Promessa de resultado em 45 dias não cumprida e cobrança indevida de mentoria digital

Em réplica
Sorocaba - SP
13/04/2026 às 13:52
ID: 245912263
Conheci essa mentora em 2023 e adquiri uma mentoria onde a promessa era estruturar e vender 3x mais em 45 dias.
Naquela época não obtive resultados, porém absorvi o prejuízo entendendo que a culpa era minha por não ter dedicação total da minha parte, como a própria mentora sempre menciona.
Nesse período, acredito que por ela usar muita simpatia para vender, acabei me identificando com ela e inclusive fui até Balneário Camboriú participar de eventos presenciais, pois me senti próxima e confiante na pessoa.
Em 2025, decidi retomar meu projeto de me tornar mentora e voltei a falar com ela. Fiz uma nova reunião de venda, onde ela afirmou que havia revisado os processos da mentoria, que estava melhor estruturada e que era possível faturar em 45 dias.
Naquele momento deixei muito claro que não poderia fazer mais uma dívida, e que precisava que fosse um investimento com retorno (inclusive essa reunião está gravada).
Mesmo assim, acabei fechando contrato no dia 10/11/2025 com a empresa Escola de Educadores Digitais Ltda., no valor de R$ 18.000,00, com essa promessa de resultado em 45 dias.
Como não estava tendo evolução conforme prometido, foi feito um novo contrato no valor de R$ 6.000,00 em 15/12/2025, novamente com a mesma promessa de retorno em 45 dias.
Após aproximadamente 4 meses sem resultados, comecei a perceber que não se tratava apenas de falta de dedicação minha, mas sim de um método que não é aplicável no prazo prometido, principalmente para quem não tem base no digital.
Ela utiliza cases antigos (de 2023 e 2024) e compara com a realidade atual dela, que já está há anos no digital, tentando aplicar o mesmo para pessoas iniciantes como eu, sempre colocando a culpa no cliente e nunca no método.
Tenho certeza de que não sou a única pessoa que se sente [Editado pelo Reclame Aqui], pois a promessa de resultado em 45 dias não se cumpre na prática, e isso impacta diretamente na vida financeira e emocional de quem contrata.
Além disso, após tentarmos desenvolver algo em parceria e não chegarmos a um acordo por divergência de interesses, levei esses questionamentos sobre o método, e a resposta foi simplesmente ignorar, alegando que o método já foi validado.
Sem qualquer tentativa de resolução, ela retirou meu acesso à mentoria, alegando atraso, mesmo eu tendo deixado claro desde o início que só conseguiria arcar com o investimento caso tivesse retorno.
Ou seja:
Fiquei sem resultado
Fiquei com a dívida
Fiquei sem acesso à mentoria
Me sinto prejudicada pela segunda vez.
Entendo hoje que se trata de um modelo que visa apenas o benefício próprio, vendendo promessas de resultado em 45 dias que não são cumpridas na prática, gerando prejuízo financeiro e emocional nos clientes.
Diante disso, venho solicitar a intervenção dos órgãos de defesa do consumidor, pois estou com uma dívida que não poderia assumir sem retorno, situação essa que foi informada no momento da compra.
Solicito a revisão do caso e um acordo para devolução dos valores investidos, pois não concordo em continuar arcando com esse prejuízo de forma injusta.
Também faço essa reclamação e referencia ao perfil do Instagram mentora: ***** para evitar que outras pessoas passem pela mesma situação.
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Resposta da empresa
30/04/2026 às 15:21
Prezada Vanessa, tudo bem?
Analisamos cuidadosamente o seu caso, considerando os prazos, acessos à plataforma e consumo das aulas disponibilizadas durante o período da mentoria. Identificamos que não houve a utilização suficiente do conteúdo por sua parte dentro do prazo contratado, foi assistido 16% das aulas em 5 meses, além de participação nos encontros abaixo de 5%.
Entendemos a sua frustração sobre não ter validado o método, mas é preciso por em prática, assistir as aulas e participar das mentorias de direcionamento para ter sucesso.
Por esse motivo, conforme as condições acordadas no momento da aquisição, não é possível realizar devolução de valores ou abono do saldo devedor.
Ainda assim, prezando por uma solução justa e pela sua experiência, a empresa propõe, de forma amigável, a liberação do seu acesso à plataforma Master até o final de 2026. Dessa forma, você poderá concluir sua mentoria com tranquilidade e aproveitar integralmente o conteúdo, considerando que grande parte das aulas ainda está disponível para você.
Nosso objetivo é que você tenha a oportunidade real de aplicar o método e obter resultados com o que foi entregue.
Seguimos à disposição para qualquer suporte necessário durante esse período.
Após a resolução do seu caso, caso se sinta confortável, você poderá atualizar o status da sua manifestação na plataforma.
Atenciosamente,
Escola de Educadores Digitais
Réplica do consumidor
16/06/2026 às 16:19
Mensagem: Não aceito a proposta apresentada em 30/04/2026. Apresento abaixo os fundamentos objetivos da minha posição.
A proposta novamente visa novamente proteger exclusivamente o interesse de ter benefícios financeiro da empresa
Como informado anteriormente, já ocorreu a migração de contrato após eu comunicar expressamente, que não poderia assumir dívidas sem retorno dos resultados da mentoria adquirida. E novamente estão se eximindo desta responsabilidade apenas com objetivo de ter ganhos financeiros em cima de promessas que não funcionam para todos.
O nome comercial do método é a própria promessa descumprida
O objeto de ambos os contratos foi descrito como "Estratégia de negócios para Mentores: Fature 3x + em 45 dias" (Cláusula 1.1). Essa promessa de resultado foi o fator determinante para minha contratação e consta expressamente no instrumento contratual. Após mais de 4 meses, nenhum resultado foi obtido. A empresa não pode invocar a cláusula de "obrigação de meio" para se eximir integralmente quando o próprio nome comercial do produto é uma promessa de resultado em prazo definido.
O acesso foi encerrado após o período contratado.
O Contrato Master prevê duração de 4 meses e acesso irrestrito à plataforma durante esse período (Cláusulas 2.1 e 9.1). Meu acesso foi encerrado unilateralmente pela empresa após o término deste período, sob alegação de atraso, enquanto o saldo remanescente continua sendo cobrado. Encerrar a prestação do serviço e manter a cobrança simultaneamente configura descumprimento contratual por parte da própria CONTRATADA, nos termos da Cláusula 9.4 do contrato.
Minha solicitação
Diante do exposto, solicito:
1. A devolução de 50% do valor já pago: R$ 1.243,00 (sobre o total de R$ 2.486,00 efetivamente pagos); pois o restante a empresa pode cobrir os custos de plataforma, assim estarei sendo mais justa que ela.
2. O cancelamento e baixa definitiva do saldo em aberto de R$ 3.514,00, uma vez que: o acesso ao serviço foi encerrado pela própria empresa; a promessa de resultado em 45 dias que é o próprio objeto contratual não foi cumprida.
Não tenho interesse em retomar o acesso à plataforma nem em manter qualquer vínculo comercial com a empresa. Aguardo proposta concreta de resolução dentro do prazo deste canal. Caso não haja acordo, levarei ao Juizado Especial Cível, apresentando os documentos e a trilha de auditoria como prova.
Atenciosamente,
Vanessa Gabriely Alexandrino Feitosa
Réplica da empresa
17/06/2026 às 15:47
Prezada Vanessa,
Agradecemos seu retorno e respeitamos sua decisão de não aceitar a proposta anteriormente apresentada.
No entanto, é importante esclarecer alguns pontos para que os fatos sejam compreendidos de forma objetiva.
A mentoria contratada possui natureza educacional e consultiva, tendo como objetivo fornecer metodologia, direcionamento estratégico, ferramentas, encontros de acompanhamento e suporte para aplicação prática pelo aluno. Em nenhum momento houve garantia contratual de faturamento ou obrigação de resultado financeiro específico, uma vez que tais resultados dependem de fatores individuais, incluindo aplicação do método, execução das atividades propostas, participação nos encontros e implementação das estratégias orientadas.
Conforme registros internos da plataforma e histórico de acompanhamento, durante o período contratado foram consumidos por sua parte aproximadamente 16% dos conteúdos disponibilizados, além de participação inferior a 5% nos encontros de mentoria e direcionamento realizados ao longo da jornada. Dessa forma, não houve utilização integral dos recursos disponibilizados pela empresa.
Em relação à nomenclatura comercial do método, esclarecemos que ela representa uma proposta estratégica baseada em resultados obtidos por diversos alunos que aplicaram integralmente o processo, não constituindo garantia individual de faturamento, conforme previsto contratualmente e amplamente esclarecido durante a contratação.
Sobre a interrupção do acesso, ressaltamos que ela ocorreu em razão da inadimplência contratual existente. Ainda assim, mesmo não havendo obrigação de fazê-lo, a empresa apresentou proposta conciliatória para reativação do acesso até o final de 2026, justamente para possibilitar a conclusão da formação e utilização do conteúdo ainda não consumido.
Diante do exposto, mantemos nosso entendimento de que os serviços contratados foram disponibilizados conforme previsto contratualmente, não havendo fundamento para devolução de valores ou cancelamento do saldo devedor solicitado.
Apesar disso, permanecemos abertos ao diálogo e seguimos à disposição para viabilizar a retomada do acesso à plataforma nas condições já oferecidas anteriormente, por entendermos que essa continua sendo a alternativa mais adequada para que o investimento realizado possa ser plenamente aproveitado. Pois se você aplicar a metodologoa desta vez, poderá ter êxito.
Atenciosamente,
Escola de Educadores Digitais
Réplica do consumidor
18/06/2026 às 14:29
Prezados,
Em nova resposta à manifestação da empresa, venho esclarecer e contestar de forma objetiva os pontos apresentados.
A alegação de que houve consumo de apenas 16% das aulas não corresponde à realidade. Informo que assisti aproximadamente 90% do conteúdo disponibilizado, motivo pelo qual não reconheço os dados apresentados pela empresa.
Diante disso, solicito que a empresa apresente, de forma detalhada e auditável:
* registros completos de acesso;
* datas e horários de visualização;
* critérios utilizados para mensuração do percentual informado.
A utilização de dados incorretos ou não comprovados para fundamentar a negativa de solução demonstra falta de transparência e fragiliza a própria defesa apresentada.
Ainda que se discutisse nível de utilização, este não é o ponto central da contratação.
O fator determinante para a aquisição da mentoria foi a promessa objetiva de resultado em 45 dias, inclusive vinculada ao próprio nome comercial do método (Fature 3x + em 45 dias), o que gerou uma expectativa legítima de retorno financeiro em prazo específico.
Tal promessa não foi cumprida, mesmo com a aplicação do conteúdo e acompanhamento da metodologia, o que evidencia que o problema não se limita à utilização da plataforma, mas à efetividade do método ofertado.
A empresa insiste em caracterizar o serviço como obrigação de meio, porém não pode se eximir completamente quando a venda foi conduzida com base em promessa clara de resultado.
Adicionalmente, houve bloqueio de acesso por alegação de inadimplência, ao mesmo tempo em que permanece a cobrança integral do saldo, o que configura desequilíbrio contratual.
A proposta de reativação de acesso não resolve a questão, pois não há interesse na continuidade da relação, diante da perda de confiança e da ausência de resultados.
Dessa forma, reitero minha solicitação de solução proporcional e razoável:
* devolução de 50% dos valores pagos;
* cancelamento integral do saldo em aberto.
Reforço que esta proposta visa encerrar o conflito de forma amigável.
Caso não haja acordo, darei continuidade às medidas cabíveis no Juizado Especial Cível, inclusive com questionamento formal da veracidade das informações apresentadas pela empresa, além da apresentação de provas documentais.
Atenciosamente,
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