Cobrança [Editado pelo Reclame AQUI] de mensalidade após cancelamento de matrícula

Resolvido
Osasco - SP
23/06/2025 às 14:28
ID: 220316177
Venho, por meio deste, informar que, no dia 09/06, manifestei o desejo de cancelar a matrícula do meu filho, que desde o final de 2021 frequentava a escola.
Por conta de alguns compromissos particulares, sugeri uma possível agenda entre os dias 16 e 20/06, mas ninguém me retornou, até que eu fui atrás.
Como não posso ficar esperando a boa vontade da escola, consegui antecipar e falei com eles no dia 17/06. (Observação: o último dia de aula foi 12/06).
A escola quer cobrar a mensalidade de junho no valor integral de R$ 1.498,70, quando o correto seria o valor proporcional, uma vez que meu filho não irá mais consumir refeições nem frequentar as aulas. Alegaram que, por o boleto já estar registrado, daria muito trabalho cancelar com o banco.
Além disso, querem me cobrar o mesmo valor como mensalidade de julho, alegando cláusulas contratuais:
A obrigatoriedade de formalizar a suspensão ou rescisão entre os dias 1 e 10 de cada mês, sob pena de cobrança da mensalidade seguinte como "aviso prévio", independentemente da utilização do serviço;
A previsão de que, caso a desistência ocorra a partir do dia 1 de junho ou novembro, seriam devidas, obrigatoriamente, as mensalidades dos meses subsequentes (junho e julho ou novembro e dezembro, respectivamente), mesmo que não haja mais interesse na continuidade do serviço.
Porém, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, eles não podem agir dessa forma.
Desde a semana passada, venho tentando um acordo para que cobrem o valor proporcional de junho e cancelem a cobrança de julho, mas, até o momento, sem sucesso.
Sendo assim estou abrindo essa reclamação afim de tentar negociar, uma vez que diretamente com a escola não está sendo possível.
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Resposta da empresa
24/06/2025 às 18:34
Primeiramente, lamentamos a situação. Nosso objetivo sempre foi manter uma relação transparente, ética e colaborativa com todas as famílias e, especialmente em seu caso. Aos longos desses quase 4 anos em que seu pequeno estudou em nossa Instituição, sempre atendemos às suas solicitações, sendo flexíveis em seus momentos de dificuldades financeiras, oferecendo condições facilitadoras e, sempre lhe atendendo da melhor forma possível, todas as vezes em que precisou.
Como dito, nosso objetivo é sempre estar disposto a ouvir nossas famílias e atender sempre que solicitado. O Sr. solicitou uma reunião para falar do seu cancelamento, dizendo ter disponibilidade em vir até o Colégio do dia 16/06 ao dia 20/06, a escola como sempre disposta em lhe atender agendou para o dia 17/06 às 17h20, conforme registros.
Sendo assim, o Sr. Veio até a escola dia 17/06 em um horário mais cedo do que agendado, e preencheu o formulário de cancelamento, como pede o contrato, com isso, seguimos com as tramitações internas. Com relação à solicitação de cancelamento da matrícula e cobrança das mensalidades de junho e julho, informamos que seguimos o que está estipulado no contrato assinado entre as partes, especialmente:
Cláusula Oitava, PARÁGRAFO 2 - A suspensão ou interrupção do contrato e do pagamento da mensalidade só ocorrerá através do preenchimento de formulário específico, devidamente protocolado na secretaria da ESCOLA, devendo ser feito entre os dias 1 ao 10 do mês vigente, ocasião em que será considerada válida a suspensão do pagamento no mês seguinte, pelo CONTRATANTE, ficando acordado que, caso o pedido de suspensão ou interrupção seja efetivado após este período, ou seja, a partir do 11 dia do mês, a mensalidade do mês subsequente será devida, a título de aviso prévio e o aluno estará autorizado a frequentar as aulas normalmente.
O pedido de cancelamento foi realizado após esse prazo (data: 17/06/*******) e, por essa razão, conforme acordado contratualmente, as mensalidades de junho (integral) e julho (sem os adicionais) são devidas, independentemente da frequência do aluno e estamos totalmente abertos ao diálogo. Ressaltamos que, mesmo diante dessa situação, continuamos dispostos a buscar uma solução amigável. Caso ainda haja dificuldade para os pagamentos, entre em contato diretamente com nosso financeiro para que possamos analisar alternativas viáveis e facilitadoras, como sempre fizemos em todas as vezes que precisou durante todo esse período.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência, o respeito e a qualidade no atendimento às famílias.
Atenciosamente,
Escola O Pequeno Sábio
Réplica do consumidor
24/06/2025 às 22:07
Boa noite!
Conforme dito, essas clausulas de acordo com o código de defesa do consumidor são abusivas, porque mascaram uma venda casada, com obrigação de pagamento com rescisão.
Como não há hipótese de acordo por parte da escola, segue protocolo de abertura ocorrência com o Procon.
0455467/*******
Com relação aos valores, vou aguardar tratativa do procon e fórum.
Réplica da empresa
25/06/2025 às 16:19
Sr. Cícero,
Quanto à alegação de suposta abusividade contratual, reiteramos que as cláusulas mencionadas foram apresentadas de forma clara e objetiva no ato da contratação, e estão em plena conformidade com o que dispõe a legislação vigente, especialmente a Lei n 9.*******/99, que trata da prestação dos serviços educacionais, e os princípios do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram a liberdade contratual, desde que respeitados o equilíbrio e a transparência como foi o caso.
O contrato firmado prevê a exigência de aviso prévio para encerramento do vínculo, assim como a obrigatoriedade de cumprimento do período mínimo estabelecido quando o pedido de cancelamento se dá após o início de determinados meses letivos, como é o caso de junho e novembro. Essas disposições não configuram venda casada, tampouco cobrança indevida, mas sim regra contratual legítima, que visa resguardar a previsibilidade administrativa e pedagógica da escola.
Respeitamos, evidentemente, o seu direito de buscar os órgãos de defesa do consumidor e/ou vias judiciais, e colocamo-nos à disposição para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários perante o Procon e demais instâncias competentes. Ressaltamos, no entanto, que a cobrança mantida decorre de cláusulas previamente pactuadas e reconhecidas legalmente.
Seguimos à disposição para eventual reavaliação de eventuais pontos de interesse mútuo, desde que dentro dos limites legais e contratuais vigentes.
Ansiosamente
Escola O Pequeno Sábio
Réplica do consumidor
25/06/2025 às 17:47
Não são supostas, pois antes de interagir, eu procurei um time juridico.
Mas Ok, vamos aguardar a análise.
Réplica da empresa
25/06/2025 às 18:03
Sr. Cícero
Sim, seguiremos aguardando a análise.
De toda forma, estamos a inteira disposição.
Caso também queira conversar pessoalmente, pode entrar em contato e agendar, como fez da ultima vez em que lhe atendemos.
Sem mais,
Atenciosamente
Escola O Pequeno Sábio
Réplica do consumidor
25/06/2025 às 18:55
Se a escolha estiver disposta a negociar os valores, me disponho de falar por telefone ou ir ate a escola.
Réplica da empresa
26/06/2025 às 09:19
Bom dia.
Sr Cícero, com certeza pode entrar em contato e agendar pessoalmente.
Como dito, estamos à disposição para lhe atender, como sempre lhe atendemos todas as vezes que nos procurou.
Seguiremos com a linha de reavaliação, seguido de interesse mútuo, desde que dentro dos limites legais e contratuais vigentes.
Atenciosamente
Escola O Pequeno Sábio
Réplica do consumidor
26/06/2025 às 10:49
Perfeito.
Ontem e hoje estou a trabalho no RJ, e para que não haja um desgaste físico, se puder me ligar amanha as 10hr eu agradeço.
Me confirme pelo whatspp por favor.
Réplica da empresa
26/06/2025 às 17:03
Sr. Cícero,
Sendo assim, entraremos em contato por telefone.
Sem mais,
Escola de Educação Infantil O Pequeno Sábio.
Consideração final do consumidor
30/06/2025 às 12:37
Excelente
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10