Advertência de aluno fora da sala de aula.

Em réplica
São Paulo - SP
21/03/2025 às 17:08
ID: 212780263
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMinha filha, *****, no dia 19 de Março, foi advertida de modo injusto pela coordenadora *****, fora da sala de aula no fim do horário escolar, no pátio da escola esperando o pai ir buscá-la. O recado enviado da minha filha era para o meu esposo confirmando sua chegada para buscá-la. Registro a minha insatisfação, pois não foi regido e nem assinado nenhum documento da escola com normas do uso do celular. Quero providências em retirar a advertência do arquivo escolar.
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Resposta da empresa
25/03/2025 às 12:01
Prezada Carla,
Em atenção à sua reclamação, esclarecemos que a advertência aplicada à sua filha, Carolina Morais Monteiro, no dia 19 de março, decorre da necessidade de cumprimento da Lei n 15.*******, de 13 de janeiro de *******, que proíbe o uso de celulares nas dependências escolares, inclusive no pátio, fora do horário de aula. Ressaltamos que a referida legislação é de observância obrigatória por todas as instituições de ensino e que nossa escola está estritamente seguindo as diretrizes legais estabelecidas. Importante esclarecer que a norma sobre o uso de celulares foi amplamente discutida e deliberada com base em diretrizes legais, e não uma medida arbitrária da instituição. Segue abaixo alguns trechos e artigos da Lei n 15.*******/******* que justificam a nossa ação:
Art. 1 Esta Lei tem por objetivo dispor sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis
pessoais, inclusive telefones celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, com
o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se sala de aula todos os espaços escolares nos quais são
desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação de profissionais de educação.
Art. 2 Fica proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio
ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica.
1 Em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins estritamente pedagógicos ou
didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação.
Réplica do consumidor
25/03/2025 às 19:23
Vale a lei a todos, o meu marido Caio que assinou advertência, porém outrosnpais se [Editado pelo Reclame Aqui] porque sei, desta forma a minha filha com advertência em prontuário e tudo bem. Se a lei vale oara todos.