Cobrança exorbitante de multa por rescisão de contrato no período de pandemia Estado de Emergência!

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Santo André - SP

17/09/2020 às 09:31

ID: 112123979

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FORNECEDOR ENVOLVIDO NA RECLAMAÇÃO
Escola de Educação Infantil Drummond de Andrade
CNPJ: 05.*******.*******/*******02
Rua: Tóquio, ******* Vila Metalúrgica Santo André SP
Tel. **************

No dia 13/08/******* foi feita mais uma tentativa de acordo com instituição de ensino infantil devido cobrança de multa por rescisão de contrato durante período de pandemia (estado de emergência). valores cobrados são inviáveis, pois foram pagas mensalidades integrais no mês de março e abril e apenas só tivemos 13 dias de aula nesse período.

No mês março houve uma tentativa de acordo verbal para suspensão do contrato ou redução dos valores da mensalidade de pelo menos de 1 das crianças, uma vez que não havia previsão de retorno as aulas, e estávamos tendo custos adicionais com cuidadora "babá" de nossas filhas e alimentação, tal acordo verbal não foi aceito pela a instituição e foram gerados boletos com mensalidades integral no mês subsequente, as mesmas foram pagas dentro do vencimento.

O último Valor sugerido pela escola Drummond de Andrade Educação Infantil é de R$ *******,00 por aluno que totalizam um total de R$*******,00 (Três mil reais), onde estão sendo emitidos boletos no valor de R$*******,00 por mês (10 parcelas) sem autorização dos contratantes.

O valor que queremos propor para quitação é um total R$ *******,00 (Mil reais) para duas alunas citadas, uma vez que pagamos 1/3 do mês de março, mais o mês de abril que foi pago valor integral sem ter ocorrido a prestação do serviço conforme contratado em função da pandemia que estamos vivendo. Valores estes que somado iguala a multa cobrada pela instituição Drummond de Andrade Educação Infantil. Esse valor foi negado pela instituição na data de 13/08/*******.
Na data de 10/09 a instituição de ensino emitiu um documento junto ao cartório informando que será protestado caso não haja o pagamento das parcelas, parcelas essas que não foram acordadas em nenhum momento.

Além de sermos mal tratados, não sermos atendidos cordialmente pela diretora da instituição.

O Pouco período que nossas filhas estiveram matriculadas foram bastante preocupantes, pois as orientações dadas a diretoria da instituição referente a alimentação não estavam sendo cumpridas, até mesmo ofereceram SUCO DE MARACUJÁ COM AÇÚCAR a nossas filhas de 6 meses, a instituição disse que essa orientação partiu de sua nutricionista. SUCO DE MARACUJÁ e AÇÚCAR são extremamente proibidos pelos pediatras e nutricionista. Nesse período também, nossas filhas apresentaram um quadro frequente de muita assaduras devido a demora para trocas de fralda. A instituição não aceitava nossos questionamentos via agenda quanto a alimentação, quantas mamadeiras foram oferecidas, quais tipos de frutas e comida estava sendo servidas. Em respostas de nossos questionamentos fomos até informados pelas instituição para não se preocupar pois SUAS FILHAS NÃO VÃO PASSAR FOME.

Outro fator que nos preocupou muito foi referente ao zelador da instituição, pois em diversos momentos que íamos deixar nossas filhas ele que estava cuidando daquelas crianças que já haviam chego, pois só havia uma pessoa (Dona) para cuidar das crianças até o horário das cuidadoras chegarem as 8:00hs.

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