata do valor total (R$ 7.134,31) devidamente corrigido.

Uma postura ética por parte do Mercado Pago em relação aos escritórios que contrata para representar sua marca.

Informo que a representação ético-disciplinar junto à Corregedoria da OAB já está pronta para ser protocolada contra os advogados responsáveis.

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Resposta da empresa

19/02/2026 às 15:52

Prezado Ricardo,

Sua manifestação foi recebida.

Entretanto, cumpre-nos esclarecer que todas as informações, documentos e tratativas relacionadas ao caso mencionado estão resguardados pelo sigilo profissional, indispensável ao exercício ético da advocacia.

Da mesma forma, havendo advogado habilitado nos autos para patrocínio das partes, as comunicações sobre o processo devem ser realizadas diretamente entre os respectivos patronos.

Por estes motivos, não nos é possível abordar, esclarecer ou debater, neste ambiente público e da forma como suscitado, qualquer dado relativo a processo judicial, valores ou medidas porventura em seu curso adotadas.

Reforçamos que todo e qualquer requerimento deve ser formalizado nos autos, perante o juízo competente, sendo este o meio adequado para análise e resolução das questões levantadas.

Essa medida assegura a confidencialidade, a integridade das informações e o respeito às normas que regem o processo e a atividade advocatícia.

Dessa forma, em estrito cumprimento aos deveres e obrigações profissionais e processuais destacados, encerramos o atendimento por este canal, solicitando que futuras manifestações sejam formuladas diretamente perante o juízo competente.

Atenciosamente,
Ernesto Borges Advogados

Réplica do consumidor

19/02/2026 às 20:08

Assunto: Notificação Extrajudicial Contestação de Cobrança Indevida e Reclamação Formal

Prezados,

Venho, por meio desta, manifestar minha total discordância e formalizar a contestação da cobrança enviada por este escritório. Esclareço que inexiste qualquer relação jurídica entre as partes, dada a ausência de contrato, recibo ou qualquer prova de prestação de serviço que justifique tal débito.

A referida cobrança fundamenta-se em argumentos falaciosos, estruturados com o claro intuito de induzir minha empresa ao erro e compelir ao pagamento de valores indevidos sob o pretexto de débitos junto à instituição Mercado Pago. Ressalto que as prerrogativas da advocacia não conferem imunidade para práticas abusivas; ao contrário, impõem o dever ético e a estrita observância à legalidade.

Este canal é o meio adequado para expor o descumprimento legal e a violação de direitos por parte de instituições que utilizam a estrutura profissional como escudo para práticas irregulares. Caso os valores cobrados indevidamente não sejam imediatamente restituídos, o próximo passo será o ajuizamento de uma ação judicial, na qual será pleiteada a repetição do indébito e a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo de representação junto ao Conselho de Ética da OAB.

Fundamentação Legal:
Artigo 940 do Código Civil: Estabelece que aquele que demandar por dívida já paga ou pedir mais do que for devido, fica obrigado a pagar ao devedor o equivalente ao que exigir.

Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): Determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros.

Artigo 80 do Código de Processo Civil (CPC): Define a litigância de má-fé, especificamente nos incisos II (alterar a verdade dos fatos) e III (usar do processo para conseguir objetivo ilegal).

Artigo 31 do Código de Ética e Disciplina da OAB: Reitera que o advogado deve manter independência em qualquer circunstância e que o exercício da profissão é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização ou captação indevida de clientela/recursos.

Consideração final do consumidor

27/02/2026 às 18:38

Título: Retenção Indevida de Valores e Descumprimento de Decisão Judicial pelo Escritório Ernesto Borges

Gostaria de registrar uma grave denúncia contra o escritório Ernesto Borges. Fui alvo de uma cobrança coercitiva baseada em uma suposta ação de execução movida por uma instituição bancária. Mesmo com os pagamentos em dia, os advogados do escritório insistiram na existência do débito, coagindo minha empresa a realizar pagamentos parcelados para evitar a continuidade do processo.

Após consulta jurídica, constatou-se que a cobrança era ilegítima. O Poder Judiciário, por meio do processo n *****, extinguiu a execução por ausência de título executivo, declarando a nulidade da cobrança.

Apesar da sentença, o escritório se recusa a devolver a quantia de R$ 7.134,31. Em resposta, utilizam justificativas genéricas de "compensação de dívida", ignorando que o título foi anulado judicialmente. Tal conduta configura retenção indevida de valores e total desrespeito à autoridade judiciária e ao Código de Defesa do Consumidor.

O problema foi resolvido?

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Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

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Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

10/03/2026 às 15:17

Sr. Ricardo,

Em respeito à transparência e conforme já informado na Reclamação de ID 240575749, reiteramos que, por força do Código de Processo Civil (arts. 77, IV; 113, 1; e 139, II e III) e do Estatuto da Advocacia (art. 34, VII e IX, Lei 8.906/94), o escritório não debaterá publicamente questões processuais, tampouco exporá detalhes de processo ainda em curso e sem decisão transitada em julgado.

Qualquer alegação relacionada ao processo deve ser tratada exclusivamente nos autos, perante o juízo competente. O Reclame Aqui não é o espaço adequado para discussão de processos judiciais nem para a veiculação de alegações de cunho difamatório.

Destacamos, ainda, que a divulgação reiterada de ofensas com o objetivo de macular a reputação do escritório configura ilícito penal, nos termos do artigo 139 do Código Penal.

Mantemos nosso compromisso com a ética e com o devido processo legal. Contudo, caso persista a publicação de declarações difamatórias, informamos que o escritório adotará as medidas legais cabíveis para resguardar seus direitos.

Permanecemos à disposição, exclusivamente nos autos.

Ernesto Borges Advogados