Não envio do certificado de conclusão da pós-graduação por falta do diploma da graduação.

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Osasco - SP

18/12/2025 às 14:05

ID: 235230423

Fiz Pós graduação em Gestão estratégia de Seguros, e quando me matriculei não foi solicitado o diploma e agora para o certificado, ele não enviam sem o diploma. Enviei a declaração que possuo da faculdade que fiz na época e não foi aceito. Não concordo com issos, pois o curso foi pago e preciso desse diploma. A Faculdade eu fiz na Uniban que virou Anhanguera e estou com dificuldade em conseguir o diploma. favor enviar o certificado de conclusão da pós com a declaração em anexo.

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Resposta da empresa

19/12/2025 às 14:18

Prezada Daniela,

Agradecemos o seu contato e compreendemos a situação apresentada.

Esclarecemos que, conforme a legislação vigente do Ministério da Educação (MEC), a emissão de certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu está condicionada, obrigatoriamente, à comprovação prévia da conclusão de um curso de graduação reconhecido, por meio da apresentação do diploma de graduação devidamente registrado.

De acordo com o Art. 44, inciso III, da Lei n 9.394/1996 (LDB), os cursos de pós-graduação são destinados exclusivamente a portadores de diploma de curso superior. Ainda, a Resolução CNE/CES n 1/2018, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação lato sensu, reforça que a instituição deve manter, em seu acervo acadêmico, a documentação comprobatória da formação superior do aluno, condição indispensável para a certificação.

A emissão do certificado final somente pode ocorrer após a entrega do diploma de graduação, uma vez que este é o documento legalmente válido para comprovação da conclusão do curso superior. Declarações não substituem o diploma para fins de certificação, conforme exigências do MEC e dos órgãos de supervisão educacional.

Ressaltamos que a instituição não pode emitir certificado em desacordo com a legislação educacional, sob pena de nulidade do documento e sanções regulatórias. Por esse motivo, a documentação apresentada até o momento não atende aos requisitos legais para a conclusão do processo.

Permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Ouvidoria ENS
[email protected]

Consideração final do consumidor

14/04/2026 às 17:35

A cobrança dos documentos deve ser no início do curso e não depois de concluído

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