Venda casada de material didático e prejuízo acadêmico em escola Fortec Praia Grande

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Praia Grande - SP

10/03/2026 às 14:29

ID: 242863311

DENÚNCIA FORMAL PRÁTICA ABUSIVA DE VENDA CASADA E PREJUÍZO ACADÊMICO

Venho por meio desta apresentar denúncia formal contra a instituição de ensino Fortec Praia Grande, em razão de prática abusiva que tem causado prejuízo direto ao desempenho acadêmico da minha filha.

A instituição exige a utilização de apostilas produzidas pela própria escola e realiza a comercialização desse material diretamente aos alunos. No entanto, optei por adquirir as mesmas apostilas por meio externo, uma vez que o conteúdo é idêntico e não existe justificativa legal para que a compra seja obrigatoriamente realizada junto à instituição.

Após essa decisão, minha filha passou a sofrer retaliações acadêmicas, sendo impedida de realizar determinadas avaliações e também deixando de receber notas referentes às atividades realizadas nas apostilas, exclusivamente pelo fato de o material não ter sido adquirido diretamente com a escola.

Tal conduta configura prática abusiva de venda casada, expressamente proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor do Brasil, que veda condicionar o fornecimento de um serviço à aquisição de outro produto ou serviço.

Além disso, a prática adotada pela instituição fere os princípios da boa-fé, transparência e equilíbrio nas relações de consumo, previstos no próprio Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a escola condiciona o direito de avaliação acadêmica à compra de material didático diretamente com ela.

Ressalto que impedir um aluno de realizar provas ou negar atribuição de notas por motivo exclusivamente comercial é uma medida desproporcional e abusiva, que compromete o processo educacional e gera prejuízo acadêmico injustificado.

Diante do exposto, solicito:
A imediata revisão das avaliações e notas prejudicadas da minha filha;
A regularização de sua situação acadêmica, sem qualquer penalização relacionada à forma de aquisição do material didático;
A apuração da prática abusiva de venda casada por parte da instituição.

Caso não haja solução adequada, informo que buscarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, bem como as providências judiciais cabíveis perante o Poder Judiciário do Brasil, inclusive para reparação dos prejuízos causados.

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Resposta da empresa

11/03/2026 às 14:11

Prezada Sra. Ana Mafalda,

A Fortec Praia Grande recebe com seriedade todas as manifestações de pais e responsáveis e, por esse motivo, esclarece publicamente os fatos relacionados à situação mencionada em sua reclamação.

Inicialmente, cumpre registrar que a aluna mencionada concluiu regularmente a 3 série do Ensino Médio no ano letivo de 2025 nesta instituição, tendo se formado sem qualquer prejuízo acadêmico, perseguição ou impedimento de participação nas atividades escolares, finalizando sua trajetória na escola de forma regular.

No entanto, a narrativa apresentada na reclamação não corresponde à integralidade dos fatos.

Durante o ano letivo de 2025 ao qual a senhora se refere, foi identificado que a aluna não estava utilizando o material didático correspondente ao adotado pela instituição para aquele ano letivo. Ainda assim, buscando preservar o percurso educacional da aluna e evitar qualquer prejuízo pedagógico, a instituição adotou postura de flexibilidade, permitindo que ela acompanhasse as atividades escolares ao longo do ano.

Contudo, é necessário esclarecer que os materiais didáticos adotados pela instituição integram o próprio projeto pedagógico do curso, sendo atualizados anualmente e vinculados a conteúdos e plataformas educacionais específicas do respectivo ano letivo. Materiais de edições anteriores ou não correspondentes ao ano em curso não possuem acesso às atualizações pedagógicas nem às plataformas digitais vinculadas ao material vigente, justamente porque são desenvolvidos para uso exclusivo no ano acadêmico correspondente.

Dessa forma, eventuais limitações decorrentes da utilização de material diferente do adotado para o respectivo ano letivo não decorrem de qualquer retaliação ou prática abusiva da instituição, mas sim da própria natureza do material pedagógico utilizado.

Também é importante esclarecer que não há prática de venda casada, uma vez que o material didático adotado pela escola não se trata de produto de livre circulação no mercado editorial comum. Trata-se de material pedagógico desenvolvido especificamente para a metodologia aplicada no curso, sendo parte integrante da proposta educacional oferecida aos alunos.

Reiteramos que a Fortec Praia Grande atua com base nos princípios da transparência, do respeito às famílias e da qualidade educacional, permanecendo sempre aberta ao diálogo direto com pais e responsáveis para esclarecimento de quaisquer dúvidas.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais institucionais de atendimento.

Atenciosamente,
Fortec Praia Grande

Réplica do consumidor

11/03/2026 às 14:19

Em atenção à manifestação apresentada pela instituição de ensino Fortec, cumpre esclarecer que não correspondem à realidade dos fatos as alegações apresentadas pela escola, em anexo se comprova a declaração feita pela própria coordenação pedagógica da escola.

Inicialmente, é importante destacar que as apostilas utilizadas por minha filha foram devidamente apresentadas à própria instituição e, inclusive, receberam carimbo da escola, comprovando que correspondiam corretamente ao ano letivo e ao conteúdo exigido. Portanto, não procede a afirmação de que o material não seria compatível ou adequado.

Ainda assim, mesmo diante dessa comprovação, minha filha sofreu prejuízos acadêmicos, uma vez que foi impedida de realizar determinadas avaliações e também deixou de receber notas relacionadas às apostilas, unicamente pelo fato de o material ter sido adquirido fora da instituição.

Embora seja verdade que a aluna tenha sido aprovada ao final do ano letivo, tal fato não afasta o prejuízo efetivamente sofrido, pois suas notas foram impactadas negativamente por uma conduta indevida da instituição, que condicionou a participação plena nas atividades avaliativas à aquisição de material diretamente da escola, caracterizando prática abusiva.

Ressalte-se que o desempenho escolar e o histórico de notas possuem grande relevância para o futuro acadêmico da estudante, especialmente considerando a possibilidade de ingresso em instituições de ensino superior no exterior, nas quais o histórico escolar e o rendimento acadêmico são critérios relevantes de avaliação.

Dessa forma, resta evidente que houve prejuízo concreto ao desempenho registrado da aluna, decorrente de uma conduta que restringiu indevidamente sua avaliação acadêmica.

Diante do exposto, reitero que os fatos narrados pela instituição não refletem o ocorrido, permanecendo evidente que a estudante foi prejudicada em seu histórico escolar em razão de uma exigência indevida relacionada à aquisição de material didático.

Réplica da empresa

16/03/2026 às 12:07

Prezada Sra.,

Em atenção à nova manifestação apresentada, a Fortec Praia Grande reitera os esclarecimentos já prestados. A instituição mantém o posicionamento de que não houve qualquer prática abusiva, retaliação ou prejuízo acadêmico decorrente de conduta da escola.

A aluna concluiu regularmente o período letivo e foi aprovada, tendo participado do processo pedagógico ao longo do ano.

Quanto ao material didático, esclarece-se que foi utilizado material que não foi adquirido pelo fluxo regular de fornecimento adotado pela instituição. Nesses casos, é previamente informado que materiais obtidos fora dos canais oficiais podem não contemplar acesso às atualizações e às plataformas educacionais vinculadas ao respectivo ano letivo, uma vez que tais recursos são atualizados anualmente e integram a dinâmica pedagógica do curso.

Dessa forma, eventuais limitações relacionadas ao acesso a determinados recursos educacionais decorrem das características do material utilizado, e não de qualquer impedimento imposto pela instituição. Ainda assim, a escola adotou postura colaborativa ao permitir a utilização do material apresentado, buscando preservar a continuidade da rotina escolar da aluna durante o período letivo.

Diante dos esclarecimentos já prestados e considerando que a situação acadêmica da aluna foi regularmente concluída, a instituição entende que todos os pontos foram devidamente esclarecidos, não havendo outras providências administrativas a serem adotadas.

Dessa forma, a Fortec Praia Grande considera encerrado o presente assunto no âmbito administrativo, permanecendo, como sempre, à disposição para atendimento por seus canais institucionais.

Atenciosamente,
Fortec Praia Grande

Consideração final do consumidor

16/03/2026 às 12:12

Escola com péssima conduta, muito desorganizada!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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