Cobrança indevida após cancelamento de curso EAD

Em réplica
São Paulo - SP
15/04/2026 às 08:50
ID: 246095797
Assunto: Cobrança indevida após cancelamento de curso EAD
Venho por meio desta registrar reclamação contra a instituição de ensino ENS, referente à cobrança indevida de mensalidades após solicitação de cancelamento de curso na modalidade EAD.
Realizei o cancelamento do curso de forma formal junto à instituição. Destaco que, desde o final do mês de março, não acesso a plataforma de ensino, não assisto aulas e não usufruo de qualquer serviço educacional.
Apesar disso, a instituição está me cobrando valores referentes aos meses de abril e maio, sob a justificativa de que o cancelamento somente produziria efeitos ao final do módulo, exigindo o pagamento integral do período.
Entretanto, tal prática é abusiva e ilegal, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente em seu artigo 51, que considera nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
A cobrança por serviço não prestado é indevida, sendo vedado exigir pagamento por período no qual não houve qualquer utilização da plataforma ou fornecimento efetivo do serviço.
Diante disso, solicito:
1. O cancelamento imediato das cobranças referentes aos meses de abril e maio;
2. A revisão do contrato, com desconsideração da cláusula abusiva que impõe pagamento integral de módulo não usufruído;
3. A suspensão de qualquer cobrança ou negativação em meu nome;
4. Caso já tenha ocorrido pagamento indevido, a devolução dos valores.
Ressalto que, em caso de não resolução, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
24/04/2026 às 13:32
Prezada, Tania.
Para a adequada compreensão da questão, cumpre esclarecer que V.Sa. realizou matrícula no curso de Habilitação de Corretores de Seguros (Todos os Ramos) e, em 06/04/2026, solicitou o respectivo cancelamento.
Nos termos do regulamento aplicável, os cancelamentos somente são admitidos ao final de cada etapa/módulo e antes do início da etapa subsequente, sendo o(a) aluno(a) responsável pelo pagamento integral da etapa em curso. Ressalte-se, ainda, que, conforme evidenciado na planilha encaminhada, houve disponibilização e acesso integral ao conteúdo do Módulo de Capitalização durante o período contratual.
Diante disso, a alegação de excesso na retenção dos valores mostra-se indevida.
Por fim, reiteramos nosso interesse na solução amigável da questão, destacando que todos os canais de atendimento desta Instituição, permanecem à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Continuamos à disposição e caso haja qualquer outra dúvida entre em contato no 0800 025 3322 ou [email protected].
Atenciosamente,
Ouvidoria ENS
[email protected]
Réplica do consumidor
24/04/2026 às 13:57
Prezados,
Volto a informar, não existe lei que obrigue um aluno a continuar num curso/modulo que não tem interesse ou dificuldade em arcar com o pagamento.
Não é pq voces elaboram um contrato com clausulas abusivas, que o consumidor tem por obrigação acatar o que voces oferecem.
Paguei o curso em janeiro, o curso começou somente em MARÇO e 1 mes depois solicitei o cancelamento. E voces não vçao me obrigar a terminar um modulo que nao vou fazer. O curso estar disponivel, é obrigação de voces e cabe a mim resolver continuar no curso ounao. A reclamação não foi atendida, já acionei o PROCON e irei ao Juizado Especial.