Cancelamento de 2 via de diploma e reembolso de taxa cobrada indevidamente por serviço não prestado e valor excessivo.

Reclamação resolvida

Resolvido

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Uberlândia - MG

15/06/2026 às 13:40

ID: 251425211

Não estava localizando meu diploma e resolvi solicitar a segunda via do documento.
Entrei no portal de alunos no dia 15/06/2026 e solicitei a segunda-via. A instituição cobra R$367,00 para a emissão.
Logo em seguida me enviaram email dizendo que "Obs: Prazo de Entrega: 135 (cento e trinta e cinco) dias após a confirmação do pagamento da taxa e do envio de todos os documentos solicitados (iten 4 do requerimento).".
Algumas horas depois eu localizei o Diploma.
Entrei em contato para fazer o cancelamento da solicitação e para solicitar o meu reembolso (parcial ou total), quando fui informado que eles não fazem o reembolso, ainda que o documento tenha sido encontrado e que os serviços não tenham sido iniciados.

Entendo que um serviço personalizado não possa ser objeto do Direito de arrependimento, porém, como eles mesmos disseram, eles somente iniciam a produção do documento quando o envio dos documentos é feito pelo aluno, o que não aconteceu.

Também pensei que o valor seria referente a emissão do documento físico, porém, se trata de emissão de documento digital.
Embora seja lícita a cobrança pela emissão da segunda via, o valor exigido é manifestamente excessivo para o envio de um arquivo digital (PDF/XML), infringindo o Art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva sobre o consumidor.
Ressalto que, de acordo com o entendimento do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do MEC, taxas de expedição de documentos só podem ser cobradas se refletirem o custo administrativo do serviço. Cobrar mais de cem reais por um procedimento automatizado de envio digital configura lucro sobre serviço acadêmico, o que é irregular.
Diante do exposto, solicito:
- A revisão do valor para uma taxa condizente com o custo de um arquivo digital;
- devolução integral ou parcial dos valores, uma vez que o serviço não será mais necessário e a confecção ainda não teve início. O não atendimento desta solicitação é claramente enriquecimento ilícito.
Ou a isenção da taxa, considerando que o Diploma Digital é hoje o padrão oficial do MEC (Portaria 554/2019).
Aguardo retorno por escrito antes de prosseguir com reclamação junto ao Procon e à Ouvidoria do MEC.

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Consideração final do consumidor

01/07/2026 às 14:38

Eles me contataram pelo whatsapp e ofereceram o dinheiro de volta depois que eu fiz a reclamação aqui e no procon.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8