Atraso recorrente no estorno de parcelas após rescisão contratual

Em réplica
Maringá - PR
30/07/2025 às 22:39
ID: 223399939
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz a rescisão, em *****, do contrato Firmado com Che Gourmet em *****
e foi acordado que seriam estornadas 8 parcelas de R$***** (Trezentos e quarenta e três reais e quinze centavos centavos), com vencimento a partir do dia *****, recorrente todo mês, mediante transferência/pix na conta corrente de minha titularidade, cujos dados constam do contrato. Entretanto, não fizeram o estorno dos valores devidos em *****, só o fazendo após reclamação nesse canal.
Não efetuaram efetuaram o pagamento do dia *****.
Não é possível que todo mês em precise reclamara para receber! A empresa não se importa com a sua reputação e credibilidade?
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Resposta da empresa
04/10/2025 às 16:20
Prezado Elhanei,
Somos a Associação de Escolas Chef Gourmet, criada pelas escolas da Rede após o encerramento das franquias.
Iniciamos hoje a administrar a página do Reclame Aqui e lamentamos a situação relatada. Entendemos plenamente sua insatisfação.
A Escola em questão não faz parte da rede de escolas Chef Gourmet, tanto que não pode utilizar esse nome. Independente disso, vamos tentar lhe auxiliar a resolver sua questão.
Enviamos no seu e-mail algumas formas que temos para lhe ajudar na busca de uma solução. Nosso contato para essas questões é o *******
Atenciosamente,
Associação de Escolas Chef Gourmet
Réplica do consumidor
02/12/2025 às 21:13
Bom dia .
Td bem?
Fiz a rescisão, em 08.04.*******, do contrato Firmado com Che Gourmet em 30.11.*******
e foi acordado que seriam estornadas 8 parcelas de R$*******,15 (Trezentos e quarenta e três reais e quinze centavos centavos), com vencimento a partir do dia 25/04/*******, recorrente todo mês, mediante transferência/pix na conta corrente de minha titularidade, cujos dados constam do contrato. Entretanto, não fizeram o estorno dos valores devidos em 25.06.25. Por favor, depositem hoje, conforme contratoderescisão na agência de conta e banco indicado, através de pix, de titularidade da recorrente.
Avisa o setor competente que *mais uma vez nao efetuaram o pagamento do dia 25.09.*******, 25.10.25 e 25.11.25