Uso de vape, bebidas e drogas na escola, cobrança indevida e negativação indevida.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

19/02/2026 às 14:36

ID: 241097325

VENHO INFORMAR QUE A FORTEC UNIDADE PRAIA GRANDE ESTA COM UM GRANDE PROBLEMA DESDE ANO DE 2025 POIS MINHA FILHA ESTUDAVA NESSA UNIDADE ONDE ESTAVA HAVENDO USO DE VAP ( CIGARRO ELETRONICO ) BEBIDAS E OUTRAS COISAS , DENTRO DA ESCOLA EM HORARIO DE AULA DENTRO DO BANHEIRO , ENTRE OUTROS LUGARES , FOI FEITO UMA REUNIAO JUNTO A COORDENAÇÃO INFORMANDO O QUE ESTAVA ACONTECENDO E FOI FEITO UMA ATA ONDE MOSTREI VIDEOS E FOTOS QUE TENHO EM MEU PODER SENDO ISSO INFORMADO EM OUTUBRO DE 2025 , ONDE EM NOVEMBRO TIREI MINHA FILHA DA ESCOLA POIS ESTAVA SENDO ENVOLVIDA NESSE ATOS JUNTOS DE OUTROS ALUNOS MESMO RELATANDO FIQUEI PENDENTE UMA PARCELA DE OUTUBRO MAS ESTAO ME COBRANDO PARCELAS DE OUTUBRO E NOVEMBRO INCLUSIVE ME NEGATIVANDO JUNTO AOS ORGAOS COMPENTENTES E SENDO QUE NAO POSSO MATRICULAR MINHA FILHA EM OUTRA ESCOLA POIS NAO QUEREM ME DAR CARTA PARA PODER MATRICULAR ME OUTRA ESCOLA

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Resposta da empresa

24/02/2026 às 10:18

Prezado,

Em relação aos fatos mencionados, esclarecemos:

Sobre as situações relatadas envolvendo uso de cigarro eletrônico e outras condutas inadequadas, o tema foi tratado em reunião com a coordenação, conforme o próprio senhor menciona, tendo sido lavrada ata e analisados os materiais apresentados. A escola adotou as medidas pedagógicas e disciplinares cabíveis, dentro dos limites institucionais e legais, preservando a confidencialidade dos alunos envolvidos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Quanto à questão financeira, a solicitação de transferência foi formalizada em novembro de 2025, motivo pelo qual a mensalidade de novembro é devida, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e da cláusula de rescisão contratual. Inclusive, conforme previsão contratual, a instituição poderia proceder à cobrança do mês subsequente (dezembro), respeitado o prazo de antecedência, o que não foi feito.

A negativação decorre exclusivamente da inadimplência de débito legítimo, regularmente constituído, estando amparada pelo contrato firmado e pela legislação vigente, sendo medida legal após tentativas de cobrança administrativa.

Esclarecemos ainda que a declaração de transferência foi entregue sem qualquer custo no ato da solicitação, em novembro de 2025, e novamente fornecida em 20/02/2026, quando o senhor compareceu à unidade solicitando segunda via.

Por fim, conforme já orientado tanto pela escola quanto pela advogada responsável pela cobrança, a carta de quitação total somente é emitida após a regularização integral dos débitos em aberto, circunstância que o próprio senhor reconhece em sua manifestação.

Fortec Unidade Praia Grande

Consideração final do consumidor

10/03/2026 às 15:32

[Editado pelo Reclame Aqui]

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Nota do atendimento

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