Fui cobrado multa abusiva pela Escola Eleva São Paulo após mudança pedagógica

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

19/09/2026 às 11:40

ID: 259496801

Faço este relato principalmente como um alerta a outras famílias que estejam considerando matricular seus filhos na Escola Eleva São Paulo, pois acredito que há duas informações importantes que os pais precisam conhecer antes de assinar o contrato: a possibilidade de alterações relevantes na estrutura pedagógica e a multa prevista para o desligamento sem a antecedência contratual exigida.

Nossa família escolheu a Eleva, entre outros motivos, pela proposta de exposição acadêmica à língua inglesa em diferentes áreas do conhecimento ao longo do Ensino Fundamental II. Em junho de 2026, fomos comunicados de uma mudança importante na configuração pedagógica que passaria a vigorar em 2027, especialmente na forma de distribuição das disciplinas ministradas em inglês.

Buscamos esclarecimentos com a escola e chegamos a nos reunir com a Direção. Na ocasião, fomos informados de que a nova configuração era uma opção específica da unidade de São Paulo e que outras unidades da rede permaneceriam com a sistemática anteriormente adotada.

Respeitamos integralmente a autonomia da escola para rever sua proposta pedagógica. O problema, para nós, surgiu quando concluímos que o novo formato já não correspondia ao projeto educacional que havia sido relevante para nossa escolha e decidimos transferir nosso filho. Como a saída ocorreu sem a antecedência de 90 dias prevista no contrato, a Escola passou a exigir de nossa família uma multa equivalente a três mensalidades, no valor de R$ 26.130,60.

Esse é um ponto para o qual gostaria especialmente de chamar a atenção de outros pais. Quando nosso filho saiu da escola, restavam apenas cinco mensalidades até o final do período contratado, que totalizavam R$ 43.551,00. Portanto, a multa cobrada corresponde a aproximadamente 60% de tudo o que ainda restaria a pagar até o final do contrato.

Tentamos resolver a situação administrativamente antes de recorrer ao Judiciário, solicitando que a escola reconsiderasse a cobrança diante das circunstâncias que haviam levado à transferência, mas não conseguimos chegar a uma solução. Diante disso, tivemos de ajuizar uma ação judicial para discutir a exigibilidade e, subsidiariamente, a proporcionalidade dessa multa.

Durante o curso do processo, fomos procurados pela advogada que representa a escola, que nos apresentou uma proposta de acordo prevendo a isenção integral da multa e o cancelamento do boleto, em contrapartida ao encerramento da ação. Posteriormente, contudo, fomos informados pela própria advogada de que o cliente não tinha mais interesse na realização do acordo.

Minha intenção com esta publicação não é discutir se a Eleva pode ou não modificar sua proposta pedagógica. Evidentemente, uma instituição de ensino possui autonomia para tomar decisões pedagógicas. O que considero importante que outras famílias saibam é qual pode ser a consequência contratual caso uma mudança relevante faça com que o projeto deixe de atender às expectativas que motivaram a escolha da escola.

Também recomendo aos pais que pretendam contratar a escola que leiam com muita atenção a cláusula relativa ao desligamento e à antecedência de 90 dias. No nosso caso, ela resultou na cobrança de três mensalidades, R$ 26.130,60, embora restassem somente cinco até o término do período contratado.

Espero que a Escola Eleva reavalie sua posição e que a questão ainda possa ser resolvida de maneira consensual. Independentemente do desfecho do nosso caso, considero importante que as famílias tenham conhecimento dessas condições antes de tomar uma decisão de matrícula ou renovação.

Compartilhe