Cobrança Indevida de IPTU e Falha na Comunicação Pós-Compra de Imóvel

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

19/11/2025 às 12:05

ID: 232322775

ANTES DE FECHAR QUALQUER TIPO DE NEGÓCIO COM ESSA EMPRESA, PRESTE ATENÇÃO NESSE RELATO!

Não vou relatar a negociação conturbada em todo o processo da compra do imóvel, extremamente desgastante, essa situação já foi resolvida. Mas vou relatar a minha última experiencia com essa empresa. Comprei um imóvel negociado em agosto desse ano. No contrato tem uma relação de documentos de responsabilidade do proprietário, inclusive o IPTU 2025 na cláusula 6.1, anteriormente na cláusula 5.1 o contrato é categórico em dizer que todos os impostos e/ou taxas e demais despensas após a data da compra é de minha responsabilidade! No dia 10/11/2025 recebi uma cobrança de IPTU em aberto com parcelas do mês de agosto em diante. Imediatamente fiz contato com o gerente que fez todo o atendimento da negociação e o mesmo relatou como podem ver no print que o IPTU foi quitado e que verificaria com o jurídico, inclusive tenho relatos do mesmo gerente falando que o IPTU seria quitado na época da documentação. Fiz uma observação ao gerente da urgência, por conta do meu nome ser inserido no CADIN. Mesmo assim foi necessário cobra-lo novamente sobre o assunto que teoricamente é simples de averiguar, como podem ver no print, fiz novo contato cobrando no final do dia sem resposta, e um novo contato no final do dia onde o mesmo acabou respondendo que era de minha responsabilidade as parcelas em aberto, foram 7 dias para dar uma posicionamento simples, mesmo relatando inicialmente a urgência, mesmo cobrando ele por vários dias. Antes de ter uma resposta deles, eu já tinha consultado um advogado, onde passei o contrato para verificar se era de minha responsabilidade. Aonde fui informado que não era de minha responsabilidade. Primeiro, a dívida foi adquirida em janeiro de 2025 e o imóvel comprado em agosto. Segundo, o parcelamento é uma forma de pagamento, mas a dívida foi contraída em janeiro é uma opção quitar ou parcelar o IPTU. Terceiro E MAIS GRAVE, no contrato não foi mencionado o parcelamento e resíduo da divida contraída com responsabilidade do comprador e foi avisado verbalmente e via mensagem a quitação do IPTU, então era impossível saber de tal pendência. Importante, toda e qualquer movimentação financeira deve ser descrita de forma categórica e clara para que todas as partes sejam cientes! Além do relato do gerente responsável pela negociação sendo categórico que foi quitado o IPTU durante o processo de documentação e depois no primeiro contato após o ocorrido. Mas a imobiliária insiste em não se responsabilizar pela sua falta de organização, falhas contratuais e descaso jurídico, passando sua responsabilidade para o cliente, lembrando que também sou cliente da empresa em questão os 6% de comissão da venda é a forma de pagamento de comprador/vendedor do imóvel. Total descaso e falta de respeito pelo cliente. Venho aqui manifestar a minha indignação com tamanha falta de respeito, não se trata apenas de prejuízo financeiro, mas o descaso da informação, em momento nenhum da negociação foi avisado do IPTU em aberto, fiquei sabendo por uma cobrança da prefeitura, com ameaça de enviar o meu nome para o CADIN e depois dívida ativa. Fiz o pagamento, avisei a imobiliária! Essa divida não é minha, está bem claro! Mas o pouco caso dessa empresa é impressionante. Fica aqui um relato grave do pouco caso dessa empresa em todos os sentidos! Jamais voltaria a fazer negócios com essa empresa e aconselho a ter cautela ao negociar com eles, e exigir transparência contratual para que não tome um prejuízo financeiro e moral! Porque mesmo estando claro em contrato que não é minha responsabilidade e que nunca fui avisado que o IPTU foi parcelado e o saldo ficaria em minha responsabilidade ela se esquiva das suas falhas jogando a responsabilidade para o seu cliente.

Compartilhe

Resposta da empresa

19/11/2025 às 13:52

Prezado Senhor Miller,

Em atenção à manifestação publicada, apresentamos abaixo os esclarecimentos de forma direta, objetiva e absolutamente técnica, a fim de restabelecer a verdade dos fatos e evitar interpretações equivocadas.

1. Fatos documentados

Venda ajustada: julho/*******

Assinatura do contrato de financiamento com força de escritura: 07/08/*******

Entrega das chaves: no mesmo dia da assinatura do financiamento (posse imediata)

Valor anual do IPTU *******: R$ 3.*******,20

Parcelas quitadas pelo vendedor: 1 a 6 (janjul), totalizando R$ 2.*******,52, conforme comprovantes.

Diante dessas datas, a partir de agosto, tanto a propriedade quanto a posse já eram integralmente do comprador.

2. Responsabilidade legal e contratual pelo IPTU

Pelo art. ******* do *******ário Nacional, o IPTU é um tributo real, que acompanha o imóvel.
Na prática do mercado imobiliário, e conforme a cláusula 5.1 do seu contrato, a regra é cristalina:

O vendedor responde até a transmissão e entrega das chaves.

O comprador responde pelas parcelas vincendas a partir da aquisição, independentemente do lançamento ter ocorrido em janeiro.

Portanto, todas as parcelas com vencimento após 07/08/******* são responsabilidade do comprador.
Não houve divergência, exceção ou alteração dessa regra em seu caso.

Importante: as parcelas vencidas até julho estavam integralmente quitadas, não existindo qualquer débito anterior deixado pelo vendedor.

3. Esclarecimento técnico sobre o IPTU *******

O lançamento anual em janeiro não transforma todas as parcelas em dívida naquele momento.
Cada parcela somente nasce no vencimento mensal.

Logo:

A 7 parcela, com vencimento em agosto, não existia como obrigação em janeiro.

Ela só passou a existir quando o comprador já era proprietário e estava na posse do imóvel.

Esse ponto é jurídico, objetivo e incontroverso.

4. Cálculo proporcional do IPTU para total transparência

Apesar de a responsabilidade não depender de proporcionalidade pois ela decorre da data da transmissão apresentamos, por transparência, o rateio anual:

Valor anual IPTU: R$ 3.*******,20

R$ 3.*******,20 / 12 meses = R$ *******,52 por mês

Responsabilidade proporcional

Vendedor Jan a Jul (7 meses):
7 × R$ *******,52 = R$ 2.*******,64
Valor pago efetivamente (6 parcelas): R$ 2.*******,52
O vendedor arcou com R$ 61,88 a mais do que a proporção anual.

Comprador Ago a Dez (5 meses):
5 × R$ *******,52 = R$ 1.*******,60
Valor das parcelas (agosto a dezembro): 5 × R$ *******,42 = R$ 1.*******,10
A diferença se dá porque o parcelamento municipal é em 10x, não 12x.

Conclusão do cálculo

O vendedor quitou integralmente sua parte.

As parcelas cobradas pela Prefeitura referem-se exclusivamente ao período já pertencente ao comprador.

Não existe qualquer crédito do comprador contra o vendedor. Pelo contrário, há pequeno saldo favorável ao vendedor pela proporcionalidade.

5. Sobre alegações de informação de IPTU quitado

Foi informado corretamente que o IPTU estava em dia, o que é fato comprovado.
Nunca foi informado que o vendedor pagaria parcelas futuras, posteriores à escritura e entrega das chaves até porque isso não existe em nenhuma prática do mercado e não consta em contrato.

Qualquer interpretação além disso não corresponde à realidade.

6. Sobre a cobrança municipal

A cobrança recebida diz respeito às parcelas de agosto em diante, período já pertencente ao comprador.

Não há:

dívida deixada pelo vendedor,

falha contratual,

omissão de informação,

pendência anterior,

ou qualquer irregularidade no processo.

O procedimento seguiu exatamente a legislação e a prática do mercado.

7. Encerramento

Reiteramos que:

O IPTU até julho estava *******% quitado.

As parcelas posteriores são legal e contratualmente do comprador.

Não houve erro, omissão ou descaso por parte da empresa, apenas a aplicação objetiva da regra tributária e contratual.

A entrega das chaves ocorreu no mesmo dia da assinatura do financiamento, o que reforça ainda mais a responsabilidade pelas parcelas posteriores.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,

Escodelar Inteligência Imobiliária

Réplica do consumidor

19/11/2025 às 14:50

Eu conversei com o seu gerente agora e já entendi o que aconteceu! Vcs são péssimos! Pior empresa qual já negociei na vida! Assunto está encerrado!

Consideração final do consumidor

19/11/2025 às 14:51

Pessima empresa! Jamais vou voltar a fazer negocio com eles!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0