ESC Empreendimentos não cumpre campanha de incentivo divulgada aos corretores.

Em réplica
Araçoiaba da Serra - SP
08/06/2026 às 22:51
ID: 250859199
Venho registrar minha indignação com a ESC Empreendimentos pelo descumprimento de uma campanha oficial de incentivo aos corretores.
A empresa divulgou uma campanha de aniversário válida de 02/02/2026 a 28/02/2026, informando expressamente que o corretor receberia um bônus de R$ 1.000,00 assim que o cliente fosse aprovado e realizasse o pagamento do sinal.
Durante o período da campanha, realizei a venda de uma unidade para o cliente *****. O contrato foi assinado dentro do prazo e o pagamento do sinal também ocorreu em fevereiro, cumprindo exatamente as condições estabelecidas na divulgação da própria empresa.
Entretanto, ao solicitar o pagamento do bônus, fui surpreendido pela negativa do setor financeiro, que simplesmente informou que não fará o pagamento, apesar de todos os requisitos da campanha terem sido atendidos.
É extremamente frustrante que uma empresa utilize campanhas promocionais para incentivar as vendas e, após o corretor cumprir sua parte e concretizar o negócio, se recuse a honrar o compromisso assumido.
Possuo a arte oficial da campanha, bem como a documentação que comprova a assinatura do contrato e o pagamento do sinal dentro do período de validade.
Solicito que a ESC Empreendimentos cumpra o que foi divulgado e efetue o pagamento do bônus de R$ 1.000,00 referente à venda realizada, demonstrando respeito aos corretores parceiros e à boa-fé nas relações comerciais.
Caso a situação não seja solucionada, buscarei as medidas cabíveis para garantir o cumprimento da oferta anunciada.
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Resposta da empresa
09/06/2026 às 08:45
Prezado Sr. Mauro,
A campanha estabelece claramente que o cliente precisa estar aprovado dentro do período de campanha para que seja qualificado para a bonificação. O cliente em questão foi aprovado em caráter de exceção, com com pendências de IRPF e cônjuge com restrições na receita federal. A documentação foi regularizada 02 meses após o período da campanha, desqualificando-o da bonificação.
ESC Empreendimentos
Réplica do consumidor
09/06/2026 às 09:04
Bom dia.
Respeitosamente, discordo da interpretação apresentada pela ESC Empreendimentos.
A arte oficial da campanha informa que o corretor receberia o bônus de R$ 1.000,00 quando o cliente fosse aprovado e realizasse o pagamento do sinal, não havendo qualquer menção a exclusões relacionadas a pendências de IRPF, regularizações fiscais posteriores, aprovações em caráter de exceção ou qualquer outra condição restritiva.
No caso em questão, trata-se de um produto de Demanda Caixa, cujo fluxo naturalmente depende de etapas e prazos definidos pela própria instituição financeira. Além disso, a declaração de Imposto de Renda do cliente somente pôde ser realizada em março, período em que a Receita Federal disponibilizou a entrega da declaração.
Quanto à pendência da cliente ***** junto à Receita Federal, a mesma foi regularizada ainda em fevereiro, dentro do período da campanha.
Dessa forma, a justificativa apresentada pela empresa não encontra respaldo no material divulgado aos corretores. Se existiam condições adicionais para elegibilidade ao bônus, elas deveriam ter sido informadas de forma clara e expressa na campanha, o que não ocorreu.
Não é razoável que, após a concretização da venda e o cumprimento das condições divulgadas, sejam apresentados critérios que não constam da propaganda para justificar o não pagamento da bonificação.
Reitero meu pedido para que a ESC Empreendimentos honre a oferta anunciada e efetue o pagamento do bônus de R$ 1.000,00 referente à venda realizada, em respeito à transparência, à boa-fé e à relação de parceria mantida com os corretores.
Permaneço aguardando uma solução definitiva para o caso.