Recusei o cancelamento do curso e me cobraram multa abusiva.

Não respondida
Piracicaba - SP
18/09/2026 às 13:45
ID: 259428583
RECUSA DE CANCELAMENTO E COBRANÇA ABUSIVA DE MULTA EM CONTRATO EDUCACIONAL
RELATO DA RECLAMAÇÃO:
No dia 18/08/2026, assinei com a empresa FATORE MS EDUCACIONAL PIRACICABA LTDA., CNPJ n 53.759.846/0001-76, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais n 899/2, referente ao curso de Inglês Completo destinado ao aluno Enzo Augusto Simonete da Silva.
Sou pessoa idosa, nascido em 03/06/1953, atualmente com 73 anos de idade, e possuo pouca instrução formal. Fui induzido a assinar o contrato sem que fossem explicadas de forma clara e compreensível todas as condições da contratação, especialmente a duração de 25 meses, o valor total da obrigação e as consequências financeiras do cancelamento.
No dia seguinte à assinatura, em 19/08/2026, compareci pessoalmente à escola para solicitar o cancelamento. Contudo, fui informado de que o responsável não estava presente e que eu deveria retornar em outro momento.
Retornei no dia seguinte, em 20/08/2026, e novamente pedi o cancelamento. Nessa ocasião, a escola informou que o contrato somente seria cancelado mediante o pagamento de multa no valor de R$ 1.400,00.
Essa cobrança não está prevista no contrato. A cláusula terceira, parágrafo primeiro, estabelece multa de 10% sobre o valor líquido total contratado. Como o próprio instrumento informa o valor total de R$ 4.247,50, a multa contratual corresponderia, no máximo, a R$ 424,75, e não a R$ 1.400,00.
Ainda assim, entendo que não deve ser cobrada qualquer multa, pois solicitei o cancelamento imediatamente após a contratação, antes da continuidade regular dos serviços, sem que a empresa demonstrasse qualquer prejuízo concreto que justificasse a cobrança.
A empresa não pode impedir o cancelamento alegando a ausência de um responsável no estabelecimento, especialmente porque compareci pessoalmente em duas oportunidades consecutivas para formalizar o pedido.
A conduta viola os deveres de informação, transparência e boa-fé, além de representar possível prática abusiva contra consumidor idoso e de pouca instrução, conforme os artigos 6, incisos III e IV, 39, incisos IV e V, 46, 47 e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor proíbe que o fornecedor se prevaleça da fraqueza ou ignorância do consumidor em razão de sua idade ou conhecimento para impor produtos, serviços ou obrigações desproporcionais.
PEDIDO À EMPRESA
Solicito:
o cancelamento imediato e definitivo do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais n 899/2, sem cobrança de multa;
o cancelamento de todas as parcelas vincendas e de eventuais cobranças já emitidas;
a declaração de inexistência de qualquer débito relacionado ao contrato;
a abstenção de realizar novas cobranças ou encaminhar o débito para empresas de cobrança;
a garantia de que meu nome não será incluído nos cadastros de inadimplentes;
a restituição integral de eventual valor já pago;
o envio de confirmação escrita do cancelamento e da inexistência de débitos.
Anexo à reclamação o contrato e a notificação extrajudicial encaminhada à empresa.