Reclamação sobre professora, ambiente pedagógico e conduta da direção escolar, com solicitação de reembolso de valores educacionais

Não respondida
Salvador - BA
28/03/2026 às 10:01
ID: 244568897
À Direção da Escola Medalha Milagrosa Em reunião formal (conforme registrado em Ata), realizada com a Diretora da Instituição, após a exposição de alguns fatos ocorridos na instituição, dentre os pontos relatados, destaco os episódios em que a professora manteve conduta agressiva, gritou com meu filho e bateu na mesa, ocasionando medo, constrangimento e insegurança a ele. Reafirmados por relatos de outras crianças, acerca da forma desigual de tratamento direcionada a ele em sala de aula. Além da exposição de questões relacionadas à organização pedagógica, inconsistência de materiais e ausência de planejamento adequado, matérias como Inglês e Ensino Religioso, que deixaram de ser ministradas em razão da ausência de professores, conforme informada pela coordenação da escola, o que comprometeu a qualidade do ensino ofertado. Durante a reunião, na presença da psicóloga, coordenadora pedagógica e colaborador da instituição, a Diretora, me solicitou a retirada do meu filho da instituição de ensino, informando que ela faria ressarcimento integral dos valores por mim investidos, incluindo matrícula, mensalidades, material didático e fardamento. Saliento que o ambiente escolar deve ser um espaço de acolhimento, segurança e estímulo ao aprendizado, razão pela qual procurei a instituição diversas vezes, visando o bem-estar emocional e o adequado desenvolvimento do meu filho. No entanto, ao invés de acolher minhas demandas e tentar solucioná-las, a direção da escola optou em solicitar a retirada do aluno da instituição. Registro que a decisão pela transferência do aluno não foi tomada de forma precipitada, e sim devido solicitação oriunda da instituição de ensino. Visto que, diante de todas os fatos expostos em reunião, a qual busquei, de maneira responsável e respeitosa, dialogar com a Direção Geral, com a psicóloga e com a coordenação pedagógica, a fim de compartilhar preocupações relacionadas ao ambiente pedagógico e às condições de ensino percebidas, a direção optou em retira-lo da instituição ( conforme relatei acima). Reitero que antes desta reunião com a direção, já teria ocorrido outras reuniões com as coordenadoras pedagógicas do segmento, porém devido a falta de resolução sobre os questionamentos, solicitei reunião com a direção. Ressalta-se que tal conduta, quando realizada sem a devida justificativa plausível, formalização e observância dos princípios legais aplicáveis, configura medida arbitrária e potencialmente lesiva aos direitos da criança e de sua família. Sabendo-se que a exclusão ou retirada de um aluno de uma instituição escolar, somente poderia ocorrer em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas, formalizadas e precedidas de regular procedimento administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa, o que não ocorreu no presente caso. Nos termos da legislação vigente, especialmente do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n 8.069/90) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n 9.394/96), o aluno possui direito à educação, à dignidade, ao respeito e à permanência no ambiente escolar, sendo vedada qualquer forma de exclusão indevida ou constrangimento. A retirada imotivada e injustificada do meu filho do ambiente escolar, lhe causou profundos prejuízos, atingindo não apenas sua vida acadêmica, mas também sua essência enquanto indivíduo, fazendo com que se sentisse diminuído, desvalorizado e emocionalmente abalado, gerando sentimentos de rejeição, constrangimento e desamparo, o que impactou diretamente seu bem-estar. Além disso, houve a interrupção do seu processo de aprendizagem, gerando insegurança e dificuldades na continuidade dos estudos em uma nova instituição. Evidencio também, que eu como mãe do aluno, também fui impactada, sofrendo prejuízos materiais com os valores investidos na Escola Medalha Milagrosa, bem como danos morais diante do constrangimento vivenciado e da forma inadequada com que toda a situação foi conduzida, além dos transtornos gerados pela necessidade urgente de realocação do aluno em outra instituição, onde tive que arcar novamente com todos os custos de matricula, mensalidades, fardamento, material didático. Ao longo desse período de desgaste físico e emocional, venho recebendo por e-mail, através da advogada da escola, informação sobre um possível acordo informando que houve distrato contratual por minha parte, o que não ocorreu, visto que partiu da escola a retirada do aluno. Eu, como mãe, sempre prezei por matricular meu filho em instituições de ensino religioso, visando não apenas a formação acadêmica, mas também o aprendizado de respeito, valores e princípios, os quais esta instituição informou serem pilares de sua existência e de sua formação educacional. Contudo, diante da conduta da Diretora da instituição, Irmã *****, bem como do setor jurídico da escola, por meio de sua advogada, percebe-se que tais pilares não estão sendo firmados ou demonstrados no tratamento direcionado a esta mãe. Dessa forma, reafirma-se que a retirada do aluno decorreu exclusivamente da solicitação da diretora da instituição em reunião 02/03/2026, sem respaldo de motivo plausível legalmente admissível, motivo pelo qual se aguarda o fiel cumprimento dos ressarcimentos, e a pendência sobre o encaminhamento das Atas Escolares, das quais participei e solicitei presencialmente a coordenadora geral, que informou que me enviaria no mesmo dia e não ocorreu, solicitei por requerimento na escola e por e-mail, e até o momento não foram entregues.