Retenção Indevida de Valores e Descumprimento de Decisão Judicial pelo Escritório Ernesto Borges

Não resolvido
Guarulhos - SP
27/02/2026 às 18:49
ID: 241898029
Título: Retenção Indevida de Valores e Descumprimento de Decisão Judicial pelo Escritório Ernesto Borges
Gostaria de registrar uma grave denúncia contra o escritório Ernesto Borges. Fui alvo de uma cobrança coercitiva baseada em uma suposta ação de execução movida por uma instituição bancária. Mesmo com os pagamentos em dia, os advogados do escritório insistiram na existência do débito, coagindo minha empresa a realizar pagamentos parcelados para evitar a continuidade do processo.
Após consulta jurídica, constatou-se que a cobrança era ilegítima. O Poder Judiciário, por meio do processo n *****, extinguiu a execução por ausência de título executivo, declarando a nulidade da cobrança.
Apesar da sentença, o escritório se recusa a devolver a quantia de R$ 7.134,31. Em resposta, utilizam justificativas genéricas de "compensação de dívida", ignorando que o título foi anulado judicialmente. Tal conduta configura retenção indevida de valores e total desrespeito à autoridade judiciária e ao Código de Defesa do Consumidor.
Compartilhe
Resposta da empresa
10/03/2026 às 15:16
Sr. Ricardo,
Em respeito à transparência e conforme já informado na Reclamação de ID 240575749, reiteramos que, por força do Código de Processo Civil (arts. 77, IV; 113, 1; e 139, II e III) e do Estatuto da Advocacia (art. 34, VII e IX, Lei 8.906/94), o escritório não debaterá publicamente questões processuais, tampouco exporá detalhes de processo ainda em curso e sem decisão transitada em julgado.
Qualquer alegação relacionada ao processo deve ser tratada exclusivamente nos autos, perante o juízo competente. O Reclame Aqui não é o espaço adequado para discussão de processos judiciais nem para a veiculação de alegações de cunho difamatório.
Destacamos, ainda, que a divulgação reiterada de ofensas com o objetivo de macular a reputação do escritório configura ilícito penal, nos termos do artigo 139 do Código Penal.
Mantemos nosso compromisso com a ética e com o devido processo legal. Contudo, caso persista a publicação de declarações difamatórias, informamos que o escritório adotará as medidas legais cabíveis para resguardar seus direitos.
Permanecemos à disposição, exclusivamente nos autos.
Ernesto Borges Advogados
Réplica do consumidor
13/03/2026 às 18:45
A resposta do escritório é evasiva e ignora o fato central: houve uma cobrança baseada em um título que o Poder Judiciário já declarou inexistente (Processo n *****).
A tentativa de utilizar artigos do Código Penal para intimidar um consumidor que busca a restituição de valores pagos sob indução ao erro é, por si só, uma prática lamentável. O Reclame Aqui é uma plataforma de transparência e o exercício da liberdade de expressão e de crítica, fundamentado em fatos comprovados por sentença judicial, não configura ilícito, mas sim um alerta à sociedade sobre os métodos de cobrança utilizados por esta empresa.
A 'ética' mencionada na resposta deveria começar pela devolução imediata do montante de R$ 7.134,31, uma vez que a execução foi extinta por falta de título executivo válido. Manter valores recebidos indevidamente sob a justificativa de 'questões processuais' é um desrespeito à autoridade do Juízo que proferiu a decisão.
Reitero meu pedido: exijo a restituição em dobro conforme o Art. 42 do CDC. Não aceitarei respostas genéricas que visam apenas omitir a responsabilidade civil do escritório e do banco reclamado.
Consideração final do consumidor
13/03/2026 às 18:46
A resposta do escritório é evasiva e ignora o fato central: houve uma cobrança baseada em um título que o Poder Judiciário já declarou inexistente (Processo n *****).
A tentativa de utilizar artigos do Código Penal para intimidar um consumidor que busca a restituição de valores pagos sob indução ao erro é, por si só, uma prática lamentável. O Reclame Aqui é uma plataforma de transparência e o exercício da liberdade de expressão e de crítica, fundamentado em fatos comprovados por sentença judicial, não configura ilícito, mas sim um alerta à sociedade sobre os métodos de cobrança utilizados por esta empresa.
A 'ética' mencionada na resposta deveria começar pela devolução imediata do montante de R$ 7.134,31, uma vez que a execução foi extinta por falta de título executivo válido. Manter valores recebidos indevidamente sob a justificativa de 'questões processuais' é um desrespeito à autoridade do Juízo que proferiu a decisão.
Reitero meu pedido: exijo a restituição em dobro conforme o Art. 42 do CDC. Não aceitarei respostas genéricas que visam apenas omitir a responsabilidade civil do escritório e do banco reclamado.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
30/03/2026 às 11:44
Prezado Sr. Ricardo,
Esclarecemos que demandas relacionadas ao processo de execução de título extrajudicial n. ***** devem ser tratadas exclusivamente nos autos judiciais, que tramitam regularmente perante a 1 Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP. Ressaltamos que, no referido processo, há oposição de embargos de declaração atualmente pendentes de julgamento.
Destacamos, ainda, que o senhor se encontra devidamente representado por advogada constituída nos autos. Por essa razão, qualquer comunicação acerca do processo deve ser realizada por intermédio de sua patrona, nos canais adequados e conforme as normas processuais vigentes.
Dessa forma, manifestações realizadas por meios diversos não são passíveis de análise por esta via.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos nos canais apropriados.
Atenciosamente,
Ernesto Borges Advogados