Reembolso não efetuado após descumprimento de contrato para tratamento de FIV

Não respondida
Belém - PA
06/02/2026 às 10:08
ID: 239953719
A consumidora contratou os serviços de acompanhamento para tratamento de FIV com a Dra. *****, motivada pela indicação da própria profissional e pela parceria anunciada com a Clínica Semear. Após o pagamento integral do valor acordado em julho de 2025, no montante de R$ 3.222,00, a consumidora *não recebeu as contraprestações essenciais ao serviço contratado*, tais como: solicitação de exames exigidos pela ANVISA, orientações detalhadas para o tratamento, emissão de nota fiscal e receitas médicas. Houve falha na comunicação, dificuldades na utilização de plataforma digital indicada e completa inércia da equipe em fornecer o acompanhamento e os dados necessários.
Diante do *evidente descumprimento contratual e da ausência de prestação de serviços, a consumidora solicitou o reembolso em 13 de outubro de 2025. Posteriormente, foi informada sobre o término da parceria da Dra. Letícia com a Clínica Semear, o que reforçou a inviabilidade do tratamento nos moldes contratados. A partir de então, iniciou-se um **longo e exaustivo processo de tentativa de reembolso*, marcado por respostas evasivas, contatos com advogado e contador que se mostraram infrutíferos, promessas de retorno não cumpridas, formulários preenchidos sem solução, e até mesmo uma videochamada agendada que não ocorreu. Em janeiro de 2026, após diversas tentativas, a própria Dra. Letícia informou a impossibilidade de realizar a devolução dos valores pagos, alegando dificuldades financeiras.