Serviço contratado levou a processos em revelia e bloqueio de contas sem respaldo.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

18/07/2026 às 20:08

ID: 254263801

Contratei o serviço achando que estava segura ,ao pedir informações escutava que estava tudo sobre controle e que não poderia ter acesso aa informações eram sigilosas .Então ai veio o problema meus prpcessos foram para revelia,bloqueio de contas etc..sem nenhum respaldo

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Resposta da empresa

20/07/2026 às 13:07

Prezada Adriana,

Lamentamos que essa tenha sido sua percepção acerca dos serviços prestados.

Entretanto, em respeito aos fatos e aos futuros consumidores que consultam esta plataforma, é necessário esclarecer que algumas afirmações constantes da reclamação não correspondem ao histórico completo da prestação dos serviços.

Inicialmente, esclarecemos que Escola Blindada é a denominação utilizada para identificar o programa de atendimento e a metodologia desenvolvida para escolas, enquanto os serviços jurídicos e os atos privativos da advocacia foram prestados pela Mariana Cosmo Sociedade Individual de Advocacia, sociedade regularmente constituída e inscrita perante a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de profissional devidamente habilitada.

Durante toda a vigência da relação contratual, os serviços jurídicos foram regularmente prestados, com acompanhamento processual, elaboração e protocolo tempestivo das peças cabíveis, participação em audiência, prestação de orientações jurídicas e comunicação acerca do andamento das demandas.

Em relação à afirmação de que o processo teria seguido à revelia, esclarecemos que não houve ausência de atuação jurídica nem falta de apresentação de defesa. A defesa foi devidamente protocolada dentro do prazo processual, sob sigilo, conforme as regras aplicáveis ao procedimento, permanecendo o respectivo protocolo registrado nos autos e passível de verificação pelas partes.

Posteriormente, foi realizada audiência, à qual a própria contratante compareceu pessoalmente, ocasião em que foi celebrado acordo judicial entre as partes, posteriormente homologado pelo Juízo.

Em razão da celebração e da homologação do acordo, o processo passou a seguir as condições nele estabelecidas, não havendo necessidade de apreciação da defesa anteriormente protocolada. Portanto, não houve revelia decorrente de ausência de defesa ou de qualquer omissão profissional.

O bloqueio de valores mencionado na reclamação também não decorreu da ausência de defesa, de falta de acompanhamento jurídico ou de omissão da equipe responsável. A medida judicial ocorreu em razão do descumprimento do acordo celebrado em audiência.

Antes da realização do bloqueio, a contratante foi expressamente orientada acerca da necessidade de cumprimento do acordo e das consequências jurídicas do inadimplemento, inclusive sobre a possibilidade de bloqueio de ativos financeiros. As comunicações e orientações prestadas encontram-se devidamente registradas.

Também é necessário esclarecer que a referência ao sigilo não significa inexistência de defesa. A peça foi protocolada tempestivamente sob sigilo processual, constando regularmente dos autos. Após a celebração do acordo em audiência, porém, a apreciação do conteúdo da defesa tornou-se desnecessária em razão da solução consensual alcançada pelas próprias partes.

Por dever legal e ético de sigilo profissional, não é possível divulgar nesta plataforma pública o conteúdo integral das conversas, documentos, peças processuais e demais informações relacionadas às demandas judiciais. Toda a documentação relativa à prestação dos serviços, incluindo protocolos, comunicações e orientações, permanece preservada e poderá ser apresentada às autoridades competentes, caso necessário.

A atuação profissional foi pautada pela ética, diligência, transparência e responsabilidade técnica, não tendo ocorrido ausência de prestação dos serviços, falta de defesa ou abandono processual, apesar do inadimplemento das mensalidade da assessoria contratada.

Permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento para os esclarecimentos que possam ser prestados dentro dos limites legais e éticos aplicáveis.

Atenciosamente,

Escola Blindada
Programa e metodologia de atendimento a instituições de ensino
Serviços jurídicos prestados por Mariana Cosmo Sociedade Individual de Advocacia

Réplica do consumidor

20/07/2026 às 13:17

Engraçado como foi restados serviços juridicos se todos os meus casos ainda estavam constando em nome da antiga advogada , todos os meus processos foram para revelia e incluisve bloqueio judicial.E no qual foram solicitados documentos para que eu pudesse analisar e foram omitidos. Irei seguir com uma reclamação na OAB.

Consideração final do consumidor

20/07/2026 às 13:27

ESCOLA BLINDADA ENGANAÇÃO

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

20/07/2026 às 13:44

Registramos, por fim, que respeitamos o direito da consumidora de buscar os meios administrativos e judiciais que entender cabíveis.

Contudo, reiteramos que as alegações de que todos os processos foram para revelia, de inexistência de prestação dos serviços jurídicos e de omissão de documentos não correspondem à realidade da atuação profissional desenvolvida.

Permanecemos convictos de que a prestação dos serviços ocorreu com observância dos deveres profissionais, razão pela qual resguardamos o direito de adotar as medidas cabíveis para proteção da honra, da imagem e da reputação profissional diante da divulgação de informações que não reflitam fielmente os fatos.