Propaganda Enganosa: Escola envia oferta de 50% de desconto na 1 mensalidade e Ouvidoria se recusa a cumprir criando regras pós-venda.

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Brasília - DF

07/02/2026 às 15:47

ID: 240074657

Propaganda Enganosa: Escola envia oferta de 50% e Ouvidoria se recusa a cumprir criando regras pós-venda.

Recebi uma publicidade ativa da ENS no meu WhatsApp pessoal informando textualmente: "Sua matrícula... ainda está pendente. Garanta agora a sua vaga com 50% de desconto na primeira mensalidade".
Ao tentar pagar, a escola negou o desconto. Acionei a Ouvidoria (Protocolo *****), que admitiu o envio da oferta, mas alegou que eu "deveria saber" que a promoção era apenas para alunos novos, citando regras internas que não constavam na publicidade enviada (violação do Art. 31 do CDC).
A Ouvidoria chegou ao absurdo de citar a "boa-fé objetiva" para negar o meu direito, ignorando que o Art. 30 do CDC obriga o fornecedor a cumprir a oferta veiculada, independentemente de erro na segmentação de marketing deles. Se recebi a oferta de "matrícula pendente", tenho o direito de aderir.
Solicito o cumprimento forçado da oferta (Art. 35, I do CDC) ou levarei o caso ao Procon-MG e Juizado Especial, pois tenho todos os prints e a confissão da Ouvidoria por e-mail.

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Resposta da empresa

10/02/2026 às 18:36

Prezada Júlia,

No seu caso, a Sra. está continuando com o semestre através da rematrícula e, conforme informado, a campanha que prevê 50% de desconto na primeira mensalidade é destinada exclusivamente às matrículas iniciais de novos alunos, não se aplicando a situações de rematrícula, reingresso ou retomada de vínculo acadêmico previamente existente.

A título de esclarecimento, qualquer pesquisa simples sobre o tema demonstra que matrícula e rematrícula não se confundem, conforme se extrai do seguinte entendimento amplamente difundido: Não, matrícula e rematrícula não são a mesma coisa, embora sejam processos relacionados à permanência no ambiente escolar ou acadêmico. A matrícula é o registro inicial para novos alunos, enquanto a rematrícula é a renovação do vínculo para alunos que já estudam na instituição, garantindo sua vaga para o próximo ano ou semestre.

Ressaltamos que não há criação de novas regras nem negativa de direito. O que se verifica, na situação apresentada, é uma ressignificação ampliada do conceito de matrícula, que extrapola o teor normalmente utilizado.

Portanto, publicidade é clara ao destacar que o desconto se aplica somente a matrículas. Sendo assim, reafirmamos, por fim, que aos novos alunos foi integralmente garantido o direito ao desconto, nos termos da campanha divulgada.

Continuamos à disposição e caso haja qualquer outra dúvida entre em contato no 0800 025 3322 ou
[email protected].

Atenciosamente,

Ouvidoria ENS
[email protected]

Réplica do consumidor

10/02/2026 às 23:18

A instituição insiste em dar "aulas de semântica" para tentar mascarar o erro do próprio departamento de marketing.
Se "matrícula" e "rematrícula" são termos tão distintos, e "qualquer pesquisa simples demonstra isso" (como vocês mesmos disseram), por que a própria ENS me enviou uma publicidade ativa no meu ***** dizendo textualmente: "sua MATRÍCULA na Graduação... ainda está pendente"?
Foram vocês que classificaram meu status como "matrícula" na oferta. Eu não fiz nenhuma "ressignificação ampliada", eu apenas li o texto que a ENS direcionou ao meu número pessoal.
Além disso, se a condição era exclusiva para novos alunos, essa restrição DEVERIA estar escrita na publicidade de forma clara, conforme exige o Art. 31 do CDC. O próprio atendente de vocês (conforme print anexado) foi incapaz de me mostrar onde essa regra estava escrita na oferta.
É lamentável que a escola prefira culpar o aluno por um erro de segmentação de campanha em vez de cumprir a lei (Art. 30 do CDC). Como a ENS se recusa a resolver amigavelmente e honrar a oferta veiculada, o próximo passo será a formalização da denúncia no Procon e a abertura de um chamado no Juizado Especial Cível, onde a lei consumerista se sobrepõe a regulamentos internos ocultos.

Réplica da empresa

13/02/2026 às 13:59

Prezada Júlia,

A ENS tem compromisso com a escuta responsável, a ética e o respeito mútuo, princípios que consideramos pilares de toda relação institucional e acadêmica.

Nesse contexto, não há qualquer intuito de atribuição de culpa. Sabemos que eventuais incongruências podem ocorrer em qualquer relação e entendemos que o diálogo e os esclarecimentos constituem o meio mais adequado para uma convivência harmoniosa.

Entretanto, apesar dos esclarecimentos anteriormente encaminhados, estes não foram acolhidos.

Ainda assim, reafirmamos nosso propósito de solucionar amigavelmente as questões apresentadas, permanecendo todos os canais de comunicação desta instituição já utilizados pelo reclamante à disposição para os outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Consideração final do consumidor

16/02/2026 às 18:08

O problema não foi resolvido. A
conduta da ENS configura diversas infrações ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):
Art. 30 e Art. 31: A informação ou publicidade veiculada obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. A restrição para "novos alunos" não constava na publicidade enviada, violando o dever de informação clara e precisa.
Art. 37, 1: Trata-se de publicidade enganosa por omissão, uma vez que induziu a consumidora em erro a respeito das características e do preço do serviço ofertado, ocultando dados essenciais sobre as regras da promoção.
Art. 47: As cláusulas e condições devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. A exigência de que a consumidora domine conceitos técnicos internos da instituição ("matrícula" vs. "rematrícula") para invalidar um texto direto da própria escola ("sua matrícula ainda está pendente") é abusiva.

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