ESC Empreendimentos se recusa a pagar bônus de R$ 1.000,00 prometido em campanha

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Araçoiaba da Serra - SP

10/06/2026 às 18:46

ID: 251060399

Gostaria de registrar novamente minha insatisfação com a postura da ESC Empreendimentos.

Ao longo dos anos, realizei diversas vendas para a empresa, contribuindo diretamente para o sucesso de vários empreendimentos, entre eles Mirante, Seattle, Jardins Ipanema e outros lançamentos. Sempre atuei com profissionalismo, dedicação e confiança na parceria construída com a ESC.

Entretanto, quando chega o momento de a empresa cumprir uma campanha que ela própria divulgou, a postura é completamente diferente.

A campanha anunciava de forma clara que o corretor receberia um bônus de R$ 1.000,00 caso o cliente fosse aprovado e realizasse o pagamento do sinal. Em nenhum momento a arte da campanha menciona que clientes com pendências posteriormente regularizadas, aprovações em caráter de exceção, restrições fiscais ou qualquer outro requisito adicional desclassificariam o corretor da bonificação.

Agora, após a venda ter sido realizada, a empresa tenta justificar o não pagamento alegando que o cliente não atendia determinados requisitos internos. Contudo, tais condições não constam na divulgação da campanha apresentada aos corretores.

Se existiam regras adicionais, estas deveriam ter sido informadas de forma transparente desde o início. Não é aceitável divulgar uma oferta com determinadas condições e, posteriormente, criar critérios que nunca foram comunicados para negar o pagamento da premiação.

Mais decepcionante ainda é perceber que, mesmo após diversas vendas realizadas para a ESC Empreendimentos ao longo dos anos, a empresa está se recusando a honrar um compromisso de apenas R$ 1.000,00, valor que foi utilizado como incentivo comercial para impulsionar as vendas do período.

Continuo aguardando uma solução justa e o pagamento da bonificação prometida, pois entendo que a transparência, a boa-fé e o respeito aos corretores parceiros devem prevalecer em qualquer relação comercial.

Compartilhe