Negativa de transferência de crédito entre cursos e cobrança abusiva após adiamento por saúde na Afonson Beauty

Não respondida
Vitória - ES
07/12/2025 às 21:55
ID: 234011399
Gostaria de registrar uma reclamação referente à Escola Afonson Beauty (CNPJ: *****), localizada em *****, Sala 608B, Shopping Moxuara Cariacica/ES. Estou matriculada em dois cursos: Massoterapia VIP e Limpeza de Pele.
No momento da contratação, paguei 50% do valor de entrada de cada curso.
Porém, devido a problemas de saúde, precisei adiar minhas aulas situação que informei à escola.
Agora, por motivos financeiros, não consigo arcar com os dois cursos simultaneamente.
Diante disso, solicitei aproveitar o valor já pago em um dos cursos para cobrir o outro, a fim de não interromper meus estudos.
O contrato não possui nenhuma cláusula que proíba o reaproveitamento do valor pago entre cursos da mesma instituição.
Apesar disso, a escola negou esse direito, sem qualquer justificativa contratual.
Além disso, ao solicitar o cancelamento, fui informada de que seria cobrada uma taxa de 70% (cláusula 3.4).
Como paguei apenas 50% do valor, fui informada de que ainda teria que pagar mais 20%, mesmo não tendo utilizado as aulas ou recebido a prestação do serviço o que considero uma cobrança abusiva.
Ressalto que:
1. O contrato é omisso quanto à proibição do uso de crédito pago em outro curso.
2. Nenhum serviço foi prestado, já que precisei adiar o início por motivo de saúde.
3. A cobrança de multa de 70%, acrescida de valor adicional, caracteriza prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
4. Busquei solução amigável para resolver a situação, mas a escola se recusou a cooperar.
EXIGÊNCIAS PARA A RETRATAÇÃO E SOLUÇÃO DO CASO
Para resolver a situação de forma justa, exijo que a empresa adote uma das seguintes alternativas:
1 Transferência do crédito pago
Aproveitamento integral do valor já pago em um dos cursos
para abater o valor do outro curso, permitindo que eu conclua pelo menos uma formação sem prejuízo financeiro.
2 Cancelamento sem cobrança abusiva
Cancelamento do curso sem cobrança adicional,
Isenção da multa de 70%,
E reconhecimento de que não houve prestação de serviço,
nos termos do art. 39, V e art. 51, IV do CDC.
3 Retratação formal
Solicito, ainda, que a empresa apresente retratação, reconhecendo:
que o contrato não proíbe o uso de crédito entre cursos,
que a cobrança extra de 20% não possui respaldo contratual,
e que os valores foram pagos de boa-fé, buscando realizar a formação profissional.
Peço que a empresa adote uma postura justa, razoável e alinhada ao Código de Defesa do Consumidor, uma vez que estou buscando apenas o direito de continuar meus estudos sem prejuízos indevidos.
Aguardo retorno.