Ex-mediador escolar relata descumprimento de contrato e não pagamento de verbas rescisórias

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Rio de Janeiro - RJ
08/07/2026 às 21:28
ID: 253455159
Venho registrar minha experiência como ex-mediador escolar da Escola Monteiro Lobato, em Campo Grande, Rio de Janeiro.
Aceitei a proposta para atuar como mediador escolar de uma criança, em um único turno. No entanto, ao iniciar minhas atividades, fui informado de que seria responsável por duas crianças e que trabalharia em dois turnos, realizando horas extras diariamente. Essas condições eram diferentes daquelas que haviam sido apresentadas no momento da contratação.
Durante o período em que trabalhei na instituição, também percebi que a realidade encontrada por mim não correspondia à expectativa de inclusão que motivou minha contratação. Na minha experiência, o acompanhamento dos alunos neurodivergentes ficava concentrado principalmente nos mediadores, o que, na minha percepção, não refletia um modelo de inclusão com a participação efetiva de toda a equipe escolar.
Em razão do conjunto dessas circunstâncias, optei por encerrar meu vínculo com a instituição.
Após o meu desligamento, fui informado de que as verbas rescisórias seriam pagas no prazo de 10 dias. No entanto, esse prazo não foi cumprido. Ao entrar em contato com a instituição, fui informado de que não haveria valores a receber em razão da aplicação de uma suposta multa contratual. Busquei orientação jurídica e fui informado de que, em tese, eu ainda tenho valores a receber, razão pela qual a situação está sendo tratada pelos meios legais cabíveis.
Registro este relato para compartilhar a minha experiência, para que outros profissionais e responsáveis possam conhecer os fatos antes de estabelecer qualquer vínculo com a instituição. Espero que a escola apresente uma solução para a pendência e cumpra com as obrigações que lhe são cabíveis.