Aumento não autorizado e não comunicado da mensalidade após migração de currículo

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Rio das Ostras - RJ

06/11/2025 às 09:40

ID: 231182743

Prezados,
Venho por meio deste canal registrar uma reclamação formal contra a instituição em relação a um aumento não autorizado e não comunicado previamente na minha mensalidade, o que configura violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
1. O Acordo Inicial (Ajuda Financeira):
Em agosto de 2025, conversei com o Coordenador do meu curso para buscar uma forma de reduzir meus custos. Foi acordada a migração do meu currículo para o modelo mais atual da faculdade, visando a equivalência de disciplinas e a diminuição da minha grade pendente (de 8 para 6 matérias). O objetivo primário, confirmado pela coordenação, era o alívio financeiro.
2. O Fato: Aumento Ilegal da Mensalidade:
Apesar de a grade ter sido reduzida, o valor da minha mensalidade subiu drasticamente, passando de aproximadamente R$ 1.500,00 para aproximadamente R$ 1.900,00 , um aumento de cerca de 26%.
Atenção: Eu não fui informado(a) em nenhum momento pela Coordenação ou pelo Setor Financeiro que a migração de currículo resultaria em um aumento de preço, o que frustrou o propósito inicial do acordo.
3. Justificativa da Instituição e Responsabilidade:
Ao questionar o Setor Financeiro, fui informado(a) que o aumento se deve a:
a) O novo currículo possuir um valor de crédito/hora-aula superior.
b) Estarem me cobrando um valor retroativo por esta diferença de preço.
O próprio Coordenador alegou que desconhecia o impacto financeiro da mudança, transferindo a responsabilidade pela falta de aviso.
4. O Problema Legal (CDC):
O Art. 6, III e o Art. 31 do CDC obrigam o fornecedor a fornecer informação clara e ostensiva sobre o preço do serviço. A mudança que acarretou um aumento significativo no valor, sem meu consentimento informado, é uma prática abusiva.
5. Solicitação/Solução:
Exijo a revisão imediata do meu contrato e a solução definitiva do problema:
1. Cancelamento e Estorno/Abono dos valores retroativos cobrados indevidamente.
2. Ajuste do valor da mensalidade para um patamar compatível com o acordo inicial de redução de custos e com o valor pago anteriormente, visto que o aumento não foi informado e autorizado.
Aguardo um posicionamento e a resolução formal desta situação.

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Consideração final do consumidor

11/11/2025 às 10:04

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